| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Revisar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, corrigindo-os ao menos para repor a perda inflacionária. |
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» Estado de Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449 e-mail: camaraQpains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG INDICAÇÃO nº 34 / 2019 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade de: e Revisar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, corrigindo-os ao menos para repor a perda inflacionária. Justificativa: O Estatuto do Servidor Público do Município de Pains, estabelece em seu artigo 117 que: “A revisão geral e anual da remuneração dar-se-á sempre no mês de abril para pagamento em 1º de maio.” Até o momento não houve o reajuste devido em 2019, a não ser nos cargos com vencimento abaixo do salário mínimo nacional, estes sabemos que foram adequados a lei nacional. Nem mesmo os professores receberam a correção, contrariando assim o piso nacional, estabelecido no mês de janeiro. Por várias vezes, já apresentei solicitação para que o Estatuto seja alterado colocando como data base o mês de janeiro de cada ano, objetivando que a revisão salarial anual dos servidores públicos do município de Pains acompanhe a revisão do salário mínimo nacional. Tendo em vista que já ocorre uma perda de janeiro a abril. Se o Estatuto determina os direitos e deveres do servidor, fica a pergunta, porque um direito tão importante não está sendo respeitado? Pains, 07 de outubro de 2019. APROVADO em siostos discussão O Z orago baoondo O dora Por Leonardo de Oliveira Lara Sala das oo JO mercador ss,