| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Alteração nas leis 1507 e 1485 para ampliação do limite de suplementação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais DO PROJETO DE LEINº DE 20 DE JULHO DE 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS proTOCOLO Nº | “O fr Data 90/00. OR 2% hora NA Recebido por, “ALTERA O INCISO | DO ART. 2º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.507/2021 DE 29/12/2021 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.485/2021 DE 16/06/2021 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O inciso | do Art. 2º da Lei 1.507/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a: "ssy peles od | - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes SUE us oovaguev ! desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação Ed Tao parcial ou total de dotações. [5] Art. 2º - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.485/2021, alterando o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, passando para 30% (trintá por cento), o limite para suplementação orçamentária. Art. 3º - Revogadak sua publicação. as disposições em coktrário, esta Lei entra em vigor na data de Phins, 20 de julho dá 2022. Praça Tonico-Ra entro — CEP: 35.582-000 — Pains —- MG Taefons! (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PL ATSO MENSAGEM Pains, 20 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2º Da Lei Orçamentária Anual nº. 1.507/2021 de 29/12/2021 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei 1.485/2021 de 16/06/2021 e dá Outras Providências”. Em dezembro de 2021 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de 2022, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%. Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Em abril de 2022 esta Casa aprovou a Lei Municipal nº. 1.520/2022 alterando o limite para 20% (vinte por cento). No entanto, com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil ainda não é capaz de se manter dentro destes limites (20%), requerendo, portanto a alteração do limite para 30%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2022. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. Aproveitamos o erlsejo para renovar prótestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Paulo Sérgio de Morais Presidente Da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000 Requerimento n.º 20 / 2022 Os vereadores que esta subscrevem, usando das prerrogativas que lhes conferem o artigo 131, concomitante com o inciso VII do 8 3º do art. 113, do Regimento Interno desta Casa, requerem tramitação em regime de urgência especial e única votação para o seguinte projeto de lei: > PL 1739 — Ampliação do limite de suplementação orçamentária para 30%. Sala das Sessões, 15 de agosto de 2022. Tim (ecleety. APROVADO em. sunissa discussão or nua setas ca sra Sala das Sessões 15 / 08 120 Ae DP Te +5Sg Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS És. ESTADO DE MINAS GERAIS ve DP Sai CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, e de FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI 1739/2022 O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 1739/2022, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre ampliação do limite de suplementação orçamentária para 30% (trinta por cento). O referido projeto não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade. Após análise em reunião para avaliação do projeto, somos na maioria, favoráveis ao seguimento do mesmo ao plenário, com exceção do vereador Robson que foi contrário. É o nosso parecer. Pains (MG), 08 de agosto 2022. a Rosimar Machado Relator - Presidente da Comissão de Legislação tm Resultado: ( ) Aprovado Tea relato - Rosimar Machado Paulo de Tarso Faria Presidente da Comissão de Legislação Presidente da Comissão de Finanças