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materia nº 34/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaRevisar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, corrigindo-os ao menos para repor a perda inflacionária.
native_id4668

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» Estado de Minas Gerais
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449
e-mail: camaraQpains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG
INDICAÇÃO nº 34 / 2019
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA
ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade de:
e Revisar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura,
corrigindo-os ao menos para repor a perda inflacionária.
Justificativa:
O Estatuto do Servidor Público do Município de Pains,
estabelece em seu artigo 117 que: “A revisão geral e anual da remuneração
dar-se-á sempre no mês de abril para pagamento em 1º de maio.”
Até o momento não houve o reajuste devido em 2019, a
não ser nos cargos com vencimento abaixo do salário mínimo nacional, estes
sabemos que foram adequados a lei nacional. Nem mesmo os professores
receberam a correção, contrariando assim o piso nacional, estabelecido no
mês de janeiro.
Por várias vezes, já apresentei solicitação para que o
Estatuto seja alterado colocando como data base o mês de janeiro de cada
ano, objetivando que a revisão salarial anual dos servidores públicos do
município de Pains acompanhe a revisão do salário mínimo nacional. Tendo
em vista que já ocorre uma perda de janeiro a abril.
Se o Estatuto determina os direitos e deveres do servidor,
fica a pergunta, porque um direito tão importante não está sendo respeitado?
Pains, 07 de outubro de 2019.
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Por Leonardo de Oliveira Lara
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