| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Alteração na Lei Complementar N° 07/2009 e Lei Complementar N° 14/2009 para acrécimo de vagas nos cargos; Motorisra de veículos pesados, e motorista da educação básica. |
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\~t(c PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. _ DE 13 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 07/2009 e LEI COMPLEMENTAR N°. 14/2009 PARA O ACRÉSCIMO DE VAGAS NOS CARGOS QUE MENCIONA” PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Y f* 'i)£ PAsHS l C lio cor " r fV ll r ' ^ v n ~ —' Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados na estrutura administrativa do Município, com previsão na Lei Complementar n°. 07/2009. Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 07/2009 passa a vigorar, com o acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, mantendo inalterados os demais cargos e vagas, conforme seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE VAGAS SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO Motorista de Veículos Pesados 14 CE -VIII 1.918,38 Art. 3o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista da Educação Básica na estrutura administrativa do Município, com previsão na Lei Complementar n°. 14/2009. APROVADO em___ 11 .discussão por otte. r> Saia das. Ass APROVADOem por JLÍ discussão J m iL n adas.Sessões n / Oc / 2Q-J1 , Sa,a das»ssfles_3 O / Ofc 12M % % _- - Exesklente Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 1 Art. 4o - O anexo I da Lei complementar 14/2009 passa a vigorar, com o acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista da Educação Básica, mantendo inalterados os demais cargos e vagas, conforme seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais DENOMINAÇÃO DE CARGOS N°DE VAGAS VENCIMENTO Motorista da Educação Básica 12 1.918,38 Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO em por r\'r^ú y> -—cs Sala das Sessões X t I QjpJ2ÒQ^_ ASS. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 P k C YtC PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 13 de junho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 07/2009 e LEI COMPLEMENTAR N°. 14/2009 PARA O ACRÉSCIMO DE VAGAS NOS CARGOS QUE MENCIONA”. O presente Projeto de Lei complementar visa acrescentar 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados previsto na Lei Complementar n°. 07/2009 e acrescentar 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Educação Básica previsto na Lei Complementar n°. 14/2009, a fim de atender com maior eficiência a demanda oriunda do setor competente. O cargo de Motorista de Veículos Pesados conta com 12 (doze) vagas na estrutura e vencimentos atuais de R$ 1.918,38 (mil novecentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) cada e o cargo de Motorista de Educação Básica conta com 10 (dez) vagas na estrutura e vencimentos atuais de R$ 1.918,38 (mil novecentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) cada. Ocorre que as vagas dos cargos supracitados estão todas preenchidas e não são suficientes para atender a demanda dos respectivos setores, considerando o aumento dos trabalhos, novos projetos, obras, manutenção em estradas, aquisição de novos veículos para educação, dentre outros. Outro fator relevante é que a falta de servidores sobrecarrega os outros motoristas, diante da necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho para concluir os serviços. Portanto, é extremamente importante o acréscimo das vagas desejadas, para possibilitar a contratação dos profissionais necessários para reforçar a equipe, proporcionando maior efetividade na prestação do serviço, sem, contudo, sobrecarregar os outros servidores. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Esta medida vem ao encontro da disposição da Administração de agir dentro dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às constantes mudanças a que está sujeita. Assim, visando a adequação da Administração à demanda dos serviços públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação. Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casao declarem aprovado. Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. '■PROVADO em_ rw ____ Sala das Sessões_ Ass. .discussão J20i Presidente Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285