| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains. |
| native_id | 4105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado De Minas Gerais PROJETO DE LEI N0Cf b t DE 20 DE JUNHO DE 2022 Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains, na forma especificada. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar parte da área remanescente do imóvel de propriedade do Município de Pains, desmembrado em 04 (quatro) lotes, conforme mapa e memorial descritivo anexo, situado nesta cidade às margens da Rodovia MG 170, Bairro Alvorada, Matrícula n° 4.841. Livro n°. 2-R, folha n°. 61 do Cartório de Registro de Imóveis de Pains. Art. 2o - A alienação de que trata o artigo 1o desta Lei, será realizada mediante certame licitatório, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. M M U N IC IP Â l DE P A U í j sotocoio h* __ - -> X -L - X lJ C L > -^X hora VH- SÃ ; Pains, 20 de junho de 2022. MARCO AURÉLIO Assinado deforma rf|gital _____ ,_____ por M ARCO AURÉLIO RABELO RABELO GOMES:621100206 gomes*2iioo20687 Dados: 2022.06.2014:50:11 87 -03‘0G‘ Marco Aurélio Rabelo Gomes Prefeito Municipal APROVADO em. por_ OVADO em__ .I lX l ..£%kà li discussão Ot APROVADO em discussão „ ,c l . njjLa— Sala das Sessões / O ú 120*J tX Saladas^essões ^O / 0.6 "l20 Ass ASS. ? W ^ ^ .^ a £ l Presidente Presidente Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 «PROVADO em___11____ pof ., jft& i__ QUADRO DE ÁREAS LOTE A = 52.50M2 LOTE B = 85,55M2 LOTE C = 74.70M2 LOTE D = 60.60M2 ÁREA TOTAL = 273,35M2 discussão ala daa Sessões / Q (L /-* Ass Presidente a aiscussão P nROVADO em _ jpTtj r\ w A S S .^ Sala das Sessões , / Q6_/2o>3 r l Z j t L Presidente CROQUI DE LOCALIZAÇÃO Área Remanescente Rua Francisco Pedro Vigilato / Rua Arlindo Paiva de Oliveira - Quadra 33 - Bairro Alvorada R.T. CHRISTIANVyARLOS DA SILVA TEIXEIRA ENGENHEIRO CIVIL CREA-MG 253.248/D MENSAGEM ^ ^ 3 / PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Pains, 20 de junho de 2022. Excelentíssimo Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains, na forma especificada. O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para alienação, mediante processo licitatório, de parte da área remanescente do imóvel denominado Alvorada II de propriedade do Município de Pains, conforme Matrícula 4.841, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pains anexo. O Município de Pains é proprietário de um terreno urbano, com área de 12.475,26 m2, situado às margens da Rodovia MG-170 nesta cidade, onde foi desenvolvido o loteamento denominado de Alvorada II. Houve a marcação dos lotes que foram registrados na presente matrícula, no entanto é possível identificar pequenas áreas remanescentes em determinados locais. Essas áreas remanescentes são pequenas faixas de terreno inaproveitáveis para fins de uso público, tendo em vista que não possuem acesso pela rua e na maioria dos casos estão localizadas nos fundos dos lotes particulares. Conforme prevê o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Pains, será permitida a venda aos proprietários lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultante de obras públicas mediante prévia avaliação, autorização legislativa e licitação. Vejamos: Art. 96 - O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais §2° - A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultante de obras públicas, dependerá de prévia avaliação, autorização legislativa e licitação. As áreas resultantes de modificações de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, quer sejam aproveitadas ou não. Portanto, pretende-se realizar a venda das áreas remanescentes, inutilizáveis pelo Município aos proprietários lindeiros, na forma prevista no dispositivo supracitado. A faixa de área remanescente será dividida em quatro pequenos lotes, a fim de oportunizar a cada proprietário lindeiro a aquisição da área existente no fundo de seu imóvel, conforme mapa e memorial descritivo anexo. Esta medida se justifica tendo em vista que a Administração presa pela destinação adequada das áreas remanescentes e inutilizáveis pelo poder público, fazendo, assim, com que os proprietários lindeiros interessados na aquisição possam aproveitar as respectivas áreas e fazer cumprir o princípio da função social da propriedade. Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, MARCO Assinado de forma AURÉLIO digital por MARCO R A R F in AURÉLIO RABELO n n o GOMES62110020687 GOMES:621100 Dados: 2022.06.20 20687 14:49:17 -03‘00’ Marco Aurélio Rabelo Gomes Prefeito Municipal Excelentíssimo Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285