br-locleg corpus explorer

← Pains (MG)

materia nº 176/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAlteração na Lei Complementar N° 07/2009 e Lei Complementar N° 14/2009 para acrécimo de vagas nos cargos; Motorisra de veículos pesados, e motorista da educação básica.
native_id4103

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

\~t(c
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. _ DE 13 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR N°. 07/2009 e LEI
COMPLEMENTAR N°. 14/2009 PARA O
ACRÉSCIMO DE VAGAS NOS CARGOS
QUE MENCIONA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Y f* 'i)£ PAsHS
l C
lio cor " r fV ll r ' ^ v n ~ —'
Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos 
Pesados na estrutura administrativa do Município, com previsão na Lei Complementar 
n°. 07/2009.
Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 07/2009 passa a vigorar, com o 
acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, mantendo 
inalterados os demais cargos e vagas, conforme seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE
VAGAS
SÍMBOLO DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
Motorista de Veículos Pesados 14 CE -VIII 1.918,38
Art. 3o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista da 
Educação Básica na estrutura administrativa do Município, com previsão na Lei
Complementar n°. 14/2009.
APROVADO em___ 11 .discussão
por otte. r>
Saia das.
Ass
APROVADOem
por
JLÍ discussão
J m iL n
adas.Sessões n / Oc / 2Q-J1 , Sa,a das»ssfles_3 O / Ofc 12M % %
_- - Exesklente
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285
1
Art. 4o - O anexo I da Lei complementar 14/2009 passa a vigorar, com o 
acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista da Educação Básica, mantendo 
inalterados os demais cargos e vagas, conforme seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N°DE VAGAS VENCIMENTO
Motorista da Educação Básica 12 1.918,38
Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADO em
por r\'r^ú y> -—cs
Sala das Sessões X t I QjpJ2ÒQ^_
ASS.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285
P k C YtC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Pains, 13 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 07/2009 e LEI
COMPLEMENTAR N°. 14/2009 PARA O ACRÉSCIMO DE VAGAS NOS CARGOS
QUE MENCIONA”.
O presente Projeto de Lei complementar visa acrescentar 02 (duas) vagas no 
cargo de Motorista de Veículos Pesados previsto na Lei Complementar n°. 07/2009 e 
acrescentar 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Educação Básica previsto na 
Lei Complementar n°. 14/2009, a fim de atender com maior eficiência a demanda 
oriunda do setor competente.
O cargo de Motorista de Veículos Pesados conta com 12 (doze) vagas na 
estrutura e vencimentos atuais de R$ 1.918,38 (mil novecentos e dezoito reais e 
trinta e oito centavos) cada e o cargo de Motorista de Educação Básica conta com 
10 (dez) vagas na estrutura e vencimentos atuais de R$ 1.918,38 (mil novecentos e 
dezoito reais e trinta e oito centavos) cada.
Ocorre que as vagas dos cargos supracitados estão todas preenchidas e não 
são suficientes para atender a demanda dos respectivos setores, considerando o 
aumento dos trabalhos, novos projetos, obras, manutenção em estradas, aquisição 
de novos veículos para educação, dentre outros.
Outro fator relevante é que a falta de servidores sobrecarrega os outros 
motoristas, diante da necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho 
para concluir os serviços.
Portanto, é extremamente importante o acréscimo das vagas desejadas, para 
possibilitar a contratação dos profissionais necessários para reforçar a equipe, 
proporcionando maior efetividade na prestação do serviço, sem, contudo, 
sobrecarregar os outros servidores.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Esta medida vem ao encontro da disposição da Administração de agir dentro 
dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às 
constantes mudanças a que está sujeita.
Assim, visando a adequação da Administração à demanda dos serviços 
públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto 
de lei complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casao declarem aprovado.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
'■PROVADO em_
rw ____
Sala das Sessões_
Ass.
.discussão
J20i
Presidente
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

open original →