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materia nº 1739/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAlteração nas leis 1507 e 1485 para ampliação do limite de suplementação orçamentária.
native_id4156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
DO
PROJETO DE LEINº DE 20 DE JULHO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
proTOCOLO Nº | “O fr
Data 90/00. OR 2% hora NA
Recebido por,
“ALTERA O INCISO | DO ART. 2º, DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.507/2021 DE
29/12/2021 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI
1.485/2021 DE 16/06/2021 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O inciso | do Art. 2º da Lei 1.507/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a:
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| - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do
artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
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desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
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parcial ou total de dotações.
[5]
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.485/2021, alterando o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária,
passando para 30% (trintá por cento), o limite para suplementação orçamentária.
Art. 3º - Revogadak
sua publicação.
as disposições em coktrário, esta Lei entra em vigor na data de
Phins, 20 de julho dá 2022.
Praça Tonico-Ra entro — CEP: 35.582-000 — Pains —- MG
Taefons! (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PL ATSO
MENSAGEM
Pains, 20 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2º Da Lei
Orçamentária Anual nº. 1.507/2021 de 29/12/2021 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei
1.485/2021 de 16/06/2021 e dá Outras Providências”.
Em dezembro de 2021 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano
de 2022, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas
dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para
realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por
anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Em abril de 2022 esta Casa aprovou a Lei Municipal nº. 1.520/2022 alterando o limite
para 20% (vinte por cento).
No entanto, com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil ainda não é
capaz de se manter dentro destes limites (20%), requerendo, portanto a alteração do limite
para 30%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2022.
Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa
Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem
aprovado.
Aproveitamos o erlsejo para renovar prótestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Paulo Sérgio de Morais
Presidente Da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG
Telefone: (37) 3323-1285
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000
Requerimento n.º 20 / 2022
Os vereadores que esta subscrevem, usando das prerrogativas que lhes
conferem o artigo 131, concomitante com o inciso VII do 8 3º do art. 113, do Regimento
Interno desta Casa, requerem tramitação em regime de urgência especial e única
votação para o seguinte projeto de lei:
> PL 1739 — Ampliação do limite de suplementação orçamentária para 30%.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2022.
Tim (ecleety.
APROVADO em. sunissa discussão
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Sala das Sessões 15 / 08 120 Ae
DP Te
+5Sg Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
És. ESTADO DE MINAS GERAIS
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Sai CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, e de FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI 1739/2022
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 1739/2022, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre ampliação do limite de
suplementação orçamentária para 30% (trinta por cento).
O referido projeto não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade. Após
análise em reunião para avaliação do projeto, somos na maioria, favoráveis ao
seguimento do mesmo ao plenário, com exceção do vereador Robson que foi
contrário.
É o nosso parecer.
Pains (MG), 08 de agosto 2022.
a
Rosimar Machado
Relator - Presidente da Comissão de Legislação
tm
Resultado: ( ) Aprovado
Tea relato -
Rosimar Machado Paulo de Tarso Faria
Presidente da Comissão de Legislação Presidente da Comissão de Finanças

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