| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição no exercício de 2022 à entidade mencionada. |
| native_id | 4109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N ° _ , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS «0T0C010 H! LU . _j&2Lj Data i2 & /J Â /á l_ l™ ra r ^ - ! Recebido por L AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 À ENTIDADE MENCIONADA. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à ACAP - Associação de Catadores Amigos de Pains, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer frente às despesas da entidade no exercício de 2022. Art. 2o - As despesas geradas por esta Lei correrão por conta de dotações próprias do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Vu v-m MENSAGEM Pains, 02 de dezembro de 2021. Excelentíssima Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza a Concessão de Contribuição no Exercício de 2022 à Entidade Mencionada”. Trata-se de projeto de lei que visa repassar recursos financeiros à Associação dos Catadores Amigos de Pains - ACAP que muito tem contribuído na realização de serviços na área social e ambiental. A entidade Painense beneficiada com Contribuição do Poder Público Municipal tem demonstrado preocupação com a correta aplicação dos recursos recebidos, atentando não somente para a legalidade da realização das despesas, mas também para a finalidade dessas transferências. A aplicação dos recursos tem sido fiscalizada de perto pela Administração, com prestação de contas pela entidade, que aplica de forma correta e transparente nas finalidades previstas no seu plano de trabalho. A entidade que receberá a contribuição no ano de 2022 já vêm recebendo nos anos anteriores e demonstrado zelo em sua aplicação, razão pela qual a Administração, ciente da importância do trabalho prestado, novamente vem a esta Casa de Leis, apresentar o Projeto que visa autorizar a continuidade dos trabalhos da entidade. Estes recursos previstos e a serem autorizados por esta casa, através de contribuição, serão vinculados aos procedimentos da Lei 13.019/2014, momento no qual a entidade manifestará seu interesse em usufruir destes valores através de manifestação à Administração, e devida apresentação do plano de trabalho e demais documentações legais exigidas, e deverão ser prestadas contas das atividades desenvolvidas, do cumprimento do convênio e da aplicação dos recursos nos termos legais. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprova ' Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - ^ Telefone: (37) 3323-1285 f „ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285