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materia nº 65/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaEquipar o texto de leis municipais à legislação aplicada aos servidores públicos federais, no que diz respeito à licença de ser concedida por adoção ao quando da obtenção judicial de guarda de crianças.
native_id4275

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000
INDICAÇÃO n.º 65 / 2022
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica
ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade de:
e Equiparar o texto de leis municipais à legislação aplicada aos
servidores públicos federais, no que diz respeito à licença a ser concedida por
adoção ou quando da obtenção judicial de guarda de crianças.
Justificativa:
A lei municipal 26/2011 que trata da ampliação do período de
licença maternidade, ao normatizar os casos de licença por adoção condiciona a
idade da criança a “até um ano completo”. Já o Estatuto do Servidor Público do
Município de Pains normatiza em seu artigo 103 que o direito abrange a
servidora que adotar criança “de até dois anos”. Assim, notadamente há um
conflito de regras que, ao ser aplicada em caso concreto trará dificuldade tanto
para a administração pública quanto para a família adotante. A nível de
legislação federal não há condicionamento de direito à licença de acordo com
limite de idade da criança adotada. Além disso, a legislação municipal garante
licença somente as servidoras. Pelo exposto e, portanto, para que a legislação
não seja de difícil aplicação, sugiro que o Executivo Municipal inicie a tramitação
de de texto para resolução do problema.
Pains (MG), 14 de setembro de 2022.
dedo def =
Paulo Sérgio de Morais
Vereador
*PROVADO em. aimisca discussão
“la das 2: a /oa /20 32 -
Presidenta

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