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materia nº 1737/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains.
native_id4105

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado De Minas Gerais
PROJETO DE LEI N0Cf b t DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoriza alienação de imóvel de
propriedade do Município de Pains, na
forma especificada.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar parte da área 
remanescente do imóvel de propriedade do Município de Pains, desmembrado em 
04 (quatro) lotes, conforme mapa e memorial descritivo anexo, situado nesta cidade 
às margens da Rodovia MG 170, Bairro Alvorada, Matrícula n° 4.841. Livro n°. 2-R, 
folha n°. 61 do Cartório de Registro de Imóveis de Pains.
Art. 2o - A alienação de que trata o artigo 1o desta Lei, será realizada 
mediante certame licitatório, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
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Pains, 20 de junho de 2022.
MARCO AURÉLIO Assinado deforma rf|gital
_____ ,_____ por M ARCO AURÉLIO
RABELO RABELO
GOMES:621100206 gomes*2iioo20687
Dados: 2022.06.2014:50:11 
87 -03‘0G‘
Marco Aurélio Rabelo Gomes
Prefeito Municipal
APROVADO em.
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APROVADO em discussão
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Sala das Sessões / O ú 120*J tX Saladas^essões ^O / 0.6 "l20
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Presidente Presidente
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
«PROVADO em___11____
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QUADRO DE ÁREAS
LOTE A = 52.50M2 
LOTE B = 85,55M2 
LOTE C = 74.70M2
LOTE D = 60.60M2 
ÁREA TOTAL = 273,35M2
discussão
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Presidente
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Sala das Sessões , / Q6_/2o>3
r l Z j t L Presidente
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
Área Remanescente
Rua Francisco Pedro Vigilato / Rua Arlindo Paiva de Oliveira - 
Quadra 33 - Bairro Alvorada
R.T.
CHRISTIANVyARLOS DA SILVA TEIXEIRA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-MG 253.248/D
MENSAGEM ^ ^ 3 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 20 de junho de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que Autoriza 
alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains, na forma especificada.
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para alienação, 
mediante processo licitatório, de parte da área remanescente do imóvel denominado 
Alvorada II de propriedade do Município de Pains, conforme Matrícula 4.841, junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis de Pains anexo.
O Município de Pains é proprietário de um terreno urbano, com área de 
12.475,26 m2, situado às margens da Rodovia MG-170 nesta cidade, onde foi 
desenvolvido o loteamento denominado de Alvorada II.
Houve a marcação dos lotes que foram registrados na presente matrícula, no 
entanto é possível identificar pequenas áreas remanescentes em determinados 
locais.
Essas áreas remanescentes são pequenas faixas de terreno inaproveitáveis 
para fins de uso público, tendo em vista que não possuem acesso pela rua e na 
maioria dos casos estão localizadas nos fundos dos lotes particulares.
Conforme prevê o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Pains, será 
permitida a venda aos proprietários lindeiros de áreas urbanas remanescentes e 
inaproveitáveis para edificações, resultante de obras públicas mediante prévia 
avaliação, autorização legislativa e licitação. Vejamos:
Art. 96 - O Município, preferencialmente à venda ou 
doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de 
direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa 
e concorrência pública.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
§2° - A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de 
áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para 
edificações, resultante de obras públicas, dependerá de 
prévia avaliação, autorização legislativa e licitação. As 
áreas resultantes de modificações de alinhamento serão 
alienadas nas mesmas condições, quer sejam 
aproveitadas ou não.
Portanto, pretende-se realizar a venda das áreas remanescentes, inutilizáveis 
pelo Município aos proprietários lindeiros, na forma prevista no dispositivo 
supracitado.
A faixa de área remanescente será dividida em quatro pequenos lotes, a fim 
de oportunizar a cada proprietário lindeiro a aquisição da área existente no fundo de 
seu imóvel, conforme mapa e memorial descritivo anexo.
Esta medida se justifica tendo em vista que a Administração presa pela 
destinação adequada das áreas remanescentes e inutilizáveis pelo poder público, 
fazendo, assim, com que os proprietários lindeiros interessados na aquisição 
possam aproveitar as respectivas áreas e fazer cumprir o princípio da função social 
da propriedade.
Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
MARCO Assinado de forma
AURÉLIO digital por MARCO
R A R F in AURÉLIO RABELO
n n o GOMES62110020687
GOMES:621100 Dados: 2022.06.20 
20687 14:49:17 -03‘00’
Marco Aurélio Rabelo Gomes
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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