| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRINHA(S) DE SEGURANÇA INFANTIL PARA TRANSPORTE EM VEÍCULO AUTOMOTOR, PARA USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR. |
| native_id | 23002 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS GABINETE DA VEREADORA MISSIONÁRIA SARA DINIZ REQUERIMENTO N.º 2 94142026 VERSÃO: Disponibilização de cadeirinha de segurança infantil para uso do Conselho Tutelar no atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social no município de Paracatu. AUTORIA: VEREADORA SARA DINIZ REQUERIDO: MESA DIRETORA PROCESSO DE VOTAÇÃO TURNO ÚNICO: ( X) Aprovado | 1 É i “BOIO3 la « )Rejeitado | | Presidente Requeiro, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Igor Pereira dos Santos, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão competente, a disponibilização de cadeirinha(s) de segurança infantil para transporte em veículo automotor, a serem destinadas exclusivamente ao uso do Conselho Tutelar no atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social no município de Paracatu. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. o 1) VEREA ION JA SARA DINIZ mM E nm fi CÂMARA MUNICIPAL CAMARA MUN DE PARAÇATU - MG EE DE PARACATU |DROTOCOLO Nº Es ho É Ato Oficial e publicado RECEBIDO EM no HORÁRIO 1LÉ:10 portal sapl.paracatu.mg leg br Paracatu (MG)Dé 64) e RESPONSÁVEL SERVIDOR RESPONSAVEL Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone: (38) 3671-3770 Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptu(veloxmail.com.br CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU - Minas GERAIS GABINETE DA VEREADORA MISSIONÁRIA SArA DINIZ JUSTIFICATIVA O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo frequentemente responsável pelo transporte de menores em situações de risco, acolhimento institucional, acompanhamento familiar e demais atendimentos emergenciais. Entretanto, observa-se a necessidade de adequação dos meios de transporte utilizados, especialmente no que se refere à segurança das crianças, conforme determina a legislação de trânsito vigente, que exige o uso de dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso. A disponibilização de cadeirinhas de segurança infantil para uso exclusivo do Conselho Tutelar visa assegurar a integridade física das crianças atendidas, além de garantir que os conselheiros possam desempenhar suas funções em conformidade com a lei e com os princípios da proteção integral. Trata-se de medida simples, porém de grande relevância, que contribui diretamente para a segurança, dignidade e proteção das crianças em situação de vulnerabilidade social no município. Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone: (38) 3671-3770 Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptu(veloxmail.com.br +