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materia nº 4/2024

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaMoção de APOIO á proposta de Emenda da Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os §11 e §12 ao mesmo diploma legal (PEC do Miosp/MG).
native_id4850

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Câmara Municipal de Pains
Praça Tonico Rabelo, 66 — Pains / MG
23.765.308/0001-23
Moção n 04 /2024
ce ncerami seriais
à siciners e - Moção de APOIO à proposta de Emenda da
: nono ED AML ua IS OUBSÃO Constituição Estadual que dá nova redação ao
caput do artigo 24 da Constituição do Estado e
Pon NM acrescenta os 8 11 e 812 ao mesmo diploma
legal (PEC do Miosp/MG).
O presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas
atribuições legais, propõe que após os trâmites legais, caso seja aprovada, que se
envie a presente Moção de Apoio.
Excelentíssimo Senhor,
Fica outorgada Moção de Apoio à apresentação de Proposta de
Emenda à Constituição Estadual que propõe alterações significativas ao caput do
artigo 24 da Constituição do Estado, bem como a inclusão dos 88 11 e 12 ao mesmo
diploma legal. Talmanifestação visa respaldar a iniciativa legislativa em trâmite na
Assembleia Legislativa deMinas Gerais in verbis.
Art. 1º - O art. 24 da Constituição do
Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24 — A remuneração dos
servidores públicose o subsídio de que trata o 8 7º
deste artigo somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro,
sem distinção de índices, extensivos aos proventos
Câmara Municipal de Pains
Praça Tonico Rabelo, 66 — Pains / MG
23.765.308/0001-23
8 11º O Poder Executivo promoverá
a revisão da remuneração da Polícia Militar, do
Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia
Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento
e oitenta dias contados desta emenda, através de
Lei Delegada, observada a proporção de 6 por 1,
entre a maior e a menorremuneração das Forças de
Segurança do Estado de Minas Gerais.
ROVADO em (1 8 12º - É obrigatória a previsão na Lei
uamo de Diretrizes orçamentárias dos recursos necessários
Ask Coílca a agão — a revisão dos servidores públicos de todos os
à 2084; poderes, na forma do inciso X do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Nesta esteira, proceda-se com envio de expediente a ALMG —
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e a quem mais interessar, para
conhecimento do inteiro teor da presente moção.
Pains (MG), 04 de marçoo de 2024.
Weulis Francisco dos Santos
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