| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°892/2021 e cria preço público para remoção de de entulhos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI N° DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal n°. 892/2001 e cria preço
público para remoção de entulhos e dá
outras providências.
Data Dío / .{ã J à J hora rW Ü i
Recebido por \
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica revogada a Lei Municipal n°. 892/2001, bem como demais
disposições em contrário.
Art. 2o - Fica criado preço público para remoção de entulhos no valor de R$
70,00 (setenta reais) na área urbana e R$ 90,00 (noventa reais) na área rural por
caçamba/dia.
Art. 3o - O serviço poderá ser prestado pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE de Pains.
Art. 4o - O serviço será prestado somente após o pagamento do valor fixado
no artigo 1o desta lei.
Art. 5o - Os valores de que trata o artigo 1o desta lei serão reajustados
anualmente por Decreto do poder Executivo.
Art. 6o-E s ................................. ■ ' 1 - - -
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Praça Tonico Rabelo, n.° 164 - Centro
CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefones: (37) 3323-1285
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MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 02 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em anexo, que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°. 892/2001 e cria preço
público para remoção de entulhos e dá outras providências”.
Trata-se de projeto de lei que visa revogar a Lei Municipal n°. 892/2001, bem como
criar preço público para a remoção de entulhos no Município de Pains.
A Lei Municipal n°. 892/2001 criou a taxa de remoção de entulhos, no valor de 05
(cinco) UFIR.
Com isso, o Município oferece à população a espécie de “locação” de caçambas
para retirada de entulhos, mediante o pagamento da taxa criada por meio da Lei Municipal
supracitada.
Atualmente, o equipamento foi cedido pela Prefeitura Municipal ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, sendo este quem realiza o serviço de retirada de
entulhos, mediante o pagamento da taxa, cuja arrecadação pertence à autarquia.
Desde sua criação, a taxa vem sendo atualizada anualmente e atualmente se
encontra no valor de R$ 31,26 (trinta e um reais e vinte e seis centavos).
Ocorre que o atual valor não é suficiente para cobrir as despesas com a retirada
dos entulhos, considerando o gasto com óleo diesel, motorista, ajudante e manutenção
do equipamento. Com isso, será necessário adequar o valor visando aproxima-lo dos
gastos com a prestação do serviço, ficando parte subsidiada pela autarquia.
Vale esclarecer que justifica-se a revogação da Lei Municipal n°. 892/2001, uma
vez que refere-se a taxa de remoção de entulho. Ocorre que o serviço de retirada de
entulho, constitui uma prestação de serviço com natureza de preço público, uma vez que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que,
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa o declarem aprovado.
Excelentíssim a Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285