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materia nº 1712/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAutoriza a concessão de subvenção no exercício de 2022 às entidades mencionadas.
native_id4110

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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Recebido por____
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TO DE LEI N° , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022
ÀS ENTIDADES MENCIONADAS.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizada a Administração conceder subvenção as entidades 
citadas abaixo para fazer frente às suas despesas no exercício de 2022:
1 - Casa de Repouso da Sociedade São Vicente de Paula de Pains, no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
2 - Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
3 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pains - APAE, no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
4 - Banda de Música Santa Cecília, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil 
reais);
5 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Morro - GRESUM, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Art. 2o - As despesas geradas por esta lei correrão por conta de dotações próprias 
do Município.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
APROVADO em
por A Af™ ' ^ y
Sala das Sessões^3-/-4-==/
ASS.
APROVADO em
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Tônico Rabelo, n.° 164 - Centro Sala das Sessões a Í /
CEP: 35.582-000 - Pains - MG 
Telefones: (37) 3323-1285 Aátó,_____
.discussão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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MENSAGEM
Pains, 02 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei em anexo, que “Autoriza a Concessão de Subvenção no Exercício de 2022
às Entidades Mencionadas”. Trata-se de projeto de lei que visa repassar recursos 
financeiros a entidades de Pains que muito tem contribuído na realização de serviços 
na área social.
As entidades Painenses beneficiadas com subvenções do Poder Público 
Municipal tem demonstrado preocupação com a correta aplicação dos recursos 
recebidos, atentando não somente para a legalidade da realização das despesas, mas 
também para a finalidade dessas transferências.
A aplicação dos recursos tem sido fiscalizada de perto pela Administração, com 
prestação de contas pelas entidades, que aplicam de forma correta e transparente nas 
finalidades previstas nos seus respectivos planos de trabalho.
Todas as entidades que receberão a subvenção no ano de 2022 já vêm recebendo 
nos anos anteriores e demonstrado zelo em sua aplicação, razão pela qual esta 
Administração, ciente da importância do trabalho prestado, novamente vem a esta Casa 
de Leis, apresentar o Projeto que visa autorizar a continuidade dos trabalhos de nossas 
entidades.
Os recursos previstos a serem autorizados por esta casa, através de subvenção, 
serão vinculados aos procedimentos da Lei 13.019/2014, momento o qual as entidades 
manifestarão seu interesse em usufruir destes valores através de manifestação à 
Administração e devida apresentação do plano de trabalho e demais documentações 
legais exigidas, e deverão ser prestadas contas das atividades desenvolvidas, do 
cumprimento do convênio e da aplicação dos recursos nos termos legoio
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Ante o exposto, solicitamos de Vossp Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nqssa Casa, o declarem aprovado. 
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
Excelentíssima Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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