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materia nº 175/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id4104

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S 
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n° 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 175 / 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 
175/2022, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 175/2022
Dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PAINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o - O Executivo Municipal de Pains é órgão com autonomia política, 
administrativa, financeira e jurídica próprias, asseguradas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais, com a 
finalidade de dirigir, controlar e executar as atividades de seu interesse, visando atender 
o bem estar geral da população.
Art. 2o - A Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de Pains passa a
ser a constante desta Lei Complementar. a. _1È
Seção I
Das Diretrizes
APROVADO em.
por— ,>bW ists^Q
.discussão
Sala das Sessões / d C. / 20>9 C í
Ass
Presidente
Art. 3o - A aplicação da presente Lei Complementar, deverá objetivar,
prioritariamente, a execução ordenada da ação governamental, segundo os princípios
constitucionais e as demandas sociais, tendo como diretrizes:
APROVADO em .discussão
P° r— n
Sala das Sessões >T, /Q G / 2 0 * ^ _
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000
I - O desenvolvimento de ações que invistam na inclusão social e atendam as 
demandas da população, buscando a melhoria contínua da qualidade de vida dos 
munícipes;
II - A construção de espaços e tempos permanentes de acolhimento, 
aprendizagem, convivência e oportunidades para todos, sem exceção e sem exclusão, 
facilitando o exercício da cidadania, garantindo a transparência e a participação 
popular.
Art. 4o - O Prefeito poderá delegar, além das atribuições do órgão 
correspondente, competência a seus titulares para proferir despachos decisórios, 
podendo, a qualquer momento, evocar, segundo seu critério a competência delegada.
Art. 5o - A ação administrativa do Executivo Municipal de Pains é exercida pelo 
Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, Assessores, Secretários Municipais, 
demais ocupantes de cargos comissionados e pelos servidores municipais.
Art. 6o - Os titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa, não poderão 
escusar-se de decidir, devendo ainda, acelerar a tramitação de seus atos 
administrativos, dentro do princípio da eficiência, observando ainda os de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7o - Ressalvados os assuntos de caráter sigiloso, os órgãos da 
Administração são obrigados a responder às consultas feitas por qualquer cidadão.
Art. 8o - Nenhum convênio, contrato, acordo e ajuste será celebrado com 
terceiros, sem o prévio e expresso assentim ento do Prefeito, ressalvados aq u eles que
expressamente forem delegados aos seus auxiliares.
Seção II
Da Delegação e do Exercício de Autoridade
APROVADO em '■-»______ discussão
p°r— ______ _
APROVADO em y _____discussSo
P°r—' —yjjVos _____
SaladjsSessões Ao /Qb /20 .
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CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, na 66 - Pains - 35.582-000
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9o - A Administração Pública Municipal compreende:
I - A Administração Direta, que abrange os serviços integrados na estrutura 
administrativa, as Secretarias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Assessorias 
não possuem personalidade jurídica e estão sujeitos à subordinação hierárquica, 
integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, submetidos à direção 
superior do Prefeito Municipal;
II - A Administração Indireta, constituída de entidades criadas por lei, dotadas de 
autonomia e personalidade jurídica, encarregada de prestar serviços específicos, 
integrando-se mediante critérios de vinculação ou de cooperação ao Prefeito;
Parágrafo único - A Administração Indireta de Pains compreende o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, o qual será regido por normas próprias definidas 
em lei específica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Pains compreende:
I - Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito;
II - Órgãos de Atividade Meio e Fim.
§1° Os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao 
Prefeito compreendem:
I - Assessoria Jurídica;
II - Chefia de Gabinete;
III - Controladoria Municipal;
IV - Coordenadoria de Gabinete.
PROVADO em ______discussão
,of- uaaV._Mü\d~j__W .
SaiadasSessõcs /o g . / 20o w
Presidente
APROVADO em
P°r \J jXú'-. Qv
discussão
SaladasSessões~5o / Ob /20‘. T g
Ass ___
Presidente
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§2° - Os Órgãos de Atividade Meio e Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretaria Municipal de Turismo;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - Secretaria Municipal de Transportes;
§3° - Os órgãos da Administração Indireta compreendem:
I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
II - Entidades a serem criadas por lei específicas, dotadas de autonomia e 
personalidade jurídica e encarregada de prestar serviços específicos.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 11 - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos 
de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade Meio 
e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades 
funcionais e/ou atividades:
I - DIRETORIA - Dirigir, supervisionar e orientar, segundo diretrizes e normas a 
serem estab elecid as em portarias ed itad as pelo Prefeito M unicipal a unidade
administrativa descentralizada sob sua direção.
'PROVADO em V*______ discussão a p r o v a d o em discussão
Sala dasSessões_£à__/_âii / 20*.
Ass
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por— . . L M -
Sala das Sessões V-> / oc /20’.
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II - COORDENADORIA - Coordenar programas municipais criados, ou a serem 
criados, nas diversas áreas de atuação municipal;
III - GERÊNCIA - Gerir ações e projetos municipais criados, ou a serem criados, 
bem como o plano de governo, estabelecidos pelo executivo.
IV - ASSESSORIA TÉCNICA - Prestar serviços técnicos qualificados para 
assessoria direta ao Gabinete e às Secretarias Municipais, com conhecimentos 
técnicos específicos para sua área de atuação;
Parágrafo Único - Constituem unidades administrativo-operacionais 
descentralizadas:
I - Unidades de Saúde;
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
III - Escolas Municipais de Ensino Infantil.
Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda 
e Administração:
Ass.
I - Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização;
II - Diretoria de Tesouraria;
III - Diretoria de Licitações;
IV - Diretoria de Compras;
V - Diretoria de Convênios e Contratos de Repasse;
VI - Coordenadoria de Serviços Contábeis;
VII - Coordenadoria Executiva do PROCON;
VIII - Coordenadoria do Serviço de Assistência Jurídica;
IX - Gerência de Tecnologia de Informação;
X - G erên cia de Arquivo e Patrim ônio;
XI - Gerência de Comunicação Social;
XII - Gerência de Recursos Humanos;
7 PROVADO em__ ^
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.discussão
Síila ^ t SeSSÕ6S irv / 120 - À.X
Presidente
APROVADO em ...... discussão
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Saia das Sessões ?>o _/_ofc—/20*, 3TL￾Presidente
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XIII - Gerência de Almoxarifado.
Art. 13 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Educação:
I - Diretoria Escolar;
II - Vice-Diretoria Escolar;
III - Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica;
IV - Coordenadoria de Educação Infantil;
V - Coordenadoria de Apoio à Gestão Escolar.
Art. 14 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura:
I - Diretoria do Museu Municipal;
Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
APROVADO em
I - Diretoria Administrativa do Hospital;
II - Diretoria de Vigilância Sanitária;
III - Diretoria de Logística em Saúde;
IV - Coordenadoria de Transporte Sanitário
V - Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde
VI - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica;
VII - Coordenadoria de Regulação - Saúde;
VIII - Gerência de Ações Programáticas e Estratégicas da Saúde;
IX - Gerência de Vigilância de Doenças não Transmissíveis.
discussão
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Saía das Sessões TV / cx, /2Q'v 
ASS.^
Presidente
Art. 16 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo: APROVADO em______ O?
P°r------------- rVoWi o.
.discussão
I - Diretoria de Obras, Sala das Sessões to / ç i / 2Q, > i x
ass. V ^ -^ -Q A ^ _
Presidente
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II - Diretoria de Limpeza Pública;
III - Diretoria de Estradas Vicinais;
IV - Gerência de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
V - Assessoria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 17 - Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Diretoria do Parque Natural Municipal Dona Ziza;
II - Assessoria de Engenharia de Minas/Geológica;
Art. 18 - Integram a Secretaria Municipal de Turismo:
I - Diretoria de Desenvolvimento do Turismo.
II - Coordenadoria de Infraestrutura Turística.
Art. 19 - Integra a Secretaria Municipal de Esportes: 
I - Diretoria de Esporte Amador.
APROVADO em___^
discussão
-ükW .
Saia dasSessões_i i _/_a ^ /2&
ass. A a
Presidente'
Art. 20 - Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
II - Gerência de Programas Sociais.
Art. 21 - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento:
I - Diretoria de Agricultura Familiar.
Art. 22 - Integram a S ecretaria M unicipal de Transportes:
I - Diretoria de Manutenção de Frota; a p r o v a d o em v .........discussão
P--T m m j a . — k  -----
Saia das Sessões A o / o i. / 2Qv \~u
Ass.^ f c ^
Presidente
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II - Gerência de Logística em Transportes.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica do Poder 
Executivo da Administração Direta têm os níveis de vencimentos contidos no Anexo II 
desta Lei Complementar.
Art. 24 - São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão na 
administração pública municipal direta e autárquica:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a 
função para a qual tenha sido indicado.
Art. 25 - As atribuições dos cargos em comissão e dos cargos de Secretários 
Municipais são as previstas no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 26 - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar terão como 
carga horária mínima de trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 27 - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar possuirão 
forma de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.
Art. 28 - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município serão fixados por 
lei de iniciativa do Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso V do artigo 29 da 
Constituição Federal de 1988.
Art. 29 - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos de 
Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade Meio e 
Fim será composta pelos cargos de carreira previstos na Lei Complementar n°. 
0 0 7 /2 0 0 ^ ROVADO em-----^ ---------- discussão APROVADO e m _ O i_ d is c u s s ã o
P°r_uaaia________ £*,__________
Sala das Sessões ia / a l / 20-. x x .
Ass. -—
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Saladci$Sess5es,.7),o / / 2&j kX
Presidente Pr&sirfpnt»
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Art. 30 - Fazem parte integrante desta Lei o Anexo I - Classes de Cargos de 
Agentes Políticos; Anexo II - Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos.
Art. 31-0 órgão integrante da Administração Indireta permanece com a 
estrutura e atribuições definidas na legislação específica em vigor.
Art. 32 - Após cada período de 12 meses de nomeação, os Servidores 
Municipais que percebem subsídio terão direito a férias, aplicando-se-lhes, no que se 
refere à concessão e forma de remuneração, as mesmas normas aplicáveis aos demais 
servidores públicos municipais.
Art. 33 - No mês de dezembro de cada ano, a todo servidor municipal que 
percebe subsídio será paga gratificação correspondente a 1/12 avos do subsídio devido 
em dezembro, por mês de efetivo exercício, do ano correspondente.
Art. 34 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento do município.
Art. 35 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no limite necessário à 
implementação das alterações estruturais e/ou funcionais, podendo para tento, utilizar 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias dos órgãos extintos, de 
excesso de arrecadação e da Reserva de Contingência, adequando os instrumentos 
legais necessários.
Art. 36 - Os valores constantes do anexo II são referentes à remuneração 
atualizada até o ano de 2022, incluindo-se a revisão prevista no art. 117 do Estatuto do 
Servidor para o ano de 2022.
APROVADO em. discussSfr
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Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a, Lei Complementar n°. 072/2017, 073/2017, 
091/2018, 096/2019, 107/2020, 118/2021, 126/2022.
Pains, 27 de junho de 2022.
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO em __
discussão
prir V. sj o\s>-2--- Si* 'IJ/xU -
Sala daíj S e s s ò s s J > J j 20* _ Ü -
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APROVADO em —
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Sala tía$ SessõosJüL-^
Ass.
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/ 20O JÜ￾Presidenta
I
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“ A Casa do Povo "
PROPOSTA DE EM ENDA SUPRESSIVA E M O P IF IC A T IV A 01/2022
PROIETO DE LEI CO M PLEM ENTAR 175/2022 ° Va d O ern
Projeto de Lei Com plem entar: 175/2022
Origem : Poder Executivo.
Objeto: Lei de Organização Administrativa do Município de Pains/MG
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais,
apresenta a seguinte proposta de Emenda Supressiva e Modificativa:
O Anexo III, do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte Redação:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
São competências de todos os Órgãos da Administração Municipal:
I - Oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes 
gerais e prioridades da ação municipal;
II - Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades 
definidas pelo Governo Municipal para sua área de competência;
III - Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas 
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de 
decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais 
e hum anos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio 
necessário à realização de suas atribuições;
C Â M A t A M U N I C I P A L VE P A I H S
” Â C o s o do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Pains/ MG 
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I - FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E DE a p r o v a d o em
ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO^ — discussão
a) Compete ao Assessor Jurídico:
I - Representar o Município, em juízo ou fora dele;
II - Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres 
jurídicos;
III - Assessorar o processo legislativo;
IV - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
V - A redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
VI - A orientação e assessoria jurídica nos inquéritos e processos 
administrativos;
VII - A organização e atualização da coletânea de leis municipais, 
bem como de legislações estadual e federal de interesse do Município;
VIII - Assessorar o Controle Interno municipal em todas as suas 
atribuições, e se necessário, emitir pareceres sobre as questões levantadas, 
bem como aos demais órgãos da administração.
Requisitos: Curso Superior em Direito - Inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
b) Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo 
Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades 
da ação municipal;
II - Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e 
formular as políticas e planos especiais;
III - Assessorar no cumprimento das as metas propostas, em termos 
de eficiência, eficácia e efetividade;
IV - Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de 
atuação, normas e padrões para todo o Município;
V - Prom over, de acordo com as norm as vigentes, o plan ejam en to e
execução de ações, projetos e políticas públicas;
VI - Planejar, coordenar, assessorar atividades relacionadas à 
participação das en tidades representativas da com unidade em assuntos de
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das.Ses.s5es
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“A C a s a do Povo"
VIII - Assessorar, coordenar, as atividades relacionadas à 
participação popular na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com 
implantação no Município do Orçamento Participativo;
IX - Articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura para 
integração de suas atividades;
X - Assessorar na coordenação político-administrativa da Prefeitura 
com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o 
representam;
XI - Assessorar no expediente pessoal do Prefeito;
XII - Assessorar no expediente externo a ser assinado ou despachado 
pelo Prefeito;
XIII - Assessorar no atendimento a pessoas que procurarem o 
Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando audiências;
XIV - Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das 
atividades do Executivo Municipal;
XV - Representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for 
para isso credenciado;
XVI - Assessorar na política de desenvolvimento do Município; |
XVII - Assessorar nas ações que visem o progresso econômico e 
social do Município.
c) Compete ao Controlador(a) Municipal:
I - Analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos
administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, p
prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, q
consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais e ainda;
II - Assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à 
ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
III - Assessorar o Prefeito Municipal, em estudos, propostas de 
diretrizes, programa e ações que objetivem a racionalização da despesa e 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito 
dos órgãos da adm inistração direta e indireta e tam b ém que objetive a
implementação da arrecadação das receitas orçadas;
IV - Assessorar na execução financeira dos projetos e atividade, bem 
com o da aplicação, sob qualq u er form a, dos recursos públicos;
- Assessorar o cumprimento das metas previstas no Plano 
iía4ró=pí©gfamas^de governo e dos orçamentos do Município;
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Praça Tonico Rabelo, óó - Centro - Pains/ MG 
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"4 Cosa do Povo"
VI - Assessorar o Prefeito Municipal, quanto à eficácia e eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades 
da Administração Municipal, e aplicação de recursos por entidade de direito 
privado; quando repassados pelo Executivo Municipal;
VII - Assessorar os responsáveis pela elaboração de planos, 
orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações 
relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VIII - Assessorar na inspeção nas diversas áreas e órgãos consultivos 
do Poder Executivo;
IX - Assessorar a tomada de contas dos responsáveis pela aplicação, 
utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por 
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens 
e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município, inclusive do 
Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados 
voluntariamente;
X - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre 
as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, 
verificando as tomadas de contas, sejam elas ordinária ou especial;
XI - Coordenar e assessorar na manutenção atualizada dos cadastros 
dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de 
estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de 
manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à 
assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIII - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres do Município;
d) Funções dos Secretários Municipais:
1) Compete ao Secretário Municipal de Fazenda e Administração.
I - Coordenar as atividades ligadas à administração geral da 
Prefeitura, especialmente assessorar no recebimento, distribuição, controle, 
seleção treinamento de pessoal;
II - Assessorar o Prefeito e demais órgãos municipais, Incumbir-se 
d as nas atividades m o vim en tação e registro, aquisição, recebim ento, guard a
de material e o controle de seu consumo;
III - Assessorar no, registro, inventário dos bens móveis e imóveis e 
d e natu reza industrial d e propriedade do M unicípio ou sob sua custódia;
IV - Assessora a Administração Administrar do edifício sede da 
Trefeffura em rtrosjie^opriedade do MunicípiÉ
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"A Casa do Povo"
V - Assessorar na distribuição das correspondências, processos e 
documentos, orientando inclusive sua expedição;
VI - Assessorar na publicação de atos oficiais;
VII - Propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal 
(planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.);
XIII - Assessorar a seleção, controle funcional, pagamento e demais 
atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IX - Assessorar o Departamento de licitações para efetivar a compra 
de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades 
da Prefeitura;
X -Assessorar na elaboração de normas para a administração e a 
conservação dos prédios municipais;
XII - Assessorar na padronização de recebimento, distribuição, 
controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que 
tramitam na Prefeitura;
XIII - Assessorar na promoção de atividades relativas à organização e 
ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura.
XIV -Assessorar na administração da rodoviária;
XV - Assessorar à administração financeira e contábil do Município, 
cabendo-lhe, especialmente assessoria no cadastro lançamento, arrecadação 
e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XVI - Assessorar no Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro§ 
e outros valores do Município;
XVII - Assessorar as Secretarias na aplicação do orçamento do 
Município plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do município;
XVIII - Assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na 
formulação da política financeira do Município;
XIX - Coordenar a administração financeira municipal através do 
gerenciamento das finanças gerais do Poder Executivo e dos Fundos 
Municipais;
XX - Coordenar a administração do Tesouro Municipal e dos Fundoso 
Municipais de acordo com a legislação específica pertinente.
XXI - Articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e 
agropecuária;
XXII - Assessorar no planejamento das ações do governo Municipal 
com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de 
ag ropecuária, industrialização, arm azen am en to , produção, com ercialização
e serviços;
XXIII - Assessorar nas ações necessárias a pppulsão e 
ia-4odJÚstria no Município;
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XXIV - Assessorar no Desenvolvimento dos programas visando 
estimular microempresas;
XXV - Assessorar nos estudos para viabilização de planos de 
setorização de comércio e serviços;
2) Compete ao Secretário Municipal de Educação.
I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política 
educacional do Município, no âmbito de sua competência;
II - Coordenar o sistema educacional do Município, de acordo com a 
legislação vigente;
III - A responsabilidade pelas atividades relativas à educação de 
ensino infantil e fundamental;
IV - Assessorar na instalação e manutenção de estabelecimentos 
municipais de ensino;
V - Assessorar na elaboração e execução do Plano Municipal de
Educação;
VI - Assessorar a gestão e manutenção de programas de alimentação 
escolar;
VII - Assessorar a instalação e manutenção de bibliotecas escolares;
VIII - Planejar, orientar, coordenar, supervisionar todas as atividades 
relacionadas a política da educação no que concerne as divisões 
subordinadas a sua área de atuação;
IX - Assessora na promoção de convênios visando a melhoria do
padrão educacional do Município; o
X - Assessora na promoção de concursos literários, artísticos e g
culturais no ambiente escolar; a?Q.
XI - Estimular Coordenar e assessorar os eventos artísticos e culturais <
no ambiente escolar;
XII -Assessorar a gestão e manutenção de programas de transporte 
escolar.
Requisito: Curso Superior na área da educação.
3) Compete ao Secretário Municipal de Cultura:
I - A ssessorar o Prefeito M unicipal na form ulação da política cultural
do Município, no âmbito de sua competência;
II - Assessorar e coordenar a gestão e manutenção da Biblioteca 
Pública;
III - Assessorar e coordenar a difusão cultural no município;
IV - Coordenar e Articular-se com ostros órgãos, visando estimular 
ra ê s a lt Município;
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V - Assessorar e coordenar o inventivo e o surgimento de grupos 
culturais no Município;
VI - Assessorar e coordenar os concursos literários, artísticos e 
culturais;
VII - Assessorar, coordenar os eventos artísticos e culturais no 
município;
VIII - Assessorar, coordenar, orientar, supervisionar todas as 
atividades inerentes a cultura, no âmbito do Município;
IX - Assessorar e coordenar a preservação e divulgação do 
patrimônio histórico e cultural do Município;
X - Assessorar, coordenar e supervisionar as atividades do Museu 
municipal.
XI - A gestão do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do 
Município de Pains-MG - FUMPAC;
XII - A gestão e assessoramento da manutenção dos espaços físicoso
destinados à cultura; cl
<
XIII - A gestão e assessoramento na manutenção dos tele centros 
comunitários.
4) Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
I - Assessora, coordenar a formulação na execução da política 
municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais 
e da realidade epidemiológica do Município;
II - Assessorar na pesquisa, planejamento, orientação, fiscalização, 
coordenação das medidas que visem a promoção, preservação, manutenção 
e recuperação da vigilância sanitária e epidemiológica, bem como promover 
e incentivar estudos e programas sobre problemas médicos sanitários do 
Município;
III - Exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
V - Coordenar a gestão colegiada de saúde no Município, segundo 
normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento 
dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições 
estaduais e federais no âmbito municipal;
VI - Assessorar e coordenar as atividades de assistência 
odontológica, no âmbito escolar, prestação de serviços de odontologia 
curativa simplificada a adultos;
VII — Assessorar e coordenar as ações específicas de enfermagem e
epideroiotógica Municipal; / fj y J .
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VIII - Assessorar e coordenar a execução dos serviços de apoio 
laboratorial e de vigilância Sanitária;
IX - Assessorar e coordenar as inspeções de saúde e atenção 
médica a todos os cidadãos;
X - Orientar e coordenar a prestação de serviços de saneamento 
básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes;
XI - Assessorar, coordenar o controle da fiscalização dos 
procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de 
serviços privados de saúde, bem como coordenar e avaliar sua execução;
XIII - Assessorar e coordenar a formação Formar de consórcios 
administrativos intermunicipais;
XIV - Assessorar e coordenar o planejamento, organização e
avalição das ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo 
com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
XV - Assessorar e coordenar em colaboração com os órgãos
competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio c
ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, com objetivo de 
controlá-las; .«"U
XVI - Assessorar e coordenar o controle dos riscos e agravos
decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias j
prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a vigilância 
epidemiológica; j
XVII - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do poder | 
de polícia do Município quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e q
serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; §
XVIII - Assessorar e coordenar a integração da vigilância sanitária ^ _
com os órgãos de defesa do consumidor; & w $
XIX - Assessorar e coordenar a fiscalização de propaganda comercial 
no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação as normas de 
proteção à saúde;
XX - Assessorar e coordenar os programas de disseminação de 
informações de interesse a saúde do consumidor para a população em 
geral;
XXI - Assessorar, coordenar e estimular a participação popular na 
fiscalização das ações sobre meio ambiente da produção e circulação de 
bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a 
saúde;
XXII - Assessorar, controlar ações de vigilância sanitária sobre 
e ambientes com maior potencial de riscos à saúde;
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XXIII - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos 
federais e estaduais necessários a viabilização da implantação de um 
sistema de vigilância sanitária municipal, que atenda aos anseios da 
população, de forma a resgatar a função social da vigilância sanitária;
XXIV - Assessorar e coordenar o fornecimento as Unidade Federal e 
Estadual informação referente a atuação da vigilância sanitária no Município, 
com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos 
responsáveis por esta atividade em outros níveis.
5) Compete ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo:
I - Assessorar e coordenar na elaboração da programação e o projeto 
das obras públicas municipais, bem como a execução, observadas as 
diretrizes do planejamento municipal;
II - Assessorar e coordenar na promoção da recuperação e 
conservação de edifícios municipais;
III - Coordenar as atividades relacionadas com a prestação dos 
serviços públicos;
IV - Assessorar e coordenar o controle do uso do solo;
V - Assessorar e coordenar os atos de fiscalização e cumprimento 
das normas referentes às posturas municipais;
VI - Assessorar e coordenar a construção e conservação das 
estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do 
Município;
VII - Assessorar e coordenar a fiscalização dos contratos relativos 
serviços executados por terceiros;
VIII - Assessorar e coordenar a administração dos serviços de 
pavimentação das vias públicas.
IX - Assessorar e coordenar os serviços de limpeza das vias 
públicas, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains.
6) Compete ao Secretário de Meio Ambiente:
I - Assessorar e coordenar as atividades que visem à proteção, 
conservação e melhoria do meio ambiente;
II - Assessorar e coordenar a formulação de políticas e diretrizes de 
desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades 
locais;
III - Assessorar e coordenar a formulação das normas técnicas e 
legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação 
ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
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IV - Assessorar e coordenar a ação fiscalizadora de observância das 
normas contidas na legislação ambiental;
V - Assessorar e coordenar o exercício do poder de polícia nos casos 
de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão 
estabelecido;
VI - Assessorar, coordenar e emitir parecer sobre os pedidos de 
localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras 
dos recursos ambientais;
VII - Assessorar, coordenar e emitir parecer na área ambiental, sobre 
requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras 
licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;
VIII - Assessorar e coordenar o planejamento, e atualização do 
cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e 
de informações ambientais do Município;
IX - Assessorar e coordenar o estabelecimento das áreas ambientais 
prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a 
qualidade do meio ambiente local;
X - Assessorar e coordenar a criação, no Município, de áreas de 
interesse para proteção ambiental;
XI - Assessorar e coordenar o desenvolvimento de atividades de
XII - Articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em 
especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento Social, 
Educação e Cultura, para integração de suas atividades;
armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XV - Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
CODEMA e implementar as suas deliberações;
XVI - Submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, 
normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento 
ambiental municipal;
X V II - S u b m eter à d elib eração do C O D E M A os p areceres técnicos
emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de 
atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as
XIII - Coordenar e manter intercâmbio com entidades nacionais e 
estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos 
ambientais;
XIV - Assessorar e coordenar a promoção, em conjunto com os 
demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização,
educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a 
necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
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XVIII - Assessorar e coordenar o planejamento, organização e 
desenvolvimento do licenciamento ambiental no Município.
7) Compete ao Secretário Municipal de Turismo:
I - Assessorar e coordenar o desenvolvimento de estudos da 
realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e 
turísticas;
II - Assessorar e coordenar a promoção da execução de projetos de 
melhoria na infraestrutura dos atrativos turísticos;
III - Assessorar e coordenar a melhoria da capacitação da mão-de￾obra empregada no setor turístico;
IV - Assessorar e coordenar a conservação e enriquecimento do 
patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;
V - Assessorar e coordenar os estudos e levantamentos para o 
desenvolvimento do turismo no Município;
VI - Participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, 
no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade 
turística do Município e região;
VII - Assessorar e coordenar o fomento das ações de turismo no 
Município de Pains.
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8) Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: 3W
I - Assessorar e coordenar ações de implementação das políticas ^
municipal, planos, programas e projetos relacionados com o apoio ao 
trabalho, assistência social, à defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, e com a questão da habitação popular, responsabilizando-se o ! _ 
por sua avaliação; E
II - Assessorar e coordenar na implementação programas de 
desenvolvimento comunitário;
III - Assessorar e coordenar o desenvolvimento dos programas de 
acompanhamento e apoio à criança e ao adolescente;
IV - Assessorar e coordenar o desenvolvimento dos programas 
especiais de apoio à população carente do Município e, especificamente, ao 
idoso e às pessoas portadoras de deficiências;
V - Encaminhar as decisões do Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de 
A ssistência Social, oriundas d e sua com petência legal;
VI - Assessorar e coordenar a manutenção dos registros de mão￾de-obra e oferta de emprego em nosso Município, voltados para o apoio ao 
trabalho e a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho local;
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VII - Opinar sobre a concessão e subvenção a entidades de 
assistência social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e 
aprovando a respectiva prestação de contas;
VIII - Articular-se com os demais órgãos e entidades de Assistência 
Social em nosso Município;
IX - Assessorar e coordenar o planejamento, orientação, supervisão e 
controle das ações municipais que versem sobre a execução da política de 
assistência social, de habitação popular, defesa dos direitos da criança e do 
adolescente e de apoio ao trabalho;
X - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI - Assessorar e coordenar na promoção da organização de 
entidades não governamentais existentes no Município, que tenham como 
objetivo a prestação de assistência social aos cidadãos;
XII - Assessorar e coordenar os serviços de assistência prestados à 
população pelos órgãos públicos municipais;
XIII - Assessorar e coordenar a assistência técnica na criação e no 
funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que 
visem a participação comunitária;
XIV - Assessorar e coordenar o desenvolvimento de programas de 
combate à fome e segurança alimentar e nutricional;
9) Compete ao Secretário Municipal de Esportes:
I - Assessorar e coordenar na implementação, supervisão e no 
desenvolvimento do esporte no Município;
II - Assessorar e coordenar a cooperação e assistência financeira 
supletiva às entidades municipais esportivas;
III -Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal 
pertinente;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização 
e no acompanhamento do esporte e do lazer no Município;
V - Assessorar o planejamento, orientação, supervisão e controle das 
atividades de administração dos bens e equipamentos públicos destinados 
ao estímulo e desenvolvimento do desporto e do lazer;
VI - Assessorar e coordenar o estimulo das atividades recreativas 
para a população;
V II — A ssessorar e coordenar a adm inistração dos bens públicos
municipais destinados à prática de esportes;
VIII - Assessorar e coordenar a orientação das atividades do setor
,ibordinado; ! / ? / . , . ,, „
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IX - Assessorar e coordenar a organização de associações e clubes 
desportivos;
X - Assessorar e coordenar com regularidade, torneios, campeonatos 
e disputas, visando ao aproveitamento técnico de atletas do Município;
XI - Assessorar e coordenar a utilização dos parques, praças e 
jardins municipais para fins recreativos;
10) Compete ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento:
I - Assessorar e coordenar o Programa Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento;
II - Assessorar e coordenar as atividades que propiciem o 
desenvolvimento da agricultura, incentivando a formação de associação de 
produtores rurais;
III - Assessorar e coordenar a prestação de serviços coletivos de 
operação de máquinas agrícolas;
IV - Assessorar e coordenar a formulação e desenvolvimento de 
políticas de abastecimento alimentar, para o Município, sempre pautadas no 
conceito da segurança alimentar;
V - Assessorar e coordenar programas para a qualidade dos 
produtos ofertados ao público consumidor;
VI - Assessorar e coordenar a diversificação agropecuária;
VII - Assessorar e coordenar a capacitação/treinamento de lideranças
rurais;
VIII - Assessorar e coordenar as condições de fixação do homem no ' 
campo;
IX - Assessorar e coordenar o fomento da hortifruticultura e criação 
de pequenos animais, piscicultura, avicultura e criação de pequenas 
indústrias;
X - Assessorar e coordenar o fomento da formação de hortas, 
inclusive comunitárias;
XI - Assessorar e coordenar o surgimento de indústrias caseiras e 
artesanais;
XII - Assessorar e coordenar associativismo participativo e produtivo;
XIII - Coordenar ações que visem estimular os setores agrícolas e 
pecuários do Município, estimulando maior produtividade.
11) Compete ao Secretário Municipal de Transportes:
Assessorar e coordenar a elabora 
» e controle urbangj _ _
as políticas de transporte,
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II - Assessorar e coordenar a fiscalização do sistema de transporte 
coletivo municipal;
III - Assessorar e coordenar a utilização e manutenção da frota 
municipal;
IV - Coordenar a fiscalização dos contratos relativos a serviços 
executados por terceiros;
e) Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias:
1) Compete ao Diretor(a) de Obras, sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo:
I - Supervisionar a fiscalização do uso de materiais e a execução das 
obras;
II - Exercer a chefia superior dos servidores;
III - Aprovar a solicitação de compras de materiais;
IV - Deter conhecimento prático em obras de engenharia em geral;
V - Supervisionar e orientar na organização e controle dos estoques de 
materiais;
VI - Supervisionar e orientar o andamento dos serviços;
VII - Definir equipes para execução dos serviços;
VIII - Acompanhar o desempenho dos fornecedores de materiais e dos 
prestadores de serviços;
IX - Efetuar a avaliação de desempenho dos fornecedores quanto a 
qualidades dos materiais e prazo de entrega;
X - Manter acompanhamento de obra atualizada de acordo com a 
planilha de execução e cronograma físico e financeiro e se necessário opinar 
pela revisão de projeto;
XI - Supervisionar a definição dos documentos do Plano da Qualidade 
da Obra;
XII - Elaborar o planejamento operacional da obra;
XIII - Elaborar o planejamento mensal de atividades;
XIV - Fazer o acompanhamento da execução da obra.
Requisitos: Experiência em execução de obras.
2) Compete ao Diretor do Hospital, sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Saúde:
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II - Elaborar os cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de 
recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
III - Supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;
IV - Coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, 
orientando e determinando os procedimentos;
V - Assessorar o titular da pasta em suas relações públicas;
VI - Supervisionar os processos de encaminhamento dos interessados 
aos órgãos competentes da Secretaria de Saúde para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações;
VII - Aprovar a requisição de compra de materiais de consumo e 
medicamentos para o hospital;
3) Compete ao Diretor do Museu Municipal, sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Cultura:
I - Assessorar o titular Secretário Municipal de Cultura, nos projetos do 
município;
II - Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos 
culturais, cívicos e artísticas no âmbito do Município e Região;
III - Assessorar as atividades desenvolvidas na divulgação da cultura e a 
arte;
IV - Supervisionar a execução dos projetos culturais;
V - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente 
no desempenho das funções de chefia e assessoramento;
4) Compete ao Diretor de Tesouraria, sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Fazenda e Administração:
I - Supervisar o recebimento e guarda de valores;
II - Supervisionar os pagamentos realizados pelo Município;
III - Supervisionar as contas bancárias do Município;
IV - Supervisionar a demonstração de balancetes e demonstrativos;
5) Diretor de Cadastro, Tributação e Fiscalização sob o
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Fazenda e
Administração:
I - Supervisionar a execução do plano de governo, do plano plurianual, 
das diretrizes orçam entárias, dos orçam entos anuais e dos planos e
programas setoriais;
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II - Supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas 
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo 
municipal;
III - Assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na 
execução orçamentária e de movimentação financeira;
IV - Supervisionar os serviços da área tributária e da produção primária, 
orientando a equipe executora, sempre que necessário;
6) Compete ao Diretor de Compras, sob supervisão do Secretário de
Fazenda e Administração:
I - Supervisionar os atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços do Município;
II - Supervisionar os serviços de levantamento de preços a fim de 0
orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; f
III - Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 3
materiais necessários à Administração Municipal; "õ.
IV - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e 
contratação de serviços;
V - Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, 
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da 
economicidade, observado o interesse público e a conveniência 
administrativa; executar outras tarefas afins
VI - Supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos o
correspondentes às compras; a
VII - Assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo 
cumprimento da legislação pertinente;
VIII - Supervisionar os serviços de manutenção dos registros cadastrais 
dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
IX - Supervisionar a manutenção, de forma regular, dos registros e 
relatórios instituídos pela Administração;
X - Assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos 
que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de 
bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;
7) Compete ao Diretor de Licitações sob o Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Fazenda e Administração e
Supervisão do Diretor de Compras:
I - Supervisionar todos os atos inerentes às licitações de equipamentos 
e serviços do Município;
II - Supervisionar os serviços de levantamento de preços a fim de 
orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade
III - Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de 
tros nas licitações;
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IV - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de licitação e contratação de 
serviços;
V - Cooperar, quando necessário, com a equipe de compras, 
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da 
economicidade, observado o interesse público e a conveniência 
administrativa; executar outras tarefas afins.
VI - Dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas 
modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, 
supervisionando todas as etapas;
VII - Supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos 
correspondentes às licitações;
VIII - Assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo 
cumprimento da legislação pertinente;
IX - Dirigir os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos 
fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
X - Dirigir a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios 
instituídos pela Administração;
XI - Assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos 
que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de 
bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;
8) Compete ao Diretor de Vigilância Sanitária sob a coordenação do
Secretário Municipal de Saúde:
I - Estabelecer diretrizes e pontos específicos para a ação na vigilância 
sanitária como colaboração ao Estado;
II - Supervisionar o estabelecimento de metas para a fiscalização 
sanitária no município;
III - Supervisionar a fiscalização preventiva e atuar na educação dos 
envolvidos no processo;
IV - Fornecer informações e legislações a procuradoria geral do Estado;^ 
VI - Promover atividades de educação sanitária e demais atividades do ^
âmbito sanitário. õQí O,
9) Compete ao Diretor de Limpeza Pública sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Transportes:
I - Fiscalizar Supervisionar a prestação dos serviços integrantes do 
Sistema de Limpeza Urbana, bem como o cumprimento dos contratos 
celebrados pelo Administração Municipal na área de Limpeza Urbana;
II - Fiscalizar a execução dos planos de qualidade e universalização dos
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III - Supervisionar o controle e monitoramento da prestação dos serviços, 
bem como elaborar escalas de serviços para a execução do trabalho dos
servidores;
IV - Supervisionar o controle da limpeza das áreas públicas, como 
jardim, parques, prédios públicos;
V - Supervisionar diretamente ou por terceiros, os serviços de 
manutenção e conservação das vias e logradouros públicos;
VI - Supervisionar diretamente ou por terceiros, os serviços de 
manutenção e conservação das redes de drenagem do Município;
VII - Administrar os cemitérios públicos municipais;
VIII - Supervisionar os serviços de manutenção de prédios e 
equipamentos públicos;
IX - Supervisionar os serviços de implantação e manutenção da 
vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das 
sementeiras.
10) Compete ao Diretor Municipal de Turismo sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Turismo:
I - Supervisionar o cumprimento das diretrizes, políticas, objetivos e 
metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações 
relacionadas a:
II - Supervisionar a fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
III - Certificação e qualificação dos estabelecimentos de turismo;
IV - Certificação da Produção artesanal e de demais produtos associados 
ao turismo;
V - Supervisionar o turismo de base local e comunitária;
VI - Supervisionar o turismo responsável e segurança turística;
VII - Supervisionar a divulgação de destinos turísticos;
VIII - Supervisionar o fomento, apoio e patrocínio a eventos turísticos;
IX - Supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos 
congêneres firmados pelo Município na área de competência da Secretaria 
Municipal de Turismo.
X - Assessorar o Secretário Municipal de Turismo, nos projetos turísticos 
do Município.
11) Compete ao Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Básica sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Educação:
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I - Formular, dirigir, e disseminar políticas, programas, ações e diretrizes 
destinadas à educação básica, incluída a educação integral, em colaboração 
com os sistemas de ensino;
II - Supervisionar e subsidiar a formulação das políticas curriculares da 
educação básica, observados os temas contemporâneos transversais;
III - Supervisionar e orientar ações curriculares que apoiem a 
universalização do atendimento e a adequação entre idade e ano escolar em 
todas as etapas da educação básica;
IV - Supervisionar os estudos sobre estruturas, currículos e organização 
técnico-pedagógica para o aprimoramento da educação básica;
V - Supervisionar o aperfeiçoamento as normas para fortalecer a 
colaboração entre os órgãos dos entes federativos e entidades públicas e 
privadas no âmbito da educação básica;
VI - Prestar assistência técnica ao sistema de ensino do Município para a 
formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais;
12) Compete ao Diretor de Logística em Saúde sob Assessoramento e 
Coordenação do Secretário Municipal de Saúde:
I - Supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota e ao 
transporte, com ações voltadas a conservação dos veículos do Poder 
Executivo;
II - Supervisionar os serviços de transportes de pacientes em tratamento 
fora do domicílio;
III - Supervisionar a gestão de arquivos;
IV - Supervisionar a aquisição das atividades de administração deo
materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades dqJ? 
Secretaria Municipal de Saúde; g
V - Orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao controle 
de estoque de medicamentos, material de consumo, permanente e de 
segurança, no âmbito do almoxarifado;
VI - Prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis 
da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive quanto aos equipamentos e 
recursos materiais da área de tecnologia da informação;
VII - Supervisionar as atividades relacionadas à entrega de materiais e à 
prestação de serviços a ela vinculada;
VIII - Supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e utilização 
de equipam entos, m aterial p erm an en te e d e consum o no âm bito da S ecretaria
Municipal de Saúde;
IX -Supervisiopar transferências, baixa, aquisição e qualquer/ Ojutra
alteração no Patrimô io da S, ètaria
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X - Supervisionar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de 
sua atuação.
13) Compete ao Diretor de Convênios e Contratos de Repasse, sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Fazenda e
Administração:
I - Supervisionar a captação de recursos aos Governos da União e do 
Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios;
II - Supervisionar o levantamento e gerenciamento de documentos de 
natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos com o 
objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas 
responsáveis pelo repasse de recursos;
III - Supervisionar os convênios e aplicação dos recursos de 
transferência voluntária e de convênios recebidos pelo município da União e 
do Estado para o Município;
IV - Supervisionar as ações de celebração, execução orçamentária e 
financeira, bem como a prestação de contas dos convênios;
V - Promover soluções aos entraves técnicos e administrativos entre os 
órgãos municipais da administração direta e indireta que impedem a 
execução dos contratos de repasse e convênios;
VI - Supervisionar o acompanhamento e monitoramento dos prazos e as 
vigências dos convênios;
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14) Compete ao Diretor de Manutenção de Frota sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Transporte:
I - Supervisionar as atividades relativas ao controle e manutenção de 
frota, equipamentos e veículos da Prefeitura Municipal
II - Supervisionar o controle de peças e serviços mecânicos na frota da 
Prefeitura Municipal;
III - Supervisionar os setores de borracharia, lavagem, lubrificação, 
mecânica e chapeação;
IV - Supervisionar a pesquisa de mercado para peças, serviços de 
concertos, óleos combustível, óleos lubrificantes, pneus e similares, para 
orientação do Departamento de Compras;
V - Supervisionar o controle dos veículos, máquinas e equipamentos 
para verificar se estão sendo utilizados de form a ad eq u ad a, com zelo e
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VI - Supervisionar a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos 
envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao 
órgão competente (seguradora);
VII - Supervisionar o recebimento e avaliação de veículos, máquinas e 
equipamentos novos;
15) Compete ao Diretor de Esporte Amador sob o Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Esportes:
I - Planejar, implantar, dirigir e avaliar Supervisionar as ações voltadas 
para o desenvolvimento de eventos relacionados ao desporto, inclusive no 
âmbito escolar, em diversas modalidades esportivas;
II - Propor estratégias convergentes que agreguem valor às atividades 
realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes;
III - Articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas 
Gerais, clubes, instituições de ensino superior, entidades e ligas desportivas, 
para a realização das atividades;
IV - Supervisionar com o objetivo de melhoria da infraestrutura dos locais 
de competição e dos equipamentos esportivos do município;
V - Supervisionar avaliação de convênios, termos de colaboração, de 
fomento, de parceria e instrumentos congêneres;
VI - Supervisionar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos 
resultados, no intuito de sistematizar os dados e as informações necessárias 
ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações no âmbito da 
Secretaria Municipal de Esportes;
VII - Promover parcerias com instituições de ensino superior para 
aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos 
pela diretoria.
16) Compete ao Diretor do Parque Natural Municipal Dona Ziza sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Cultura:
I - Supervisionar as ações desenvolvidas no Parque Natural Municipal 
Dona Ziza;
II - Supervisionar os serviços de plantio, adubação de árvores, flores e 
gramas no Parque Natural Municipal Dona Ziza;
III - Supervisionar a execução de trabalhos no Parque, comunicando aos 
subordinados e controlando sua correta execu ção , no prazo determ inado;
IV - Supervisionar os serviços de limpeza do Parque zelando pela boa 
aparência, embelezamento, arbori; io e conservação do mesmo;
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V - Supervisionar a guarda e conservação das máquinas e 
equipamentos do Patrimônio do Município, utilizados no trabalho, a fim de 
mantê-lo em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
VI - Supervisionar o cumprimento de medidas de segurança no trabalho 
orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, 
luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
17) Compete ao Diretor de Serviços e Benefícios Sócio Assistenciais sob
Assessoramento e Supervisão do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social:
I - Supervisionar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade;
II - Dirigir a execução e o Supervisionar o monitoramento dos serviços, o 
registro de informações avaliação das ações, programas, projetos, serviços 
e benefícios assistenciais;
III - Supervisionar as ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
IV - Supervisionar a participação da equipe de profissionais, os critérios 
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços 
ofertados no CRAS;
V - Supervisionar junto com a equipe de profissionais e representantes 
da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos 
serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao 
CRAS;
VI - Supervisionar os serviços, transferência de renda e benefícios sócio 
assistenciais na área de abrangência do CRAS;
VII - Supervisionar a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
VIII - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, 
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de 
vida dos usuários;
IX - Supervisionar a alimentação de sistemas de informação de âmbito 
local e m onitorar o envio regular e dos prazos, d e inform ações sobre os
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X - Dirigir o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS,
XI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas 
para a melhoria dos serviços a serem prestados;
18) Compete ao Diretor de Agricultura Familiar sob Assessoramento e
Coordenação do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento:
I - Supervisionar as ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura 
familiar;
II - Supervisionar as parcerias com instituições públicas ou privadas 
para o desenvolvimento de ações de assistência técnica e extensão rural, 
capacitação e profissionalização dos agricultores familiares;
III - Supervisionar a execução de ações para a redução da pobreza no 
meio rural, por meio da inclusão produtiva, com foco na melhoria de renda e 
qualidade de vida dos agricultores familiares;
IV - Supervisionar a elaboração de planos, programas, projetos, 
estudos e ações setoriais, que propiciem o fortalecimento da agricultura 
familiar;
V - Supervisionar a divulgação dos produtos da agricultura familiar;
VI - Supervisionar as iniciativas públicas com objetivo de fortalecer a 
produção rural como atividade econômica, social e cultural da agricultura 
familiar no Município;
19) Compete ao Diretor Escolar sob Assessoramento e Coordenação do
Secretário Municipal de Educação:
I - Dirigir e fazer cumprir Supervisionar o cumprimento da legislação 
educacional, as normas e diretrizes emanadas da Secretaria e coordenar a 
gestão pedagógica e administrativa da Unidade Escolar, com o objetivo de 
promover a melhoria da aprendizagem;
II - Presidir a Caixa Escolar da Unidade Escolar, com o objetivo de fazer 
cumprir suas finalidades legais e de zelar pelo seu bom funcionamento.
20) Compete à Vice-diretoria Escolar: Compete a Vice-Diretora Escolar
sob assessoramento e coordenação do Secretário Municipal de
Educação e Diretor Escolar:
I - Dirigir e fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da Secretaria 
e coordenar a gestão dos processos administrativos e financeiros, de modo 
a assegurar o suprimento e a eficiência dos serviços relevantes pa7
Escolar / J / /
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II - Substituir o Diretor Escolar na sua ausência ou no seu impedimento;
21) Compete à Coordenadoria de Gabinete: Compete ao Coordenador de
Gabinete sob Assessoria e Coordenação do Chefe de Gabinete:
I - Assessorar o Chefe de Gabinete na sua representação civil, social e 
administrativa;
II - Assessorar Chefe de Gabinete na adoção de medidas administrativas 
que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos 
municipais;
III - Coordenar o expediente oficial Chefe de Gabinete na elaboração de 
sua agenda administrativa e social;
IV - Assessorar o Chefe de Gabinete no acompanhamento das ações das 
demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
V - Coordenar a administração geral do prédio em que funciona o 
Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo 
de obras de arte;
VI - Coordenar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal que contam com a participação do 
Prefeito; o
VII - Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete «8
do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a .I 
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; I
VIII - Coordenar a execução das tarefas administrativas e em reuniões, j
controlar as equipes e atividades; x 8
IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X - Coordenar a distribuição de correspondências e papéis dirigidos a sua;j
pasta e demais órgãos da Prefeitura; §
XI - Coordenar o registro do nome, endereço e telefone das autoridades￾com a indicação do respectivo tratamento e das repartições federais^' 
estaduais e outras que interessem à Administração Municipal;
22) Compete ao Coordenador de Apoio à Gestão Escolar:
I - Coordenar os programas municipais de avaliação de materiais didáticos 
e de tecnologias educacionais;
II - Coordenar o fortalecimento institucional e a modernização das 
estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;
III - C o o rd en ar o desenvolvim ento de tecnologias para apoio ao
planejamento e aprimoramento da gestão educacional;
IV - Coordenar políticas, programas e,ações de apoio técnico ou financeiro
faria de Edu
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Presidente
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V - Coordenar o desenvolvimento e implementação de estratégias de 
fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e 
usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de 
comunicação com as redes de ensino;
VI - Coordenar os programas e ações relativas à aquisição e à distribuição 
de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;
VII - Coordenar a manutenção de acervos para uso didático-pedagógico 
e apoiar o desenvolvimento e a implementação de novas ferramentas de 
armazenamento e disponibilização.
23) Compete ao Coordenador de Educação Infantil sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Educação
e Supervisão do Diretor Escolar:
I - Coordenar a Política de Educação Infantil, considerando o seu projeto 
político-pedagógico, no âmbito municipal;
II - Coordenar a equipe para zelar pela saúde das crianças, por meio de 
cuidados, orientações e estímulos, visando à aquisição de hábitos saudáveis 
de alimentação, de higiene e demais condições necessárias ao seu pleno 
desenvolvimento;
III - Coordenar a práticas para a higienização dos ambientes e materiais 
utilizados pelas crianças;
IV - Coordenar o trabalho de toda equipe e monitorar as cotações e 
compras de matérias;
V - Coordenar o desenvolvimento das crianças, nos seus aspectos 
psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem;
VI - Coordenar um trabalho integrado e cooperativo com demais 
secretárias do Município;
VII - Inteirar-se dos debates e formulação das políticas de educação 
infantil em âmbito nacional, estadual e municipal, para atualização e 
implantação dos dispositivos legais e pedagógicos;
VIII - Coordenar ações integradas com as demais unidades 
administrativas da Secretaria e com Secretarias afins, a partir de objetivos 
comuns, visando potencializar resultados e racionalizar esforços 
administrativos, financeiros e pedagógicos;
IX - Coordenar atividades sistemáticas de formação dos profissionais da 
educação infantil;
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24) Compete ao Coordenador de Vigilância Epidemiológica sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Saúde e
Supervisão do Diretor de Logística em Saúde:
I - Promover notificações compulsórias das doenças e agravos de 
acordo com a PORTARIA N° 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011;
II - Coordenar a investigações de doenças notificadas no âmbito 
municipal juntamente com um representante da Secretaria do Estado de 
Minas Gerais;
III -Coordenar as ações programáticas para o acompanhamento da 
evolução de doenças com objetivo de impedir que o n° de casos aumente, 
não colocando em risco a saúde de toda a população;
IV - Coordenar a Coletar e analisar dados como morbidade, mortalidade 
materna e infantil, número de nascidos vivos, mortalidade geral, cobertura 
vacinai, teste do pezinho, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional,
Saúde Mental, Alcoolismo, dentre outros, propondo medidas para melhorar 
os índices do município de Pains;
V - Coordenar o processamento os dados coletados nos programas 
SIAB, SINASC, SIM, SINAN, PNI e outros;
VI - Coordenar a divulgação de informações pertinentes em jornais 
locais e regionais.
VII -Coordenar ações educativas junto a população referente a drogas, o
violência, tabagismo e alcoolismo; |
VIII - Coordenar as ações de planejamento familiar e controle de DST’s e g
AIDS. I
25) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON sob Assessoria e
Coordenação do Assessor Jurídico:
I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; a
II - Coordenar a execução da Política do Sistema Municipal de Defesa ^
dos Direitos e interesses dos Consumidores; §:
III - Coordenar as demandas apresentadas pela população ao órgão e 
dando a elas os devidos tratamentos administrativos, ou seja, solucionando 
ou encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV -Coordenar as campanhas de Orientação dos consumidores sobre 
seus direitos e garantias;
V - C o o rd en ar o incentivo e ap o iar a criação e o rg an ização de órgãos e
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VI - Coordenar as campanhas, feiras, debates e outras atividades 
correlatas;
VII - Coordenar a manutenção do cadastro de reclamações 
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o 
pública e anualmente (art. 44 da Lei n° 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 
n.° 2.181/97), e registrando as soluções;
VIII - Coordenar a fiscalização e aplicar as sanções administrativas 
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90 e Decreto n° 
2.181/97);
IX - Coordenar o julgamento dos processos administrativos oriundos da 
atividade do órgão, como instância de julgamento;
26) Compete ao Coordenador do Serviço de Assistência Jurídica sob o
Assessoramento e Coordenação do Assessor Jurídico:
I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Serviço 
de Assistência Jurídica;
II - Coordenar, planejar e elaborar a execução da política de atendimento 
ao Serviço de Assistência Jurídica;
III - Coordenar as demandas apresentadas pela população ao órgão e 
dando a elas os devidos tratamentos administrativos;
IV - Coordenar ações integradas com as demais unidades 
administrativas da Secretaria e com Secretarias afins, a partir de objetivos 
comuns, visando potencializar resultados;
V - Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus 
objetivos;
VI - Coordenar a divulgação de ações e diretrizes da política do Serviço 
de Assistência Jurídica.
Escolaridade: Formação em Direito - Inscrição na OAB
27) Compete ao Coordenador Municipal de Infraestrutura Turística sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Turismo:
I - Coordenar, fomentar, elaborar, avaliar e monitorar os planos, os£ 
programas e as ações da Secretaria voltadas à infraestrutura turística, de 
acordo com as normas sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida; e
II - Coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros 
instrumentos congêneres firptódos pelo Municjpio relativos à infraestrutura
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III - Coordenar o monitoramento de processos, planos, programas e 
projetos técnicos de interesse do Município.
28) Compete ao Coordenar de Atenção Primária em Saúde sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Saúde:
I - Coordenar, monitorar e avaliar políticas e estratégias no âmbito da 
atenção primária à saúde, identificar seus impactos e propor ações de 
melhoria, de forma a ampliar o acesso e garantir a integralidade da assistência 
à saúde;
II - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação de políticas e 
estratégias de promoção da equidade em saúde que garantam o respeito à 
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, a diversidade étnico￾racial, cultural e territorial, e ampliem o acesso de grupos e indivíduos 
vulneráveis em situação de iniquidade no acesso e na assistência à saúde;
III -Coordenar a articulação e a integração das políticas de atenção 
primária à saúde, de forma Inter setorial e em parceria com os municípios, 
para visar à construção do sistema integrado de serviços de saúde, em 
consonância com os princípios do SUS;
IV - Coordenar o acompanhamento, monitoramento e implementação das 
políticas nacionais instituídas no âmbito da atenção primária à saúde;
V -Coordenar os processos de educação permanente nos municípios 
para a melhoria dos processos de trabalho da atenção primária à saúde;
VI - Monitorar os resultados alcançados pelo município nas ações de 
atenção primária à saúde, para identificar os impactos e propor ações de 
melhoria;
VII - Coordenar a implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
de estruturação da atenção primária à saúde, para identificar seus impactos e 
propor ações de melhoria, de forma a considerar as necessidades 
assistenciais;
VIII - Coordenar o acompanhamento das ações e dos serviços de 
natureza técnica, desempenhados pela Gerência Regional de Saúde no 
âmbito de sua atuação;
29) Compete ao Coordenador de Transporte Sanitário sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Transporte:
I - Coordenar e supervisionar os serviços de transporte sanitário.
II - C o o rd en ar o zelo pelos veículos para que estejam m ecan icam en te
em ordem e em condições de 
ms mais funda
especialmente no que diz respeito aos
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III - Coordenar as medidas necessárias à prevenção de acidentes, 
especialmente as que visem à segurança dos passageiros, transeuntes e 
dos veículos;
IV - Coordenar a manutenção dos veículos à sua disposição.
30) Compete ao Coordenador de Serviço Contábil, sob o
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Fazenda e
Administração:
I - Coordenar os serviços do setor de contabilidade;
II - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
III - Coordenar implantações de contas contábeis e lançamentos 
contábeis referentes às contas orçamentárias;
IV - Coordenar os procedimentos para abertura de Suplementações e 
Anulações Orçamentárias;
V - Coordenar as prestações de contas municipais nos órgãos e 
plataformas afins;
VI - Coordenar a emissão de Relatórios de Receitas, Despesas e Livro 
Diário;
VII - Coordenar a validação de todos os sistemas ligados à 
contabilidade;
VIII - Coordenar a manutenção dos sistemas ligados à contabilidade;
IX - Coordenar o preenchimento da LRF Bimestrais e Semestrais e 
Anuais;
X - Coordenar o preenchimento dos Balanços Anuais ao TCE/MG;
XI - Coordenar o preenchimento do SlOPS/Saúde bimestrais;
XII - Coordenar o preenchimento do SIOPE/Educação Anual;
XIII - Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades 
desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e 
aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas 
atividades diárias;
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CL
31) Compete ao Coordenador de Regulação de Saúde sob
Assessoramento e Coordenação do Secretário Municipal de Saúde:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma 
adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Coordenar a implantação dos protocolos de regulação do acesso;
III - Coordenar as ações de regulação entre as centrais de regulação 
regional;
IV - C o o rd en ar a integração entre o sistem a de regulação estadual e o
municipal;
V - Coordenar a ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das
saúde;
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VI - Coordenar a padronização das solicitações de procedimento por 
meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos 
assistenciais;
VII - Coordenar a execução do processo autorizativo para realização de 
procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares.
32) Compete ao Gerente de Comunicação Social:
I - Gerenciar a equipe de divulgação das atividades, ações, projetos e 
programas do Município;
II - Gerenciar atividades de imprensa e relações públicas;
III - Gerenciar a divulgação de diretrizes, planos, programas e outros 
assuntos pertinentes à Prefeitura;
IV - Gerenciar a cobertura de eventos promovidos e que a Prefeitura 
seja parte integrante;
V - Gerenciar a cobertura de eventos que ocorram no âmbito do 
Município;
VI - Gerenciar os contratos de prestação de serviços na área de 
Comunicação;
33) Compete ao Gerente de Tecnologia da Informação:
I - Gerenciar o funcionamento geral do setor de Tecnologia da 3
Informação - T.l da Prefeitura Municipal.
II - Gerenciar o setor de informática da Prefeitura como um todo,
o
abrangendo as Secretarias e todos os seus apêndices;
III - Gerenciar a implementação de projetos de novas tecnologias,
visando uma contínua modernização; a
IV - Gerenciar a implementação e suporte de redes de computadores;
V - Implantar cabeamento lógico;
VI - Gerenciar a análise de software e hardware para aquisição e /ou 
atualização;
VII - Gerenciar a análise e acompanhamento de editais para licitações 
referentes à informática (parte técnica e preço);
VIII - Gerenciar a instalação e configuração de software;
IX - Gerenciar a manutenção de hardware;
X - Gerenciar o suporte aos usuários;
34) Compete ao Gerente de Recursos Humanos:
Presidente
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II - Gerenciar e controlar a área de Pessoal do Município, realizando os 
atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, 
demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas 
pelo Chefe do Poder Executivo;
III - Gerenciar o controle de efetividades e pagamento do pessoal;
IV - Gerenciar todos os procedimentos administrativos quanto a 
afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias, proceder ao 
gerenciamento geral do pessoal do Município;
35) Compete ao Gerente de Almoxarifado:
I - Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o 
destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
II - Gerenciar a guarda de todo o Patrimônio mobiliário, máquinas, 
veículos e mercadorias pertencentes ao Município;
III - Gerenciar o recebimento de materiais e serviços adquiridos de 
acordo com as requisições;
IV - Gerenciar o recebimento e encaminhamento das contas de luz, água 
e telefone dos prédios públicos;
36) Compete ao Gerente de Estradas Vicinais:
I - Gerenciar a execução todos os serviços necessários à abertura e 
manutenção das estradas vicinais.
II -Gerenciar à conservação a manutenção das máquinas e 
equipamentos;
III - Gerenciar o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
IV - Gerenciar os trabalhos das máquinas e equipamentos nas estradas 
vicinais;
37) Compete ao Gerente de Programas Sociais:
I - Gerenciar e controlar todos os programas sociais desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
II - Gerenciar estudos e oferecer proposições de solução para os 
problemas sociais diagnosticados nos programas desenvolvidos pela 
Secretaria;
III - Gerenciar os programas sociais quanto ao desempenho escolar e 
nas atividades de estagio para o desenvolvimento das crianças e 
adolescentes;
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V - Promover o encaminhamento das pessoas atendidas pelos 
programas sociais para atendimento psicológico, pedagógico, médico e 
odontológico, quando necessário;
V - Gerenciar os programas sociais para atendimento psicológico,
pedagógico, médico e odontológico;
VI - Gerenciar os programas sociais e as famílias envolvidas, na 
realização de reuniões informativas e/ou educativas e atividades de lazer;
VII - Promover reuniões periódicas para planejar, orientar e avaliar os 
monitores dos programas sociais;
VIII - Acompanhar os monitores e professores no desenvolvimento das 
tarefas e também nas suas necessidades;
IX - Estabelecer parcerias com entidades para melhor desempenho dos 
projetos;
38) Compete ao Gerente de Infraestrutura e Serviço Urbano:
I - Gerenciar os serviços de infraestrutura e serviços urbanos no 
Município;
II - Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de 
instaíação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação
mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros;
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c
39) Compete ao Gerente de Logística em Transporte: |
I - Gerenciar a demanda de serviços de transporte e organizar a 
logística;
II - Gerenciar e fiscalizar toda frota de veículos (documentação, 
licenciamento, seguro obrigatório, seguro total padronizado, equipamentos 
obrigatórios);
III - Gerenciar o exercício das atividades e conscientização dos 
motoristas quanto a multa e a disciplina no exercício das funções;
IV - Promover o acompanhamento de eventuais acidentes que envolvam 
viaturas do Município e posterior encaminhamento à Administração para 
procedimentos administrativos;
topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e
construção de pavimentação em vias urbanas;
IV - Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços
pública;
III - Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de
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VI - Gerenciar a saídas de todas as viaturas vinculadas ao Setor de 
Transportes quanto à horário de saída e chegada, motorista, destinação e 
serviço;
40) Compete ao Gerente de Ações Programáticas e Estratégicas da
Saúde:
I - Gerenciar a gestão estratégica da Secretaria de Saúde por meio dos 
processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e 
comunicação da estratégia;
II - Articular interna e externamente na solução de desafios relacionados 
ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor, 
apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos 
resultados;
III - Disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Secretaria, 
de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em 
temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de 
serviços, e simplificação administrativa;
IV - Gerenciar a implantação de processos de modernização 
administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do 
seu arranjo institucional;
V - Promover a cultura de inovação na Secretaria com foco na melhoria 
da experiência do usuário e do servidor, para articular as funções de 
simplificação, racionalização e otimização e apoiar a implementação e 
disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;
VI - Gerenciar a práticas de monitoramento e avaliação das políticas 
públicas da Secretaria, para apoiar as unidades administrativas, gestores e 
técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas 
baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas 
monitoradas e avaliadas;
41) Compete ao Gerente de Vigilância de Doenças não Transmissíveis:
I - Gerenciar programas e ações nas áreas de promoção da saúde, de" 
prevenção de fatores de risco e de redução de danos decorrentes das 
doenças e dos agravos não transmissíveis;
II - Gerenciar, gerenciar e normatizar o Sistema de Vigilância de Fatores 
de Risco e Proteção para Doenças e Agravos Não Transmissíveis;
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IV -Gerenciar a gestão da informação e a produção do conhecimento no 
campo da vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e promoção da 
saúde;
V - Gerenciar a avaliações dos programas e das intervenções na área de 
vigilância de doenças e agravos não transmissíveis;
VI - Monitorar a execução das ações no que se refere à vigilância de 
doenças e agravos não transmissíveis no âmbito do SUS;
VII - Promover o monitoramento do comportamento epidemiológico de 
doenças não transmissíveis e outros agravos à saúde;
VIII - Promover a implantação, o monitoramento e a avaliação das 
estratégias de enfrentamento das doenças e dos agravos não transmissíveis 
e de promoção da saúde;
IX - Gerenciar a execução dos sistemas de informação de estatísticas 
vitais em conjunto com a Secretaria;
X - Gerenciar a divulgação as análises das informações geradas pelos 
sistemas de informação no âmbito do setor;
42) Compete ao Gerente de Arquivo e Patrimônio:
I - Gerenciar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens 
móveis e imóveis;
II - Gerenciar a conferência das escrituras de aquisição e alienação;
III - Gerenciar o cadastro de todos os bens móveis adquiridos pela prefeitura;
IV - Gerenciar a baixa dos bens alienados;
V - Gerenciar a inspeção periódica dos bens móveis e imóveis, solicitando 
ao órgão competente as providências necessárias à sua perfeita conservação 
e destinação;
VI - Gerenciar o arquivo de escrituras, cartas de adjudicação, plantas, o
croquis e outros documentos relacionados com a aquisição, cessão e§’ 
alienação de bens imóveis do município; çj?
VII - Gerenciar a fiscalização dos terrenos públicos 
impedir a sua invasão, solicitando, quando necessário 
posse;
VIII - Gerenciar a organização e atualização do registro e cadastro geral 
de todos os bens móveis e imóveis, semoventes, utensílios, maquinarias 
pertencentes ao município para controle interno e prestação de contas junto 
ao Tribunal de Contas do Estado;
IX - G eren ciar a m ovim en tação dos bens de um órgão para outro;
X - Gerenciar o sistema de gestão de documentos municipais e de arquivo
com o objetivo de 
a reintegração de
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43) Compete ao Assessor de Obras e Serviços Urbanos:
I - Assessorar a diretoria de obras no gerenciamento e fiscalização na 
execução de obras e serviços urbanos;
II - Deter conhecimento prático em obras de engenharia em geral;
III - Assessorar no controle, atualização e revisão de planilha de obra;
IV - Acompanhar a definição dos documentos do Plano da Qualidade da 
obra e dos serviços urbanos;
V - Elaborar o planejamento operacional de obras e serviços urbanos;
VI - Elaborar o planejamento mensal de atividades; p
VII - Fazer o acompanhamento do planejamento da obra e dos serviços |
urbanos; |
44) Compete ao Assessor de Engenharia de Minas/Geológica:
I - Assessorar na realização de auditorias; 'i
IH - Assessorar a realização de perícias, laudos técnicos e pareceres;
IV - Assessorar a elaboração de projetos ou planos de manejo e §
recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de 
promover sua adequada utilização; §
V - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, 
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias dé 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular 
andamento do serviço público;
VI - Assessorar a análise e emissão de parecer sobre projetos e 
licenciamentos ambientais em sua área de atuação;
VII - Promover análise e emissão de pareceres sobre trabalhos 
topográficos e geodésicos;
VIII - Assessorar o levantamento geológico, geoquímico e geofísico;
IX - Promover estudos relativos a ciências da terra;
X - Assessorar na análise e emissão de relatórios sobre pedidos de 
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras industriais e não-industriais no município;
XII - Assessorar na análise e realização de relatórios sobre pedidos de 
licenciamento ambiental dos empreendimentos efetivos ou potencialmente 
poluidoras;
Escolaridade: Formação em Engenharia de Minas, Engenharia 
Geológica ou Geologia, inscrito nos respectivos Conselhos de Classe.
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Praça Tonlco Rabelo 
(57) 5 5 2 5 - 1 4 4 9 | ( 57) 552
s/ MG
Paulo Sérgio de Morais 
Vereador
Cathya Guimaria Goulart 
Vereadora
Murilo Ferreira Rodrigues 
Vereador
Rosimar Machado 
Vereador
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Leonardo de Oliveira Lara 
Vereador
Paulo de Tarso Faria 
Vereador
Weulis Francisco dos Santos 
Vereador
Gerçáfdo Eder da Silva 
Vereador
\PROVADO em discussão
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Saia d a ^ S e s s õ e s _ 20 _±_k_
c / d K ) / s < J o ^ AS5. Pr»i^id|C*HÍ’s4
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
rt5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DE 03 DE JUNHO DE 2022
C â M ARA M U N IC IP A L DE PAINS
P3O7QC0LO NI 2 / â P lX
Data J&JjtfJXL. hora J ^ S Q
Dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
Recebido pcr_
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1o - O Executivo Municipal de Pains é órgão com autonomia política, 
administrativa, financeira e jurídica próprias, asseguradas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais, com a 
finalidade de dirigir, controlar e executar as atividades de seu interesse, visando 
atender o bem estar geral da população.
Art. 2o - A Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de Pains passa a 
ser a constante desta Lei Complementar.
Art. 3o - A aplicação da presente Lei Complementar, deverá objetivar, 
prioritariamente, a execução ordenada da ação governamental, segundo os princípios 
constitucionais e as demandas sociais, tendo como diretrizes:
I - O desenvolvimento de ações que invistam na inclusão social e atendam as
demandas da população, buscando a melhoria contínua da qualidade de vida dos 
munícipes;
TITULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PAINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Diretrizes
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - M(
Telefone: (37) 3323-1285
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II - A construção de espaços e tempos permanentes de acolhimento, 
aprendizagem, convivência e oportunidades para todos, sem exceção e sem 
exclusão, facilitando o exercício da cidadania, garantindo a transparência e a 
participação popular.
Seção II
Da Delegação e do Exercício de Autoridade
Art. 4o - O Prefeito poderá delegar, além das atribuições do órgão 
correspondente, competência a seus titulares para proferir despachos decisórios, 
podendo, a qualquer momento, evocar, segundo seu critério a competência delegada.
Art. 5o - A ação administrativa do Executivo Municipal de Pains é exercida 
pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, Assessores, Secretários 
Municipais, demais ocupantes de cargos comissionados e pelos servidores 
municipais.
Art. 6o - Os titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa, não poderão 
escusar-se de decidir, devendo ainda, acelerar a tramitação de seus atos 
administrativos, dentro do princípio da eficiência, observando ainda os de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7o - Ressalvados os assuntos de caráter sigiloso, os órgãos da 
Administração são obrigados a responder às consultas feitas por qualquer cidadão.
Art. 8o - Nenhum convênio, contrato, acordo e ajuste será celebrado com 
terceiros, sem o prévio e expresso assentimento do Prefeito, ressalvados aqueles que 
expressamente forem delegados aos seus auxiliares.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9o - A Administração Pública Municipal compreende:
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I - A Administração Direta, que abrange os serviços integrados na estrutura 
administrativa, as Secretarias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Assessorias 
não possuem personalidade jurídica e estão sujeitos à subordinação hierárquica, 
integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, submetidos à direção 
superior do Prefeito Municipal;
II - A Administração Indireta, constituída de entidades criadas por lei, dotadas 
de autonomia e personalidade jurídica, encarregada de prestar serviços específicos, 
integrando-se mediante critérios de vinculação ou de cooperação ao Prefeito;
Parágrafo único - A Administração Indireta de Pains compreende o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, o qual será regido por normas próprias 
definidas em lei específica.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Pains compreende:
I - Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito;
II - Órgãos de Atividade Meio e Fim.
§1° Os Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao 
Prefeito compreendem:
I - Assessoria Jurídica;
II - Chefia de Gabinete;
III - Controladoria Municipal;
IV - Coordenadoria de Gabinete.
§2° - Os Órgãos de Atividade Meio e Fim compreendem:
I - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração;
II - Secretaria Municipal de Educação;
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III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretaria Municipal de Turismo;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - Secretaria Municipal de Transportes;
§3° - Os órgãos da Administração Indireta compreendem:
I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
II - Entidades a serem criadas por lei específicas, dotadas de autonomia e 
personalidade jurídica e encarregada de prestar serviços específicos.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 11 - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos 
de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade 
Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes 
unidades funcionais e/ou atividades:
I - DIRETORIA - Dirigir, supervisionar e orientar, segundo diretrizes e normas a 
serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal a unidade 
administrativa descentralizada sob sua direção.
II - COORDENADORIA - Coordenar programas municipais criados, ou a serem 
criados, nas diversas áreas de atuação municipal;
III - GERÊNCIA - Gerir ações e projetos municipais criados, 
criados, bem como o plano de governo, estabelecidos pelo executivo.
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IV - ASSESSORIA TÉCNICA - Prestar serviços técnicos qualificados para 
assessoria direta ao Gabinete e às Secretarias Municipais, com conhecimentos 
técnicos específicos para sua área de atuação;
Parágrafo Único - Constituem unidades administrativo-operacionais 
descentralizadas:
I - Unidades de Saúde;
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
III - Escolas Municipais de Ensino Infantil.
Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração:
I - Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização;
II - Diretoria de Tesouraria;
III - Diretoria de Licitações;
IV - Diretoria de Compras;
V - Diretoria de Convênios e Contratos de Repasse;
VI - Coordenadoria de Serviços Contábeis;
VII - Coordenadoria Executiva do PROCON;
VIII - Coordenadoria do Serviço de Assistência Jurídica;
IX - Gerência de Tecnologia de Informação;
X - Gerência de Arquivo e Patrimônio;
XI - Gerência de Comunicação Social;
XII - Gerência de Recursos Humanos;
XIII - Gerência de Almoxarifado.
Art. 13 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
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II - Vice-Diretoria Escolar;
III - Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica;
IV - Coordenadoria de Educação Infantil;
V - Coordenadoria de Apoio à Gestão Escolar.
Art. 14 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Cultura:
I - Diretoria do Museu Municipal;
Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Diretoria Administrativa do Hospital;
II - Diretoria de Vigilância Sanitária;
III - Diretoria de Logística em Saúde;
IV - Coordenadoria de Transporte Sanitário
V - Coordenadoria de Atenção Primária em Saúde;
VI - Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica;
VII - Coordenadoria de Regulação - Saúde;
VIII - Gerência de Ações Programáticas e Estratégicas da Saúde;
IX - Gerência de Vigilância de Doenças não Transmissíveis.
Art. 16 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo:
I - Diretoria de Obras;
II - Diretoria de Limpeza Pública;
III - Diretoria de Estradas Vicinais;
IV - Gerência de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
V - A ssessoria de O bras e S erviços U rbanos.
Art. 17 - Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: i.
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I - Diretoria do Parque Natural Municipal Dona Ziza;
II - Assessoria de Engenharia de Minas/Geológica;
Art. 18 - Integram a Secretaria Municipal de Turismo:
I - Diretoria de Desenvolvimento do Turismo.
II - Coordenadoria de Infraestrutura Turística.
Art. 19 - Integra a Secretaria Municipal de Esportes:
I - Diretoria de Esporte Amador.
Art. 20 - Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
II - Gerência de Programas Sociais.
Art. 21 - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento:
I - Diretoria de Agricultura Familiar.
Art. 22 - Integram a Secretaria Municipal de Transportes:
I - Diretoria de Manutenção de Frota;
II - Gerência de Logística em Transportes.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica do Poder 
Executivo da Administração Direta têm os níveis de vencimentos contidos no Anexo II 
desta Lei Complementar.
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Art. 24 - São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão na 
administração pública municipal direta e autárquica:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a 
função para a qual tenha sido indicado.
Art. 25 - As atribuições dos cargos em comissão e dos cargos de Secretários 
Municipais são as previstas no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 26 - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar terão 
como carga horária mínima de trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 27 - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar possuirão 
forma de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.
Art. 28 - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município serão fixados 
por lei de iniciativa do Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso V do artigo 
29 da Constituição Federal de 1988.
Art. 29 - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos 
de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade 
Meio e Fim será composta pelos cargos de carreira previstos na Lei Complementar n°. 
007/2009.
Art. 30 - Fazem parte integrante desta Lei o Anexo I - Classes de Cargos de 
Agentes Políticos; Anexo II - Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos.
Art. 31-0 órgão integrante da A dm inistração Indireta p e rm a n e c e com a
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Art. 32 - Após cada período de 12 meses de nomeação, os Servidores 
Municipais que percebem subsídio terão direito a férias, aplicando-se-lhes, no que se 
refere à concessão e forma de remuneração, as mesmas normas aplicáveis aos 
demais servidores públicos municipais.
Art. 33 - No mês de dezembro de cada ano, a todo servidor municipal que 
percebe subsídio será paga gratificação correspondente a 1 / 1 2 avos do subsídio 
devido em dezembro, por mês de efetivo exercício, do ano correspondente.
Art. 34 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento do município.
Art. 35 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no limite necessário à 
implementação das alterações estruturais e/ou funcionais, podendo para tento, utilizar 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias dos órgãos extintos, de 
excesso de arrecadação e da Reserva de Contingência, adequando os instrumentos 
legais necessários.
Art. 36 - Os valores constantes do anexo II são referentes à remuneração 
atualizada até o ano de 2022, incluindo-se a revisão prevista no art. 117 do Estatuto 
do Servidor para o ano de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Telefone: (37) 3323-1285

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