| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção no exercício de 2022 às entidades mencionadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais m I P * ' , ,.p p / r r\v ; CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS j ?E0T0C010 li' J i i ____l^liü L - Data fííf I I J - d L - t a f J fe L Ü Recebido por____ \T \? L TO DE LEI N° , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS ENTIDADES MENCIONADAS. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizada a Administração conceder subvenção as entidades citadas abaixo para fazer frente às suas despesas no exercício de 2022: 1 - Casa de Repouso da Sociedade São Vicente de Paula de Pains, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2 - Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 3 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pains - APAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 4 - Banda de Música Santa Cecília, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 5 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Morro - GRESUM, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Art. 2o - As despesas geradas por esta lei correrão por conta de dotações próprias do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. APROVADO em por A Af™ ' ^ y Sala das Sessões^3-/-4-==/ ASS. APROVADO em hy\7Qfaa Tônico Rabelo, n.° 164 - Centro Sala das Sessões a Í / CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefones: (37) 3323-1285 Aátó,_____ .discussão PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais v t \ x MENSAGEM Pains, 02 de dezembro de 2021. Excelentíssima Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza a Concessão de Subvenção no Exercício de 2022 às Entidades Mencionadas”. Trata-se de projeto de lei que visa repassar recursos financeiros a entidades de Pains que muito tem contribuído na realização de serviços na área social. As entidades Painenses beneficiadas com subvenções do Poder Público Municipal tem demonstrado preocupação com a correta aplicação dos recursos recebidos, atentando não somente para a legalidade da realização das despesas, mas também para a finalidade dessas transferências. A aplicação dos recursos tem sido fiscalizada de perto pela Administração, com prestação de contas pelas entidades, que aplicam de forma correta e transparente nas finalidades previstas nos seus respectivos planos de trabalho. Todas as entidades que receberão a subvenção no ano de 2022 já vêm recebendo nos anos anteriores e demonstrado zelo em sua aplicação, razão pela qual esta Administração, ciente da importância do trabalho prestado, novamente vem a esta Casa de Leis, apresentar o Projeto que visa autorizar a continuidade dos trabalhos de nossas entidades. Os recursos previstos a serem autorizados por esta casa, através de subvenção, serão vinculados aos procedimentos da Lei 13.019/2014, momento o qual as entidades manifestarão seu interesse em usufruir destes valores através de manifestação à Administração e devida apresentação do plano de trabalho e demais documentações legais exigidas, e deverão ser prestadas contas das atividades desenvolvidas, do cumprimento do convênio e da aplicação dos recursos nos termos legoio Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Ante o exposto, solicitamos de Vossp Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nqssa Casa, o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285