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materia nº 1711/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAutoriza a concessão de contribuição no exercício de 2022 à entidade mencionada.
native_id4109

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N ° _ , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS 
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! Recebido por L
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÃO NO EXERCÍCIO DE
2022 À ENTIDADE MENCIONADA.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira à ACAP - Associação de Catadores Amigos de Pains, no valor de 
R$80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer frente às despesas da entidade no 
exercício de 2022.
Art. 2o - As despesas geradas por esta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Município.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vu v-m
MENSAGEM
Pains, 02 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei em anexo, que “Autoriza a Concessão de Contribuição no Exercício de 2022 à
Entidade Mencionada”. Trata-se de projeto de lei que visa repassar recursos 
financeiros à Associação dos Catadores Amigos de Pains - ACAP que muito tem 
contribuído na realização de serviços na área social e ambiental.
A entidade Painense beneficiada com Contribuição do Poder Público Municipal 
tem demonstrado preocupação com a correta aplicação dos recursos recebidos, 
atentando não somente para a legalidade da realização das despesas, mas também para 
a finalidade dessas transferências.
A aplicação dos recursos tem sido fiscalizada de perto pela Administração, com 
prestação de contas pela entidade, que aplica de forma correta e transparente nas 
finalidades previstas no seu plano de trabalho.
A entidade que receberá a contribuição no ano de 2022 já vêm recebendo nos 
anos anteriores e demonstrado zelo em sua aplicação, razão pela qual a Administração, 
ciente da importância do trabalho prestado, novamente vem a esta Casa de Leis, 
apresentar o Projeto que visa autorizar a continuidade dos trabalhos da entidade.
Estes recursos previstos e a serem autorizados por esta casa, através de 
contribuição, serão vinculados aos procedimentos da Lei 13.019/2014, momento no qual 
a entidade manifestará seu interesse em usufruir destes valores através de manifestação 
à Administração, e devida apresentação do plano de trabalho e demais documentações 
legais exigidas, e deverão ser prestadas contas das atividades desenvolvidas, do 
cumprimento do convênio e da aplicação dos recursos nos termos legais.
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprova '
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - ^
Telefone: (37) 3323-1285
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Excelentíssima Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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