| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Moção de APOIO á proposta de Emenda da Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os §11 e §12 ao mesmo diploma legal (PEC do Miosp/MG). |
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Câmara Municipal de Pains Praça Tonico Rabelo, 66 — Pains / MG 23.765.308/0001-23 Moção n 04 /2024 ce ncerami seriais à siciners e - Moção de APOIO à proposta de Emenda da : nono ED AML ua IS OUBSÃO Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e Pon NM acrescenta os 8 11 e 812 ao mesmo diploma legal (PEC do Miosp/MG). O presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais, propõe que após os trâmites legais, caso seja aprovada, que se envie a presente Moção de Apoio. Excelentíssimo Senhor, Fica outorgada Moção de Apoio à apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Estadual que propõe alterações significativas ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado, bem como a inclusão dos 88 11 e 12 ao mesmo diploma legal. Talmanifestação visa respaldar a iniciativa legislativa em trâmite na Assembleia Legislativa deMinas Gerais in verbis. Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 — A remuneração dos servidores públicose o subsídio de que trata o 8 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos Câmara Municipal de Pains Praça Tonico Rabelo, 66 — Pains / MG 23.765.308/0001-23 8 11º O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias contados desta emenda, através de Lei Delegada, observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menorremuneração das Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais. ROVADO em (1 8 12º - É obrigatória a previsão na Lei uamo de Diretrizes orçamentárias dos recursos necessários Ask Coílca a agão — a revisão dos servidores públicos de todos os à 2084; poderes, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesta esteira, proceda-se com envio de expediente a ALMG — Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e a quem mais interessar, para conhecimento do inteiro teor da presente moção. Pains (MG), 04 de marçoo de 2024. Weulis Francisco dos Santos Dolo hp E> —