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materia nº 1713/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAltera a Lei Municipal N° 1468/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental, municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N° DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PÂINS
PROTOCOLO H1 I N l (xW\
Data f)(õ / 13 i ó 1 hora l/f *M_
Recebido por ,
Altera a Lei Municipal n°. 1.468/2020, que
estabelece os procedimentos administrativos para
o licenciamento ambiental municipal, a fiscalização
e aplicação das penalidades para fins de controle,
proteção e o desenvolvimento sustentável do
Município de Pains e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Pains aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - Fica alterado o art. 10 da Lei n°. 1.468/2020, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 10 - A continuidade da instalação ou do funcionamento de 
empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite 
do processo de Licenciamento Ambiental dependerá de 
comprovação da viabilidade ambiental e assinatura de Termo 
de Ajustamento de Conduta, a critério técnico e jurídico da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SMMAT 
estritamente, desde que observadas as orientações técnicas e 
procedimentais previstas nas Notas Técnicas da Assessoria de 
Gestão Regional - ASGER 02/2021, Subsecretária de Gestão 
Ambiental - SURAM 03/2021, Subsecretária de Gestão 
Ambiental - SURAM 04/2021 e Diretoria de Apoio Normativo - 
DANOR 21/2021, com previsão de condições e prazos para 
continuidade da instalação e funcionamento do empreendimento 
ou atividade até a sua regularização, sem prejuízo das sanções 
previstas em lei.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
PROTOCOIO JJÍd---
Recebido por.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
vi 13
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 02 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
em anexo, que “Altera a Lei Municipal n°. 1.468/2020, que estabelece os
procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental municipal, a
fiscalização e aplicação das penalidades para fins de controle, proteção e o
desenvolvimento sustentável do Município de Pains, altera dispositivos do Plano
Diretor Municipal e Lei Municipal n°. 975/2005 e dá outras providências”.
Trata-se de alteração em dispositivo da Lei Municipal n°. 1.468/2020 que 
estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental municipal, a 
fiscalização e aplicação das penalidades para fins de controle, proteção e o 
desenvolvimento sustentável do Município de Pains.
O artigo 10 da referida Lei estabelece que a continuidade da instalação ou do 
funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do 
processo de Licenciamento Ambiental dependerá de comprovação da viabilidade 
ambiental e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA
Ocorre que o Termo de Ajustamento de Conduta não deve ser firmado com o 
CODEMA, mas sim com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SMMAT 
que é responsável pelo recebimento das demandas passíveis de licenciamento.
Assim como na esfera estadual, o TAC é firmado diretamente entre a Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o empreendedor, 
sem a manifestação do Conselho Estadual de Política Ambienta - COPAM.
O TAC é um instrumento de suma importância para a garantia dos interesses e dos
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37)3323-1285
ambiente e ajustar determinadas condutas às exigências legais, mediante cominações e 
de forma célere.
Portanto, essa medida se justifica diante da necessidade de garantir a celeridade 
processual e evitar o engessamento de atividades econômicas extremamente relevantes 
para o Estado e sobretudo para o Município de Pains.
Ademais, foram emitidas notas técnicas de diversos órgãos vinculados à SEMAD, 
como a nota técnica da Assessoria de Gestão Regional - ASGER 02/2021, Subsecretária 
de Gestão Ambiental - SURAM 03/2021, Subsecretária de Gestão Ambiental - SURAM 
04/2021 e Diretoria de Apoio Normativo - DANOR 21/2021 (Doc. anexo), com a finalidade 
emitir medidas de controle e garantir uma atuação uniforme em todo o território do estado 
sobre os limites de atuação e estrita observância das diretrizes institucionais para que o 
instrumento fosse sempre utilizado de forma a prover a tutela do meio ambiente 
ecologicamente equilibrado.
Por fim, o Município busca se adequar às normas e recomendações do órgão 
estadual, delegante da atividade de licenciamento ambiental, a fim de oferecer o serviço 
com responsabilidade, eficiência e celeridade.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Excelentíssima Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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