| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 1468/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental, municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N° DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PÂINS PROTOCOLO H1 I N l (xW\ Data f)(õ / 13 i ó 1 hora l/f *M_ Recebido por , Altera a Lei Municipal n°. 1.468/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental municipal, a fiscalização e aplicação das penalidades para fins de controle, proteção e o desenvolvimento sustentável do Município de Pains e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o - Fica alterado o art. 10 da Lei n°. 1.468/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do processo de Licenciamento Ambiental dependerá de comprovação da viabilidade ambiental e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, a critério técnico e jurídico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SMMAT estritamente, desde que observadas as orientações técnicas e procedimentais previstas nas Notas Técnicas da Assessoria de Gestão Regional - ASGER 02/2021, Subsecretária de Gestão Ambiental - SURAM 03/2021, Subsecretária de Gestão Ambiental - SURAM 04/2021 e Diretoria de Apoio Normativo - DANOR 21/2021, com previsão de condições e prazos para continuidade da instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua regularização, sem prejuízo das sanções previstas em lei. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROTOCOIO JJÍd--- Recebido por. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 vi 13 MENSAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Pains, 02 de dezembro de 2021. Excelentíssima Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei Municipal n°. 1.468/2020, que estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental municipal, a fiscalização e aplicação das penalidades para fins de controle, proteção e o desenvolvimento sustentável do Município de Pains, altera dispositivos do Plano Diretor Municipal e Lei Municipal n°. 975/2005 e dá outras providências”. Trata-se de alteração em dispositivo da Lei Municipal n°. 1.468/2020 que estabelece os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental municipal, a fiscalização e aplicação das penalidades para fins de controle, proteção e o desenvolvimento sustentável do Município de Pains. O artigo 10 da referida Lei estabelece que a continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do processo de Licenciamento Ambiental dependerá de comprovação da viabilidade ambiental e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA Ocorre que o Termo de Ajustamento de Conduta não deve ser firmado com o CODEMA, mas sim com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SMMAT que é responsável pelo recebimento das demandas passíveis de licenciamento. Assim como na esfera estadual, o TAC é firmado diretamente entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o empreendedor, sem a manifestação do Conselho Estadual de Política Ambienta - COPAM. O TAC é um instrumento de suma importância para a garantia dos interesses e dos Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37)3323-1285 ambiente e ajustar determinadas condutas às exigências legais, mediante cominações e de forma célere. Portanto, essa medida se justifica diante da necessidade de garantir a celeridade processual e evitar o engessamento de atividades econômicas extremamente relevantes para o Estado e sobretudo para o Município de Pains. Ademais, foram emitidas notas técnicas de diversos órgãos vinculados à SEMAD, como a nota técnica da Assessoria de Gestão Regional - ASGER 02/2021, Subsecretária de Gestão Ambiental - SURAM 03/2021, Subsecretária de Gestão Ambiental - SURAM 04/2021 e Diretoria de Apoio Normativo - DANOR 21/2021 (Doc. anexo), com a finalidade emitir medidas de controle e garantir uma atuação uniforme em todo o território do estado sobre os limites de atuação e estrita observância das diretrizes institucionais para que o instrumento fosse sempre utilizado de forma a prover a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, o Município busca se adequar às normas e recomendações do órgão estadual, delegante da atividade de licenciamento ambiental, a fim de oferecer o serviço com responsabilidade, eficiência e celeridade. Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285