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materia nº 2944/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2944 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRINHA(S) DE SEGURANÇA INFANTIL PARA TRANSPORTE EM VEÍCULO AUTOMOTOR, PARA USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR.
native_id23002

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA MISSIONÁRIA SARA DINIZ
REQUERIMENTO N.º 2 94142026
VERSÃO: Disponibilização de cadeirinha de
segurança infantil para uso do Conselho Tutelar
no atendimento a crianças em situação de
vulnerabilidade social no município de Paracatu.
AUTORIA: VEREADORA SARA DINIZ
REQUERIDO: MESA DIRETORA
PROCESSO DE VOTAÇÃO
TURNO ÚNICO: ( X) Aprovado
|
1
É
i
“BOIO3 la « )Rejeitado |
|
Presidente
Requeiro, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, ouvido o Plenário, que
seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Igor Pereira dos
Santos, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão
competente, a disponibilização de cadeirinha(s) de segurança infantil para
transporte em veículo automotor, a serem destinadas exclusivamente ao uso do
Conselho Tutelar no atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade
social no município de Paracatu.
Sala das Comissões, 17 de março de 2026.
o 1)
VEREA ION JA SARA DINIZ
mM
E nm fi CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA MUN DE PARAÇATU - MG EE DE PARACATU
|DROTOCOLO Nº Es ho É Ato Oficial e publicado
RECEBIDO EM no
HORÁRIO 1LÉ:10 portal sapl.paracatu.mg leg br
Paracatu (MG)Dé 64) e
RESPONSÁVEL
SERVIDOR RESPONSAVEL
Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone: (38) 3671-3770
Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptu(veloxmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU - Minas GERAIS
GABINETE DA VEREADORA MISSIONÁRIA SArA DINIZ
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente, sendo frequentemente responsável pelo
transporte de menores em situações de risco, acolhimento institucional,
acompanhamento familiar e demais atendimentos emergenciais.
Entretanto, observa-se a necessidade de adequação dos meios de transporte
utilizados, especialmente no que se refere à segurança das crianças, conforme
determina a legislação de trânsito vigente, que exige o uso de dispositivos de
retenção adequados à idade e ao peso.
A disponibilização de cadeirinhas de segurança infantil para uso exclusivo do
Conselho Tutelar visa assegurar a integridade física das crianças atendidas, além
de garantir que os conselheiros possam desempenhar suas funções em
conformidade com a lei e com os princípios da proteção integral.
Trata-se de medida simples, porém de grande relevância, que contribui
diretamente para a segurança, dignidade e proteção das crianças em situação de
vulnerabilidade social no município.
Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone: (38) 3671-3770
Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptu(veloxmail.com.br
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