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materia nº 125/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23287

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Distribuição de Avulsos — DESPACHO DETERMINANDO NUMERAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PROPOSIÇÃO.

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MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2027
Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x100
Valor
Corrente
(a)
2028
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
x100
%RCL
(b/RCL)
x100
2029
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
%PIB
(c/PIB)
x100
%RCL
(c/RCL)
x100
R$ 1,00
Receita Total 1.048.503.834,52 1.010.119.301,07 0,087 108,458 1.089.132.542,75 1.013.778.394,67 0,089 106,889 1.147.686.325,54 1.032.155.554,48 0,091 106,864
Receitas Primárias (I) 976.760.183,31 941.002.103,38 0,081 101,037 1.029.790.133,74 958.541.727,16 0,084 101,065 1.085.621.282,22 976.338.230,73 0,087 101,085
Despesa Total 1.048.503.834,52 1.010.119.301,07 0,087 108,458 1.089.132.542,75 1.013.778.394,67 0,089 106,889 1.147.686.325,54 1.032.155.554,48 0,091 106,864
Despesas Primárias (II) 1.022.596.384,52 985.160.293,37 0,085 105,778 1.060.172.452,00 986.821.974,62 0,086 104,046 1.115.266.886,59 1.002.999.588,05 0,089 103,845
Resultado Primário (III) = (I – II) (45.836.201,21) (44.158.189,99) (0,003) (4,741) (30.382.318,26) (28.280.247,46) (0,002) (2,981) (29.645.604,37) (26.661.357,32) (0,002) (2,760)
Dívida Pública Consolidada 85.000.000,00 81.888.246,62 0,007 8,792 73.000.000,00 67.949.326,55 0,005 7,164 62.000.000,00 55.758.827,96 0,004 5,773
Dívida Consolidada Líquida (346.014.000,00) (333.346.820,80) (0,028) (35,792) (402.625.000,00) (374.768.460,34) (0,032) (39,514) (390.159.000,00) (350.884.009,00) (0,031) (36,328)
Resultado Nominal (8.586.000,00) (8.271.676,30) 0,000 (0,888) (56.611.000,00) (52.694.237,33) (0,004) (5,555) 12.466.000,00 11.211.121,76 0,000 1,160
2029
1.199.262.000.000,00
2027 2028
1.223.248.000.000,00 1.247.713.000.000,00
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índices de inflação (%)
2027 2028 2029
3,80 3,50 3,50
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ANEXO I - METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2025 (b) %PIB %RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Variação
Receita Total 802.060.530,89 0,075 113,078 956.610.999,51 0,082 108,595 154.550.468,62 19,27
Receitas Primárias (I) 721.703.930,89 0,067 101,749 877.626.787,07 0,075 99,628 155.922.856,18 21,60
Despesa Total 802.060.530,89 0,075 113,078 942.804.851,15 0,081 107,027 140.744.320,26 17,55
Despesas Primárias (II) 802.060.530,89 0,075 113,078 921.779.927,39 0,079 104,641 119.719.396,50 14,93
Resultado Primário (III) = (I – II) (80.356.600,00) (0,007) (11,329) (44.153.140,32) (0,003) (5,012) 36.203.459,68 (45,05)
Dívida Pública Consolidada 91.250.000,00 0,008 12,864 72.445.849,39 0,006 8,224 (18.804.150,61) (20,61)
Dívida Consolidada Líquida (357.300.000,00) (0,033) (50,373) (372.623.663,79) (0,032) (42,300) (15.323.663,79) 4,29
Resultado Nominal 12.075.000,00 0,001 1,702 66.914.671,48 0,005 7,596 54.839.671,48 454,16
PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00)
Previsto em 2025 Realizado em 2025
1.067.019.000.000,00 1.157.000.000.000,00
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR – ESCLARECIMENTOS
Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar N.º 101/2000
1 / 2
A Receita Total arrecadada no exercício de 2025 totalizou
R$908.422.583,26, o que corresponde a 113,04% do montante estimado para o 
período, que foi R$803.620.794,00. O aumento considerável dos valores arrecadados 
das receitas correntes contribuiu para que houvesse uma diferença positiva entre a 
previsão e a arrecadação das receitas.
Analisando as receitas por Categoria Econômica, observa-se que no caso 
das receitas correntes 119,24% do valor previsto foi realizado, o montante arrecadado 
totalizou R$960.632.749,30, ante ao valor previsto de R$805.732.299,00.
Considerando as receitas de capital percebe-se que houve um déficit na
arrecadação em especial em decorrência de operações de créditos que não se 
concretizaram. No geral a execução da receita foi 115% em relação à receita inicial 
estimada, sendo que a arrecadação de impostos foi de 126,75% em relação ao 
previsto.
A situação acima relatada encontra-se detalhada no quadro adiante.
PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA
Receitas Tributárias 164.750.000,00 200.963.147,49 36.213.147,49 121,98%
Receitas de
Contribuições 26.345.000,00 29.069.494,97 2.724.494,97 110,34%
Receitas Patrimoniais 46.935.000,00 60.386.087,13 13.451.087,13 128,66%
Receita de Serviços 0,00 672.777,63 672.777,63 -
Transferências 
Correntes 565.236.299,00 664.780.471,91 99.544.172,91 117,61%
Outras Receitas
Correntes 2.466.000,00 4.783.312,49 2.317.312,49 193,97%
SUB TOTAL 805.732.299,00 960.655.291,62 154.922.992,62 119,23%
RECEITA INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS 46.295.522,00 46.500.924,38 205.402,38 100,44%
TOTAL 852.027.821,00 1.007.156.216,00 155.128.395,00 118,21%
PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA
Operações de Crédito 39.080.000,00 18.396.631,82 -20.683.368,18 47,07%
Alienação de bens 300.000,00 29.400,00 -270.600,00 9,80%
Transferências de
Capital 30.339.495,00 10.085.922,91 -20.253.572,09 33,24%
TOTAL 69.719.495,00 28.511.954,73 -41.207.540,27 40,90%
SUB TOTAL 921.747.316,00 1.035.668.170,73 113.920.854,73 112,36%
PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA
Dedução da Receita -
Formação Fundeb 71.820.000,00 81.422.947,87 9.602.947,87 113,37%
TOTAL 71.820.000,00 81.422.947,87 9.602.947,87 113,37%
PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA
TOTAL RECEITAS 803.620.794,00 908.422.583,25 104.801.789,25 113,04%
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
DEDUÇÕES
TOTAL DAS RECEITAS
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR – ESCLARECIMENTOS
Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar N.º 101/2000
2 / 2
Quanto à despesa, o total dos empenhos emitidos em 2025 atingiu a quantia 
de R$948.591.490,40 sendo que deste quantitativo, foi liquidada a quantia de 
R$942.804.851,15.
PREVISTA EMPENHADA LIQUIDADA % EMPENHADA % LIQUIDADA
Pessoal e Encargos 382.287.508,30 482.553.620,20 482.542.609,30 126,23% 126,23%
Juros e Encargos da Dívida 3.024.005,00 3.584.657,78 3.584.657,78 118,54% 118,54%
Outras Despesas Correntes 303.405.902,10 374.529.658,50 369.979.211,50 123,44% 121,94%
SUB TOTAL (D) 688.717.415,40 860.667.936,48 856.106.478,58 124,97% 124,30%
PREVISTA EMPENHADA LIQUIDADA % EMPENHADA % LIQUIDADA
Investimentos 145.539.177,80 70.483.287,89 69.258.106,52 48,43% 47,59%
Inversões Financeiras 250.001,00 10430926,94 10.430.926,94 4172,35% 4172,35%
Amortização da Dívida 4.514.057,00 7.009.339,04 7.009.339,04 155,28% 155,28%
TOTAL (I) 150.303.235,80 87.923.553,87 86.698.372,50 58,50% 57,68%
RESERVA DE 
CONTIGÊNCIA 10.895.664,68 0,00% 0,00%
PREVISTA EMPENHADA LIQUIDADA % EMPENHADA % LIQUIDADA
TOTAL DESPESAS 849.916.315,88 948.591.490,35 942.804.851,08 111,61% 110,93%
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS
Assim, presente as informações acima e as constantes do ANEXO I -
METAS FISCAIS, AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, elaborado em conformidade com o estabelecido no Art. 4°, 
§2°, inciso II da LRF - ao qual os presentes esclarecimentos se vinculam, tem-se que 
no exercício de 2025 ocorreu o cumprimento das metas de Resultado Primário, 
Resultado Nominal, da Dívida Consolidada Líquida e da Dívida Pública Consolidada, 
como previsto na LDO.
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAIS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Correntes
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 824.310.517,66 956.610.999,51 16,04 920.187.540,00 (3,81) 1.048.503.834,52 13,94 1.089.132.542,75 3,87 1.147.686.325,54 5,37
Receitas Primárias (I) 762.161.423,58 877.626.787,07 15,14 858.115.239,80 (2,23) 976.760.183,31 13,82 1.029.790.133,74 5,42 1.085.621.282,22 5,42
Despesa Total 787.621.985,75 942.804.851,15 19,70 920.187.540,00 (2,40) 1.048.503.834,52 13,94 1.089.132.542,75 3,87 1.147.686.325,54 5,37
Despesas Primárias (II) 780.452.894,92 921.779.927,39 18,10 901.645.440,00 (2,19) 1.022.596.384,52 13,41 1.060.172.452,00 3,67 1.115.266.886,59 5,19
Resultado Primário (III) = (I – II) (18.291.471,34) (44.153.140,32) 141,38 (43.530.200,20) (1,42) (45.836.201,21) 5,29 (30.382.318,26) (33,72) (29.645.604,37) (2,43)
Dívida Pública Consolidada 62.951.853,95 72.445.849,39 15,08 78.000.000,00 7,66 85.000.000,00 8,97 73.000.000,00 (14,12) 62.000.000,00 (15,07)
Dívida Consolidada Líquida (439.538.335,27) (372.623.663,79) (15,23) (337.428.000,00) (9,45) (346.014.000,00) 2,54 (402.625.000,00) 16,36 (390.159.000,00) (3,10)
Resultado Nominal (48.500.467,19) 66.914.671,48 (237,96) 35.195.663,79 (47,41) (8.586.000,00) (124,39) (56.611.000,00) 559,34 12.466.000,00 (122,02)
ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Constantes
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 900.936.428,55 997.362.628,08 10,70 920.187.540,00 (7,74) 1.010.119.301,07 9,77 1.013.778.394,67 0,36 1.032.155.554,48 1,81
Receitas Primárias (I) 833.010.105,08 915.013.688,19 9,84 858.115.239,80 (6,22) 941.002.103,38 9,65 958.541.727,16 1,86 976.338.230,73 1,85
Despesa Total 860.837.419,50 982.968.337,80 14,18 920.187.540,00 (6,39) 1.010.119.301,07 9,77 1.013.778.394,67 0,36 1.032.155.554,48 1,81
Despesas Primárias (II) 853.001.907,33 961.047.752,29 12,66 901.645.440,00 (6,19) 985.160.293,37 9,26 986.821.974,62 0,16 1.002.999.588,05 1,63
Resultado Primário (III) = (I – II) (19.991.802,25) (46.034.064,09) 130,26 (43.530.200,20) (5,44) (44.158.189,99) 1,44 (28.280.247,46) (35,96) (26.661.357,32) (5,73)
Dívida Pública Consolidada 68.803.705,94 75.532.042,57 9,77 78.000.000,00 3,26 81.888.246,62 4,98 67.949.326,55 (17,03) 55.758.827,96 (17,95)
Dívida Consolidada Líquida (480.396.755,23) (388.497.431,86) (19,13) (337.428.000,00) (13,15) (333.346.820,80) (1,21) (374.768.460,34) 12,42 (350.884.009,00) (6,38)
Resultado Nominal (53.008.953,24) 69.765.236,48 (231,61) 35.195.663,79 (49,56) (8.271.676,30) (123,50) (52.694.237,33) 537,04 11.211.121,76 (121,27)
3,50
2026
4,83
2027
3,50
2024 2029
Índices de inflação (%)
4,26 3,80
2025
3,91
2028
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 - ANEXO I - METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 2.263.849,03 0,60
Resultados Acumulados 902.159.271,00 100,00 892.351.832,77 100,00 374.304.284,84 99,40
TOTAL 902.159.271,00 100,00 892.351.832,77 100,00 376.568.133,87 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio -38.830.542,22 100,00 -74.695.558,89 100,00 -517.798.044,95 100,00
TOTAL -38.830.542,22 100,00 -74.695.558,89 100,00 -517.798.044,95 100,00
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 4º, §2º, Inciso III da LRF
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
Saldo Financeiro Remanescente - - 982.829,36
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis - - -
Rendimentos Aplicações de Bens Móveis 7.052,23 4.519,24 9.475,07
Rendimentos Aplicações de Bens Imóveis 109.810,37 72.338,51 86.864,53
RECEITAS REALIZADAS 2025
( a )
2024
( b )
2023
( c )
Despesa de Capital 348.956,95 - 48.665,37
DESPESAS EXECUTADAS 2025
( d )
2024
( e )
2023
( f )
2025
( g ) = (a-d) + h SALDO FINANCEIRO 2024
( h ) = ( b - e ) + i
2023
( i ) = c - f
Valor ( III ) 875.266,99 1.107.361,34 1.030.503,59
Município de Paracatu
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 4º, §2º, Inciso IV, alínea a da LRF
RECEITAS 2023 2024 2025
 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 35.975.299,50 41.198.943,93 56.944.774,40
 RECEITAS CORRENTES 35.975.299,50 41.198.943,93 56.944.774,40
 Receitas de Contribuições dos Segurados 10.647.870,08 18.499.518,99 22.119.682,24
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 25.226.814,80 20.932.171,99 32.409.003,23
 Receita de Serviços 0,00 0,00 508.777,63
 Outras Receitas Correntes 100.614,62 1.767.252,95 1.907.311,30
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 730.226,44
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 29.400,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 700.826,44
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 35.623.881,79 46.108.019,29 46.500.924,38
 RECEITAS CORRENTES 14.357.447,05 26.889.981,50 24.026.806,42
 Receitas de Contribuições 14.357.447,05 26.889.981,50 24.026.806,42
 Patronal 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 21.266.434,74 19.218.037,79 22.474.117,96
 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 71.599.181,29 87.306.963,22 103.445.698,78
DESPESAS 2023 2024 2025
 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÀRIAS) 48.242.096,46 56.558.360,25 76.033.023,75
 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
 PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00
 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 48.242.096,46 56.558.360,25 76.033.023,75
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS 
Estimativa da Compensação e Renúncia de Receitas – Exercício 2027
Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar N.º 101/2000
1 / 3
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1.000,00
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Tributo/ Contribuição 2027 2028 2029
Contribuintes 
Pessoas Físicas 
e Jurídicas
Dívida Ativa IPTU 4.436 4.593 3.189 Vide Notas 
Dívida Ativa ISSQN e Outros abaixo
Tributos 8.276 5.577 5.709
TOTAL 12.712 10.170 8.898 31.780
FONTE: Sistema informatizado de arrecadação tributária da Prefeitura (JB Sistemas)
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objetos 
de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as 
medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto 
no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. As expectativas de renúncias de receita para 2027, 
2028 e 2029 no índice estimado não está afetando a meta fiscal
As estimativas de renúncias informadas acima, referem-se a registros de 
créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, do período entre 
2005 a 2025, conforme Certidão de Saldos da Dívida Ativa a receber referente ao 
fechamento do exercício financeiro de 2025, com lançamentos registrados 
contabilmente na prestação de contas anual de 2025, acrescidos do percentual 
estimado de 8,33% a.a., nas renúncias já previstas na LDO do exercício anterior e em 
razão da prorrogação da vigência da Lei Municipal para recuperação de créditos fiscais 
(contemplando o exercício de 2025 em seu objeto) com previsão de remissão parcial
neste patamar, bem como possíveis ajustes no decorrer de cada exercício, levando em 
conta as oscilações da arrecadação municipal.
Importante o registro de que os citados valores de renúncias estão 
relacionados a créditos que, em uma parte são passíveis de cancelamentos 
(lançamentos indevidos e/ou intempestivos), anistias/remissões e em outra parte são 
créditos de difícil recuperação em que suas cobranças se mostram antieconômicas em 
decorrência de seus valores serem muito baixos, mas que serão compensadas com as 
seguintes medidas:
a) Reflexos da implantação do novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar 
nº 161, de 23/08//2023 e alterações pela Lei Complementar nº 165 de 
27/12/2023 e Lei Complementar nº 203 de 29/12/2025) e outros dispositivos 
legais pertinentes aos tributos municipais de forma a permitir suas adequações
aos parâmetros adotados nacionalmente, de acordo com recomendações do 
Ministério do Desenvolvimento Regional baseando na regulamentação e 
implementação de instrumentos do Estatuto da Cidade, vez que anteriormente 
os citados tributos (impostos, taxas e demais créditos municipais) eram
cobrados em valores aquém dos que deveriam estar sendo praticados. Tal 
medida possibilitará um aumento nos lançamentos dos tributos em 
aproximadamente 100% (cem por cento) sobre o valor total anteriormente 
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS 
Estimativa da Compensação e Renúncia de Receitas – Exercício 2027
Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar N.º 101/2000
2 / 3
lançados e, consequentemente, um incremento na arrecadação na mesma 
ordem;
b) Novos mecanismos criados para o aumento da arrecadação, em decorrência da 
atual legislação tributária que, em consequência, estabeleceu metas fiscais para 
incentivo e implementação dos trabalhos de fiscalização tributária pelos 
auditores fiscais, bem como implementação dos trabalhos de apoio fiscal, 
realizados pelos servidores administrativos, com atribuições específicas voltadas 
para a cobrança/arrecadação, os quais passarão a atuar com maior ênfase na 
evasão das receitas e recuperação dos créditos fiscais;
c) Novos procedimentos implantados para aumento da recuperação dos créditos 
inscritos em Dívida Ativa através da inclusão de registros de inadimplência de 
pessoa física e jurídica no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito 
(SERASA) por meio de parceria com a Associação Comercial e Empresarial de 
Paracatu;
d) Foi celebrado o Convênio com a Receita Federal do Brasil – RFB para 
integração da Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional, visando a criação de um 
ambiente único para compartilhamento de informação econômico-fiscais entre 
as administrações tributárias municipais e federais, cujo sistema foi implantado 
em novembro de 2025, o qual terá reflexos positivos na arrecadação do ISSQN 
a partir de 2026.
e) Desenvolvimento de trabalhos pelos auditores fiscais e servidores com 
atribuições específicas voltadas para atuarem no aumento da cota parte da 
receita oriunda da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais - CFEM por decorrência de acompanhamento mais efetivo do setor de 
arrecadação desta municipalidade, já que na proposta da Agência Nacional de 
Mineração - ANM, está prevista a possibilidade de os municípios atuarem de 
forma mais assídua no processo de fiscalização da CFEM; 
f) Realização de trabalhos voltados para o aumento da arrecadação de IPTU 
decorrente de maior cobrança do mesmo, bem como dos ajustes/atualizações e 
novas inserções de imóveis no Cadastro Imobiliário da municipalidade em 
decorrência da atualização cadastral em andamento, bem como em razão da 
implantação do Projeto de Lei da nova Planta Genérica de Valores – PGV, 
quando, a partir do início de vigência da Lei, possibilitará os ajustes na 
metodologia de cálculo do citado imposto e a promoção da justiça fiscal em seu 
lançamento e cobrança;
g) Realização de trabalhos visando o incremento real ou efetivo, das transferências 
constitucionais da União e do Estado (FPM, IRRF, Cota Parte do ICMS, Cota 
Parte do IPVA, etc.), em patamares superiores à inflação medida por índice 
oficial do Governo Federal (IPCA); e
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ANEXO I - METAS FISCAIS 
Estimativa da Compensação e Renúncia de Receitas – Exercício 2027
Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar N.º 101/2000
3 / 3
h) Realização de trabalhos visando o incremento da receita decorrente do Imposto 
Territorial Rural em razão de trabalhos desenvolvidos conjuntamente com a 
Receita Federal do Brasil por conta do convênio firmado no sentido de que a 
municipalidade absorva parte dos serviços fiscais do ITR e, consequentemente, 
passar a receber toda a arrecadação do mencionado tributo, em conformidade 
com o que possibilita a Lei Federal nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e 
demais normas pertinentes. Mencionado convênio teve sua operacionalização 
iniciada em anos anteriores, porém as ações até o momento desenvolvidas pela 
municipalidade já apresentam significativa ampliação da receita, com 
expectativa de ocorrência de crescimento em exercícios futuros. 
Registra-se ainda que a concessão dos benefícios/incentivos antes 
mencionados não impacta o cumprimento das metas de receitas previstas nesta Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, nem afetam o equilíbrio das estimativas efetuadas para o 
exercício de 2026, vez que o não recebimento das mesmas já está considerado nas 
projeções das metas de receitas - previstas em relatório específico - tanto para o 
exercício de 2026 quanto para os subsequentes. 
Elaine Mendes dos Santos
Secretária Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 - ANEXO I - METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 4º, §2º, Inciso V da LRF
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita 133.385.460
(-) Transferências Contitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 8.157.000
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 125.228.460
Redução Permanente de Despesa (II) -101.239.150,75
Margem Bruta (III)=(I+II) 23.989.309,25
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Impacto de Novas DOCC -
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 23.989.309,25
Art. 4º § 2º da LRF Em Reais
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO I - METAS FISCAIS
PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO
Art. 4º, §2º da LRF
Plano Previdenciário
Exercício Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
Resultado Previdenciárias
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
 (d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2026 40.224.794,93 64.869.791,32 (24.644.996,39) 192.801.170,78
2027 40.033.578,23 71.145.124,72 (31.111.546,49) 161.689.624,29
2028 39.977.774,44 75.511.592,43 (35.533.817,99) 126.155.806,30
2029 39.997.932,01 78.765.130,63 (38.767.198,62) 87.388.607,68
2030 40.061.661,89 81.468.375,01 (41.406.713,12) 45.981.894,56
2031 40.111.964,43 84.234.808,81 (44.122.844,38) 1.859.050,18
2032 40.246.985,82 86.087.280,53 (45.840.294,71) (43.981.244,53)
2033 40.272.986,22 89.047.507,09 (48.774.520,87) (92.755.765,40)
2034 40.339.979,85 91.654.465,85 (51.314.486,00) (144.070.251,40)
2035 40.416.514,40 93.824.479,85 (53.407.965,45) (197.478.216,85)
2036 40.270.436,98 98.619.526,36 (58.349.089,38) (255.827.306,23)
2037 40.282.970,14 101.368.033,06 (61.085.062,92) (316.912.369,15)
2038 40.238.744,59 104.689.287,03 (64.450.542,44) (381.362.911,59)
2039 40.282.155,40 107.030.152,99 (66.747.997,59) (448.110.909,18)
2040 40.352.840,73 108.796.035,02 (68.443.194,29) (516.554.103,47)
2041 40.437.907,02 110.231.890,43 (69.793.983,41) (586.348.086,88)
2042 40.559.066,39 110.904.552,76 (70.345.486,37) (656.693.573,25)
2043 40.602.028,16 112.851.871,28 (72.249.843,12) (728.943.416,37)
2044 40.738.233,54 113.573.372,22 (72.835.138,68) (801.778.555,05)
2045 40.840.268,90 114.052.701,69 (73.212.432,79) (874.990.987,84)
2046 40.999.782,67 113.764.690,93 (72.764.908,26) (947.755.896,10)
2047 41.160.245,34 113.547.642,44 (72.387.397,10) (1.020.143.293,20)
2048 41.290.843,26 113.326.714,15 (72.035.870,89) (1.092.179.164,09)
2049 41.181.997,14 116.177.965,24 (74.995.968,10) (1.167.175.132,19)
2050 41.331.616,10 115.942.297,38 (74.610.681,28) (1.241.785.813,47)
2051 41.460.502,75 115.866.837,65 (74.406.334,90) (1.316.192.148,37)
2052 41.543.859,44 116.113.003,54 (74.569.144,10) (1.390.761.292,47)
2053 41.599.835,44 115.760.120,17 (74.160.284,73) (1.464.921.577,20)
2054 40.615.425,63 127.614.402,89 (86.998.977,26) (1.551.920.554,46)
2055 40.592.329,07 128.121.857,28 (87.529.528,21) (1.639.450.082,67)
2056 40.645.007,03 128.980.405,98 (88.335.398,95) (1.727.785.481,62)
2057 40.626.149,57 129.110.142,55 (88.483.992,98) (1.816.269.474,60)
2058 40.594.583,37 129.104.130,90 (88.509.547,53) (1.904.779.022,13)
2059 40.336.466,72 131.619.394,80 (91.282.928,08) (1.996.061.950,21)
2060 40.310.579,45 132.129.048,17 (91.818.468,72) (2.087.880.418,93)
2061 40.258.427,53 131.511.777,36 (91.253.349,83) (2.179.133.768,76)
2062 40.280.143,26 130.694.957,04 (90.414.813,78) (2.269.548.582,54)
2063 40.304.726,45 130.134.222,07 (89.829.495,62) (2.359.378.078,16)
2064 40.290.851,84 128.818.435,01 (88.527.583,17) (2.447.905.661,33)
2065 40.347.681,59 128.238.149,08 (87.890.467,49) (2.535.796.128,82)
Art. 4º § 2º da LRF Em Reais
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2066
ANEXO I - METAS FISCAIS
PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO
Art. 4º, §2º da LRF
2066 40.347.451,88 128.065.295,32 (87.717.843,44) (2.623.513.972,26)
2067 40.297.239,10 127.061.394,27 (86.764.155,17) (2.710.278.127,43)
2068 40.308.904,89 126.305.636,75 (85.996.731,86) (2.796.274.859,29)
2069 40.306.416,94 124.430.518,91 (84.124.101,97) (2.880.398.961,26)
2070 40.398.093,58 122.730.737,89 (82.332.644,31) (2.962.731.605,57)
2071 40.468.817,40 121.273.055,80 (80.804.238,40) (3.043.535.843,97)
2072 40.518.975,53 119.667.302,10 (79.148.326,57) (3.122.684.170,54)
2073 40.580.076,55 117.958.935,79 (77.378.859,24) (3.200.063.029,78)
2074 40.632.202,93 117.988.831,86 (77.356.628,93) (3.277.419.658,71)
2075 40.558.330,96 116.557.113,53 (75.998.782,57) (3.353.418.441,28)
2076 40.591.509,70 114.875.734,13 (74.284.224,43) (3.427.702.665,71)
2077 40.632.579,52 112.626.879,79 (71.994.300,27) (3.499.696.965,98)
2078 40.699.412,39 110.781.144,14 (70.081.731,75) (3.569.778.697,73)
2079 40.733.554,42 108.520.883,36 (67.787.328,94) (3.637.566.026,67)
2080 40.806.588,77 106.563.111,59 (65.756.522,82) (3.703.322.549,49)
2081 40.843.489,88 104.377.384,25 (63.533.894,37) (3.766.856.443,86)
2082 40.903.270,87 102.446.293,78 (61.543.022,91) (3.828.399.466,77)
2083 40.932.635,97 101.154.575,08 (60.221.939,11) (3.888.621.405,88)
2084 40.930.670,83 104.410.070,97 (63.479.400,14) (3.952.100.806,02)
2085 40.420.258,31 102.421.894,07 (62.001.635,76) (4.014.102.441,78)
2086 40.444.785,07 100.529.753,32 (60.084.968,25) (4.074.187.410,03)
2087 40.459.536,37 98.101.915,89 (57.642.379,52) (4.131.829.789,55)
2088 40.448.553,95 96.124.725,90 (55.676.171,95) (4.187.505.961,50)
2089 40.464.172,71 93.774.685,62 (53.310.512,91) (4.240.816.474,41)
2090 40.482.208,09 91.706.857,33 (51.224.649,24) (4.292.041.123,65)
2091 40.481.405,12 89.586.670,68 (49.105.265,56) (4.341.146.389,21)
2092 40.479.921,55 87.740.849,43 (47.260.927,88) (4.388.407.317,09)
2093 40.506.269,60 85.886.680,22 (45.380.410,62) (4.433.787.727,71)
2094 40.547.321,34 84.946.905,66 (44.399.584,32) (4.478.187.312,03)
2095 40.456.465,85 83.281.450,06 (42.824.984,21) (4.521.012.296,24)
2096 40.478.651,81 81.674.066,53 (41.195.414,72) (4.562.207.710,96)
2097 40.500.542,48 80.091.867,25 (39.591.324,77) (4.601.799.035,73)
2098 40.489.093,37 78.705.926,89 (38.216.833,52) (4.640.015.869,25)
2099 40.500.728,73 77.326.101,76 (36.825.373,03) (4.676.841.242,28)
2100 - - - -
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
–
ANEXO I – METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PRESERV
 Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar N.º 101/2000
1 / 4
O pagamento das pensões e aposentadorias devido aos servidores públicos 
municipais efetivos e seus dependentes é feito pelo Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Municipais – PRESERV, criado pela Lei n.º 2.403 de 07 de 
novembro de 2001, com participação contributiva do Município de Paracatu como 
patrocinador e dos funcionários ativos, inativos e pensionistas como participantes.
Avaliação Atuarial
Atendendo à Lei Federal nº 9.717/98, Portaria MTP nº1.467/22, embasado 
nas Emendas Constitucionais nº20/98, nº41/03, nº47/05, nº70/12 e 103/2019, e 
procurando a melhor forma de administrar os recursos foi elaborado, pela Aliança 
Assessoria e Consultoria Atuarial, a Avaliação Atuarial 2025.
O referido estudo tem por objetivo dimensionar a situação financeiro-atuarial 
do Instituto de Previdência social dos Servidores Públicos Municipais – PRESERV, 
avaliando atuarialmente o plano de benefícios dos servidores e assistidos do Município 
de Paracatu para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial. Em relação aos impactos 
da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram consideradas na avaliação apenas as 
determinações de aplicação imediata, uma vez que o Município não alterou sua 
legislação.
Para a elaboração da avaliação foram utilizados os dados informados pelo
PRESERV, na data focal em 31 de dezembro de 2024. Os dados referentes a 
servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Paracatu apontaram
para um total de 3.571 segurados e demonstrando que 30,13% da massa de 
segurados são aposentados e pensionistas, o que significa uma proporção de 2,31
servidores ativos para cada benefício concedido. O quadro a seguir apresenta a 
composição da população de servidores de Paracatu.
População Estudada
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDAD
E
REMUNERAÇÃO MÉDIA
Servidores Ativos R$ 9.431.226,98 2.495 R$ 3.780,05
Servidores Aposentados R$ 3.682.072,24 855 R$ 4.306,52
Pensionistas R$ 504.571,31 221 R$ 2.283,13
Total R$13.617.870,54 3.571 R$ 3.813,46
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PRESERV
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
–
ANEXO I – METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PRESERV
 Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar N.º 101/2000
2 / 4
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e 
mundial e que a massa de servidores ativos tende a uma estabilidade, o estudo 
enfatiza a necessidade de um plano previdenciário equilibrado e financiado pelo 
Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Reservas 
Matemáticas capaz de garantir o pagamento dos benefícios futuros.
O estudo também apresenta o Balanço Atuarial no qual ficou evidente que, 
em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como 
dos critérios de concessão de benefícios pelo Preserv, existe um passivo atuarial 
excedente.
Balanço Atuarial
DISCRIMINA
ÇÃO
VALORES
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS (a) R$ 235.099.655,03
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 201.719.542,13
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS R$ 20.161.980,71
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ -
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ -
Títulos e Valores não Sujeitos a Enquadramento - RPPS R$ -
Demais Direitos, Bens e Ativos R$ 2.624.592,03
Acordos de Parcelamento de Dívida aprovados pelo MTPS R$ 10.593.540,16
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS R$1.174.649.632,00
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c) + (d) R$ 972.561.426,16
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC sem COMPREV (c) R$ 694.435.747,65
Valor Atual Benefícios Futuros - Concedidos R$ 700.563.825,08
- Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ -
- Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidor) -R$ 6.128.077,43
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC sem COMPREV (d) R$ 278.125.678,51
Valor Atual Benefícios Futuros - a Conceder R$ 790.273.488,67
- Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) -R$ 269.915.73,79
- Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidor) -R$ 242.232.072,37
AJUSTE DA PMBC e PMBAC REFERENTE A COMPREV (e) = (f) - (g) + (h) - (i) R$ 74.541.865,69
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos (f) R$ -
- Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos (g) -R$ 35.028.191,25
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder (h) R$ -
- Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benéficos a Conceder (i) R$ 39.513.674,43
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREV (j) = (k) + (l) R$ 898.019.560,48
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -PMBC com Comprev (k) =(c)-(g)+ (f) R$ 659.407.556,40
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC com Comprev (l)=(d)-(i)+(h) R$ 238.612.004,08
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) - (j) R$ 662.919.905,45
Superávit R$ -
Reserva de Contingência R$ -
Reserva para Ajuste do Plano R$ -
Déficit R$ 662.919.905,45
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
–
ANEXO I – METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PRESERV
 Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar N.º 101/2000
3 / 4
DÉFICIT EQUACIONADO 665.909.561,55
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei R$ 665.909.561,55
Valor da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ -
SUPERÁVIT TÉCNICO ATUARIAL R$ 2.989.656,11
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial.
A Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina sobre os parâmetros e as 
diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de 
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios admite a possibilidade de ser deduzido do déficit atuarial o Limite do 
Déficit Atuarial – LDA calculado em função da duração do passivo ou da sobrevida 
média dos aposentados e pensionistas. Assim sendo, o prazo máximo do plano de 
equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média dos 
aposentados e pensionistas.
Esta mesma Portaria possibilita a amortização do Déficit Atuarial com 
adoção de prazo fixo para o equacionamento, assim como possibilitou o reinicio de 
contagem deste prazo a partir da Avaliação Atuarial 2024. Desta forma, o plano de 
amortização poderá ser implementado com o prazo fixo inicial de 33 anos, a contar da 
implementação em Lei pelo ente federativo
Para o equacionamento do passivo atuarial, considerando o disposto na 
Portaria nº1.467/2022, o Governo do Município de Paracatu instituiu um Plano de 
Custeio Suplementar por aportes, através da Lei Municipal nº 3.907, de 03 de janeiro
de 2025. 
De acordo com o estudo, o montante correspondente ao Valor Presente da 
Contribuição Suplementar Futura do Plano de Amortização é de R$665.909.561,55 e 
compõe as contas redutoras de passivo 
Situação das Reservas a Amortizar
 DISCRIMINAÇÃO VALORES
(-) Reservas a Amortizar R$ (662.919.905,45)
(+) LDA R$ 0,00
(+)Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura R$ 665.909.561,55
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL R$ 2.989.656,11
(-) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ (2.989.656,11)
SUPERÁVIT TÉCNICO ATUARIAL R$ 0,00
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial.
Desta forma, o estudo demonstra que tal plano apresenta um resultado 
técnico atuarial superavitário, com um excedente de R$2.989.656,11 (sem a utilização 
Município de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
–
ANEXO I – METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PRESERV
 Art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar N.º 101/2000
4 / 4
do LDA), comprovando assim a necessidade de manutenção do plano de 
financiamento do passivo atuarial.
Por fim, importante frisar que todos os aportes de capital em favor do 
PRESERV, mensalmente previstos para o exercício de 2024, foram tempestivamente 
quitados, na forma como definidos em lei.
Município de Paracatu
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 - ANEXO I - METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA ORÇADA
2024 2025
PREVISÃO
2023 2026 2027 2028 2029
1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 697.547.436,73 817.380.741,71 962.440.800,65 921.074.120,00 1.057.654.980,60 1.114.857.766,92 1.175.160.218,76
1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 150.105.170,10 167.897.410,32 200.809.633,24 195.024.000,00 224.206.000,00 236.540.000,00 249.550.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 15.782.467,40 25.187.100,46 29.069.494,97 28.180.000,00 29.748.500,00 30.948.097,50 32.194.630,91
1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 52.193.185,71 44.411.259,72 60.356.238,29 45.653.000,00 56.457.000,00 59.055.820,00 61.780.573,70
1.3.2.0.00.0.0.00 - Valores Mobiliários 52.193.185,71 42.665.926,44 59.857.571,65 45.653.000,00 55.899.000,00 58.465.820,00 61.160.573,70
1.3.2.1.00.0.0.00 - Juros e Correções Monetárias 52.193.185,71 42.665.926,44 59.857.571,65 45.653.000,00 55.899.000,00 58.465.820,00 61.160.573,70
1.3.6.0.00.0.0.00 - Cessão de Direitos 0,00 1.745.333,28 498.666,64 0,00 558.000,00 590.000,00 620.000,00
1.3.6.1.00.0.0.00 - Cessão de Direitos 0,00 1.745.333,28 498.666,64 0,00 558.000,00 590.000,00 620.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00 - Receita de Serviços 0,00 256.870,00 672.777,63 1.632.580,00 1.503.860,60 1.560.020,72 1.617.796,45
1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 477.545.720,73 576.297.236,81 666.642.731,27 648.013.540,00 742.235.000,00 783.060.000,00 826.125.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 1.920.892,79 3.330.864,40 4.889.925,25 2.571.000,00 3.504.620,00 3.693.828,70 3.892.217,70
2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 26.019.015,05 34.572.409,05 29.212.781,17 34.435.300,20 27.105.651,21 12.756.589,01 13.439.469,62
2.1.0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 7.365.850,94 19.483.167,64 18.396.631,82 15.700.000,00 15.000.000,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens 0,00 0,00 29.400,00 0,00 75.000,00 80.000,00 80.000,00
2.3.0.0.00.0.0.00 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 700.826,44 719.300,20 769.651,21 796.589,01 824.469,62
2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 18.653.164,11 15.089.241,41 10.085.922,91 18.016.000,00 11.261.000,00 11.880.000,00 12.535.000,00
7.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes - Intra OFSS 35.623.881,79 46.108.019,29 46.500.924,38 47.442.119,80 54.664.202,71 57.439.186,82 60.282.637,16
7.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições - Intra OFSS 14.357.447,05 26.889.981,50 24.026.806,42 27.025.000,00 28.916.750,00 29.928.836,25 30.976.345,52
7.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 21.266.434,74 19.218.037,79 22.474.117,96 20.417.119,80 25.747.452,71 27.510.350,57 29.306.291,64
9.0.0.0.00.0.0.00 - Dedução da Receita 59.842.178,42 73.750.652,39 81.543.506,69 82.764.000,00 90.921.000,00 95.921.000,00 101.196.000,00
9.2.0.0.00.0.0.00 - Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte
deve correspond 21.021,97 351.771,34 120.558,82 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00
9.5.0.0.00.0.0.00 - Fundeb 59.821.156,45 73.398.881,05 81.422.947,87 82.753.000,00 90.910.000,00 95.910.000,00 101.185.000,00
TOTAL 699.348.155,15 824.310.517,66 956.610.999,51 920.187.540,00 1.048.503.834,52 1.089.132.542,75 1.147.686.325,54
Município de Paracatu
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 - ANEXO I - METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA ORÇADA
2023 2024
PREVISÃO
2025 2026 2027 2028 2029
Despesas Correntes 624.082.229,48 707.559.490,24 856.106.478,65 822.828.974,73 934.797.336,00 972.532.607,61 1.026.302.199,56
 Pessoal e Encargos Sociais 362.364.407,48 404.832.974,02 482.542.609,30 459.129.340,04 514.261.205,00 534.024.616,00 556.490.865,71
 Juros e Encargos da Dívida 1.698.362,20 3.817.465,07 3.584.657,78 6.175.100,00 9.415.180,00 10.721.176,30 12.210.312,47
 Outras Despesas Correntes 260.019.459,80 298.909.051,15 369.979.211,57 357.524.534,69 411.120.951,00 427.786.815,31 457.601.021,38
Despesas de Capital 65.957.230,77 80.062.495,51 86.698.372,50 88.623.091,23 101.852.049,00 103.466.595,87 106.958.041,02
 Investimentos 62.566.536,73 76.710.869,75 69.258.106,52 76.256.091,23 85.359.779,00 85.227.681,42 86.748.914,56
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 10.430.926,94 4.295.000,00 4.427.070,00 4.582.017,45 4.742.388,06
 Amortização da Dívida 3.390.694,04 3.351.625,76 7.009.339,04 8.072.000,00 12.065.200,00 13.656.897,00 15.466.738,40
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 8.735.474,04 11.854.449,52 13.133.339,27 14.426.084,96
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 8.735.474,04 11.854.449,52 13.133.339,27 14.426.084,96
TOTAL 690.039.460,25 787.621.985,75 942.804.851,15 920.187.540,00 1.048.503.834,52 1.089.132.542,75 1.147.686.325,54
Município de Paracatu
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 - ANEXO I - METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
 RECEITAS CORRENTES ( I ) 817.380.741,71 962.440.800,65 921.074.120,00 1.057.654.980,60 1.114.857.766,92 1.175.160.218,76
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 167.897.410,32 200.809.633,24 195.024.000,00 224.206.000,00 236.540.000,00 249.550.000,00
 Contribuições 25.187.100,46 29.069.494,97 28.180.000,00 29.748.500,00 30.948.097,50 32.194.630,91
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS ( II ) 42.665.926,44 59.857.571,65 45.653.000,00 55.899.000,00 58.465.820,00 61.160.573,70
 Receita Patrimonial 44.411.259,72 60.356.238,29 45.653.000,00 56.457.000,00 59.055.820,00 61.780.573,70
 Juros e Correções Monetárias 42.665.926,44 59.857.571,65 45.653.000,00 55.899.000,00 58.465.820,00 61.160.573,70
 Cessão de Direitos 1.745.333,28 498.666,64 0,00 558.000,00 590.000,00 620.000,00
 Cessão de Direitos 1.745.333,28 498.666,64 0,00 558.000,00 590.000,00 620.000,00
 Receita de Serviços 256.870,00 672.777,63 1.632.580,00 1.503.860,60 1.560.020,72 1.617.796,45
 Transferências Correntes 576.297.236,81 666.642.731,27 648.013.540,00 742.235.000,00 783.060.000,00 826.125.000,00
 Outras Receitas Correntes 3.330.864,40 4.889.925,25 2.571.000,00 3.504.620,00 3.693.828,70 3.892.217,70
(90.921.000,00) (95.921.000,00) (101.196.000,00) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( III ) (73.750.652,39) (81.543.506,69) (82.764.000,00)
(11.000,00) (11.000,00) (11.000,00) Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve correspond (351.771,34) (120.558,82) (11.000,00)
(90.910.000,00) (95.910.000,00) (101.185.000,00) Fundeb (73.398.881,05) (81.422.947,87) (82.753.000,00)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( IV ) = ( I - II + III ) 700.964.162,88 821.039.722,31 792.657.120,00 910.834.980,60 960.470.946,92 1.012.803.645,06
 RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 34.572.409,05 29.212.781,17 34.435.300,20 27.105.651,21 12.756.589,01 13.439.469,62
 Operações de Crédito ( VI ) 19.483.167,64 18.396.631,82 15.700.000,00 15.000.000,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens ( VII ) 0,00 29.400,00 0,00 75.000,00 80.000,00 80.000,00
 Amortização de empréstimos ( VIII ) 0,00 700.826,44 719.300,20 769.651,21 796.589,01 824.469,62
 Transferências de Capital 15.089.241,41 10.085.922,91 18.016.000,00 11.261.000,00 11.880.000,00 12.535.000,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( IX ) = ( V - VI - VII - VIII ) 15.089.241,41 10.085.922,91 18.016.000,00 11.261.000,00 11.880.000,00 12.535.000,00
 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( X ) 46.108.019,29 46.500.924,38 47.442.119,80 54.664.202,71 57.439.186,82 60.282.637,16
 Contribuições - Intra OFSS 26.889.981,50 24.026.806,42 27.025.000,00 28.916.750,00 29.928.836,25 30.976.345,52
 Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 19.218.037,79 22.474.117,96 20.417.119,80 25.747.452,71 27.510.350,57 29.306.291,64
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XI ) = ( IV + IX ) 716.053.404,29 831.125.645,22 810.673.120,00 922.095.980,60 972.350.946,92 1.025.338.645,06
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (COM RPPS) ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XII ) = ( XI + X ) 762.161.423,58 877.626.569,60 858.115.239,80 976.760.183,31 1.029.790.133,74 1.085.621.282,22
RECEITA TOTAL 824.310.517,66 956.610.999,51 920.187.540,00 1.048.503.834,52 1.089.132.542,75 1.147.686.325,54
 DESPESAS CORRENTES ( XIII ) 707.559.490,24 856.106.478,65 822.828.974,73 934.797.336,00 972.532.607,61 1.026.302.199,56
 Pessoal e Encargos Sociais 404.832.974,02 482.542.609,30 459.129.340,04 514.261.205,00 534.024.616,00 556.490.865,71
 Juros e encargos da dívida ( XIV ) 3.817.465,07 3.584.657,78 6.175.100,00 9.415.180,00 10.721.176,30 12.210.312,47
 Outras Despesas Correntes 298.909.051,15 369.979.211,57 357.524.534,69 411.120.951,00 427.786.815,31 457.601.021,38
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV - XXII) 703.742.025,17 852.521.820,87 816.653.874,73 925.382.156,00 961.811.431,31 1.014.091.887,09
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (COM RPPS) (XXIII) = (XV + XXII) 703.742.025,17 852.521.820,87 816.653.874,73 925.382.156,00 961.811.431,31 1.014.091.887,09
 DESPESAS DE CAPITAL ( XVI ) 80.062.495,51 86.698.372,50 88.623.091,23 101.852.049,00 103.466.595,87 106.958.041,02
 Investimentos 76.710.869,75 69.258.106,52 76.256.091,23 85.359.779,00 85.227.681,42 86.748.914,56
 Inversões Financeiras ( XVII ) 0,00 10.430.926,94 4.295.000,00 4.427.070,00 4.582.017,45 4.742.388,06
 Amortização da dívida ( XVIII ) 3.351.625,76 7.009.339,04 8.072.000,00 12.065.200,00 13.656.897,00 15.466.738,40
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XIX) = (XVI - XVII - XVIII) 76.710.869,75 69.258.106,52 76.256.091,23 85.359.779,00 85.227.681,42 86.748.914,56
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XX) 0,00 0,00 8.735.474,04 11.854.449,52 13.133.339,27 14.426.084,96
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 8.735.474,04 11.854.449,52 13.133.339,27 14.426.084,96
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XXI) = (XV + XIX + XX) 780.452.894,92 921.779.927,39 901.645.440,00 1.022.596.384,52 1.060.172.452,00 1.115.266.886,61
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (COM RPPS) (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XXIV) = (XXI + XXII) 780.452.894,92 921.779.927,39 901.645.440,00 1.022.596.384,52 1.060.172.452,00 1.115.266.886,61
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESA TOTAL 787.621.985,75 942.804.851,15 920.187.540,00 1.048.503.834,52 1.089.132.542,75 1.147.686.325,54
RESULTADO PRIMÁRIO XXV = (XI - XIX) (64.399.490,63) (90.654.282,17) (90.972.320,00) (100.500.403,92) (87.821.505,08) (89.928.241,55)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) XXVI = (XII - XXIV) (18.291.471,34) (44.153.357,79) (43.530.200,20) (45.836.201,21) (30.382.318,26) (29.645.604,39)
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Anexo IV - Resultado Nominal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2027
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 62.951.853,95 72.445.849,39 78.000.000,00 85.000.000,00 73.000.000,00 62.000.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 62.951.853,95 72.445.849,39 78.000.000,00 85.000.000,00 73.000.000,00 62.000.000,00
DEDUÇÕES (II) 502.490.189,22 445.069.513,18 415.428.000,00 431.014.000,00 475.625.000,00 452.159.000,00
 Restos a Pagar Processados [-] 10.825.669,96 [-] 13.018.232,20 [-] 11.700.000,00 [-] 10.600.000,00 [-] 9.500.000,00 [-] 8.600.000,00
 Ativo Disponível 507.884.073,81 453.817.756,64 423.200.000,00 438.000.000,00 481.800.000,00 457.700.000,00
 Haveres Financeiros 5.431.785,37 4.269.988,74 3.928.000,00 3.614.000,00 3.325.000,00 3.059.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) = (I - II) (439.538.335,27) (372.623.663,79) (337.428.000,00) (346.014.000,00) (402.625.000,00) (390.159.000,00)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) (439.538.335,27) (372.623.663,79) (337.428.000,00) (346.014.000,00) (402.625.000,00) (390.159.000,00)
RESULTADO NOMINAL (48.500.467,19) 66.914.671,48 35.195.663,79 (8.586.000,00) (56.611.000,00) 12.466.000,00
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Anexo V - Montante da Dívida Pública
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2027
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 40.508.618,35 62.951.853,95 72.445.849,39 78.000.000,00 85.000.000,00 73.000.000,00 62.000.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 40.508.618,35 62.951.853,95 72.445.849,39 78.000.000,00 85.000.000,00 73.000.000,00 62.000.000,00
DEDUÇÕES (II) 431.546.486,43 502.490.189,22 445.069.513,18 415.428.000,00 431.014.000,00 475.625.000,00 452.159.000,00
 Restos a Pagar Processados [-] 14.766.377,31 [-] 10.825.669,96 [-] 13.018.232,20 [-] 11.700.000,00 [-] 10.600.000,00 [-] 9.500.000,00 [-] 8.600.000,00
 Ativo Disponível 440.376.434,56 507.884.073,81 453.817.756,64 423.200.000,00 438.000.000,00 481.800.000,00 457.700.000,00
 Haveres Financeiros 5.936.429,18 5.431.785,37 4.269.988,74 3.928.000,00 3.614.000,00 3.325.000,00 3.059.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (391.037.868,08) (439.538.335,27) (372.623.663,79) (337.428.000,00) (346.014.000,00) (402.625.000,00) (390.159.000,00)
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE PARACATU
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2027
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
PASSIVO CONTINGENTE
RISCOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Demandas Judicial, Precatórios, etc. 800.000 Limitação de empenhos 800.000,00
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS
RISCOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Redução da receita em decorrência da frustração de variáveis macroeconômicas. 
Margem de erro: 5% da fixação da meta da Receita Corrente e de 80% na Receita de 
Capital, ambas para a Prefeitura.
71.509.350 Limitação de Empenhos 71.509.350,00
Redução da receita em decorrência da variação dos parâmetros macroeconômicos. O 
risco da redução de 10% da meta da receita de aplicações financeiras do PRESERV. 2.525.200 Limitação de empenhos 2.525.200,00
SUBTOTAL 74.034.550,00 SUBTOTAL 74.034.550,00
TOTAL 74.834.550,00 TOTAL 74.834.550,00
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
 SAÚDE
✓ Ampliar a cobertura de saúde bucal;
✓ Fortalecer a Atenção Primária à Saúde;
✓ Aprimorar a infraestrutura e funcionamento da rede pública de saúde;
✓ Expandir e qualificar o processo de informatização da rede de serviços de 
saúde;
✓ Ampliar e renovar a frota de veículos;
✓ Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde;
✓ Fortalecer os serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
✓ Aprimorar e oficializar o programa fila zero;
✓ Ampliar as parcerias público privadas com fortalecimento dos consórcios 
intermunicipais;
✓ Adquirir equipamentos e materiais permanentes para qualificação e 
modernização de rede de serviços;
✓ Ampliar o Programa Farma móvel;
✓ Potencializar as ações de educação em saúde;
✓ Ampliar das parcerias públicas e privadas e fortalecimento dos consórcios 
intermunicipais;
✓ Implantar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento);
✓ Implantar Sistema de Gerenciamento Atendimento - SGA visando a organização 
das filas e fluxos de atendimento nas unidades de saúde do município.
Prefeitura Municipal de Paracatu
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
EDUCAÇÃO
✓ Valorização do servidor público da rede de municipal; 
✓ Qualificação e capacitação dos servidores da rede municipal;
✓ Manutenção e investimento na educação básica (aquisição de material de 
consumo e material permanente: equipamento e mobiliário escolar, para garantir 
o adequado funcionamento das unidades de ensino da rede municipal).
✓ Ampliação de vagas na educação infantil (creches).
✓ Investimento e melhoria na infraestrutura das escolas municipais: Construção de 
novas unidades de ensino e reformas;
✓ Investimento no transporte escolar;
✓ Investimento na frota de veículos;
✓ Investimento e melhoria na infraestrutura computacional das escolas municipais: 
Ampliação da rede tecnológica (computadores), com ênfase na preparação para 
as mudanças do mercado de trabalho.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
FAZENDA
✓ Lançamento de cobranças dos tributos de competência da municipalidade; 
✓ Manutenção dos serviços de fiscalização dos tributos, de forma a combater a 
elisão fiscal; 
✓ Manutenção e modernização dos serviços de Cadastro Imobiliário da 
Municipalidade, com utilização de ferramentas de Sistemas de Informações 
Geográficas;
✓ Efetuar os registros dos atos e fatos contábeis, financeiros e patrimoniais da 
municipalidade; 
✓ Prestação das contas municipais a população e aos órgãos competentes; 
✓ Pagamentos tempestivos das obrigações financeiras da municipalidade; 
✓ Gestão das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
GOVERNO/SEGURANÇA
✓ Manutenção e expansão do sistema de videovigilância eletrônica para a cidade 
(Olho vivo e Totens – visando monitoramento planejado, cruzamento de dados, 
informações e geolocalização);
✓ Criação da Guarda Municipal (para auxiliar no enfrentamento ao crime contra o 
patrimônio público, conflitos sociais, criminalidade nas escolas, combate às 
drogas e fiscalização do trânsito e apoio às forças de segurança presentes no 
município);
✓ Municipalização do trânsito (processo legal para que o município assuma a 
responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito do município);
✓ JARI (Junta administrativa de recursos e infrações) responsável pelo julgamento 
de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão executivo de 
trânsito;
✓ Tiro de Guerra (construção ou reforma da sede própria para o TG 04-044, bem 
como a manutenção da estrutura com fornecimento de equipamentos, estrutura 
e materiais administrativos, além de aluguel, água e energia da casa do 
comandante);
✓ Bolsa atirador: Manutenção e fortalecimento da bolsa atirador como uma ajuda 
de custo aos atiradores e monitores do Tiro de Guerra 04-044, auxiliando nas 
necessidades básicas durante o serviço militar;
✓ Estacionamento rotativo (conhecido como zona azul, criado para melhorar o 
tráfego de veículos e regulamentação de vagas);
✓ Subvenção: GUARDA MIRIM (apoiar projeto com objetivo de prevenção e ordem 
pública, assistência social, educação comportamental, cívica e 
profissionalizante);
✓ Construção da sede da Guarda Mirim;
✓ Subvenção: CEPAL: (Instituição que acompanha o cumprimento das penas 
restritivas de direito, prestando serviços gratuitos a comunidade);
✓ Subvenção: CENTRALSEG: (Tem finalidade de colaborar com as questões de 
defesa social, especialmente aquelas ligadas à prevenção criminal, suprindo 
demandas emergenciais dos órgãos de segurança pública);
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Subvenção: APAC: Apoiar (Instituição que adota método baseado na 
corresponsabilidade dos detentos - chamados recuperando -, pela sua 
recuperação e na assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica);
✓ Subvenção: ABEMIL: Manutenção e acompanhamento do Modelo de Gestão de 
Escola Cívico-Militar;
✓ Segurança pública do Estado (apoiar órgãos através de convênios);
✓ Defesa Civil: manter (responsável por ações preventivas de socorro, 
assistenciais e reconstrutivas destinadas e evitar ou minimizar os desastres 
naturais e os incidentes tecnológicos, preservar a moral da população e 
restabelecer a normalidade social; bem como o PAM);
✓ Convênio 199: manutenção do número para contato com a Defesa Civil;
✓ Convênio Córtex: manutenção do convênio junto à Polícia Federal para acesso 
ao sistema eletrônico em prol da segurança pública;
✓ Vigilância Municipal: apoio, controle e fiscalização do serviço de vigilância dentro 
do município (vigias e vigilantes) para preservação do patrimônio público;
✓ Programa atenção ao dependente químico: Manter contribuições a ABNEP; 
GRUPO LUZ E VIDA E EBENÉZER e outros centros de recuperação a 
dependentes de álcool e/ou drogas);
✓ Programa de cooperação com presídio para ressocialização de detentos;
✓ Junta de serviço militar: Fortalecer as atividades da Junta de Serviço Militar, 
garantindo a regularidade dos serviços de alistamento, atendimento ao cidadão 
e cumprimento das obrigações militares no município
✓ Conselhos municipais: COMAD e COMSEG - fortalecer as ações do COMAD 
voltadas à prevenção e enfrentamento às drogas e aprimorar as iniciativas do 
COMSEG para integração e fortalecimento da segurança pública municipal;
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
TRANSPORTE
✓ Construção da Nova Rodoviária;
✓ Implantação de pontos de ônibus;
✓ Instalação de placas com nomes dos logradouros e CEP;
✓ Manutenção das estradas rurais;
✓ Instalação de 100 mata-burros;
✓ Construção de 03 pontes de concreto (Córrego Fundo/Soares/ Santa Bárbara);
✓ Construção de 20 (vinte) pontes de madeira;
✓ Construção de 40 (quarenta) passagens molhadas;
✓ Sinalização horizontal e vertical em toda cidade/Rodoviária Alírio Herval;
✓ Reforma de pontes na zona rural;
✓ Substituição de semáforos;
✓ Obras Aeroporto.
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
PROCURADORIA MUNICIPAL 
✓ Manutenção dos serviços administrativos;
✓ Expansão e Modernização das Ações de Informática;
✓ Qualificação Profissional na Procuradoria e PROCON;
✓ Promoção de Estratégias de Desenvolvimento Setoriais (Procuradoria, 
Assistência Judiciária e PROCON Municipal);
✓ Conservação, ampliação, reforma e adaptação das instalações da Assistência 
Judiciária;
✓ Realização de eventos diversos;
✓ Implantação do PROCON Digital;
✓ Campanhas publicitárias voltadas ao consumidor.
✓ Iniciar procedimentos para implantação e execução do Projeto " Desperta, o 
Futuro é agora"
Prefeitura Municipal de Paracatu
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
CULTURA
✓ Ações de Apoio e Incentivo aos Agentes, Espaços e Grupos Culturais; 
✓ Apoio as manifestações culturais e tradicionais de Paracatu; 
✓ Inauguração da Igreja de São Sebastião de Pouso Alegre;
✓ Promoção de ações de conservação, manutenção, restauração, proteção, 
revitalização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
✓ Promoção de ações de difusão e educação patrimonial;
✓ Desenvolvimento do Programa Cidade Ativa de Apoio e Incentivo as artes e a 
cultura em Paracatu e no Noroeste de Minas;
✓ Implantação do Museu de Arte Sacra;
✓ Implantação da Biblioteca Municipal;
✓ Revitalização dos equipamentos culturais.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
TURISMO
✓ Divulgação de Paracatu como destino turístico, em âmbito regional, nacional e 
internacional; 
✓ Fortalecimento do Calendário Anual de Eventos;
✓ Revitalização das entradas da cidade;
✓ Incentivo ao turismo como alternativa econômica; 
✓ Fortalecimento de Paracatu como Cidade Gastronômica;
✓ Programa Caminhos para o Turismo;
✓ Emancipação Municipal: Festividades e Aniversario da Cidade;
✓ Natal Iluminado como fortalecimento da economia;
✓ Carnafolia e Carnaval de Outrora: Realizar
✓ Fortalecimento do Ecoturismo
✓ Fortalecimento do Turismo Náutico
✓ Fortalecimento do Turismo Histórico/Cultural
✓ Fortalecimento do Turismo Rural
✓ Fortalecimento do Aviturismo
✓ Criação da Rota do Quilombo
✓ Criação da Rota das Quitandas
✓ Implantação da Rota Rico Paracatu
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
AGROPECUÁRIA
✓ Fortalecer as políticas públicas de apoio à Agricultura Familiar, promovendo o 
desenvolvimento sustentável das Associações rurais do município;
✓ Incentivar a comercialização da produção da Agricultura Familiar, ampliando o 
acesso dos produtores aos mercados institucionais e privados;
✓ Estimular a implantação e regularização de agroindústrias de pequeno porte 
voltadas ao beneficiamento da produção de origem animal e vegetal no 
município;
✓ Promover o desenvolvimento da piscicultura como alternativa de diversificação 
produtiva e geração de renda no meio rural;
✓ Apoiar ações de regularização fundiária rural, contribuindo para a segurança 
jurídica e o desenvolvimento das propriedades rurais;
✓ Ampliar o acesso à assistência técnica e à extensão rural, visando o 
fortalecimento da produção agropecuária e da gestão das propriedades rurais;
✓ Incentivar a qualificação técnica de produtores rurais e de jovens do meio rural, 
promovendo a sucessão familiar e a permanência das novas gerações no 
campo;
✓ Desenvolver ações voltadas à ampliação da disponibilidade e à gestão 
sustentável dos recursos hídricos nas comunidades rurais;
✓ Incentivar a regularização sanitária, ambiental e fiscal das agroindústrias e 
empreendimento rurais do município;
✓ Promover programas de melhoria da produtividade e da qualidade da produção 
agropecuária municipal;
✓ Incentivar a diversificação das atividades produtivas no meio rural, estimulando 
novas cadeias produtivas e oportunidades de geração de renda;
✓ Apoiar a mecanização agrícola e o acesso a tecnologias adequadas à realidade 
da Agricultura Familiar;
✓ Desenvolver programas de conservação do solo, recuperação de áreas 
degradadas e controle de processos erosivos nas propriedades rurais;
✓ Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e práticas de produção 
agropecuária ambientalmente responsáveis;
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Implantar programa municipal de melhoramento genético de rebanhos, visando 
ao aumento da produtividade, da qualidade genética e da competitividade da 
pecuária local;
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
GESTÃO PÚBLICA
✓ Implantação do plano de cargos e salários;
✓ Digitalização de Documentos e Processos;
✓ Implantação de ponto eletrônico;
✓ Disponibilização de aplicativo móvel para captação de recursos por meio de 
Convênios;
✓ Limpeza e Conservação do Centro Administrativo;
✓ Desenvolver e emitir relatórios estratégicos baseados em ciência de dados, com 
foco em subsidiar a tomada de decisões gerenciais;
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
MEIO AMBIENTE
I. DEPARTAMENTO DE DIREITO ANIMAL
1. Gestão Integral do Departamento de Direito Animal:
✓ Aquisição ou Construção da Sede Própria e administração do Centro de 
Acolhimento Temporário Animal (CATA).
✓ Prestar Serviços de Socorro e Resgate Animal com equipamentos e Equipes 
especializadas.
✓ Estabelecimento de Parcerias Estratégicas com instituições educacionais e 
ONGs.
✓ Promover Campanhas Educacionais para Promoção do Bem Estar Animal e 
Combate aos Maus Tratos e Abandono.
✓ Promover Campanhas de Adoção, Castração e Vacinação Animal.
✓ Fiscalização e garantia da Saúde Animal.
II. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
2. Zoneamento Ambiental Produtivo:
✓ Desenvolvimento de projetos para o zoneamento nas bacias hidrográficas locais.
3. Melhorias nos Cemitérios Municipais:
✓ Ampliação e manutenção dos cemitérios, incluindo: Santa Cruz, Colina, Parque 
da Paz e São Sebastião.
✓ Implementação de Segurança Patrimonial e parcerias público-privadas para 
gestão dos cemitérios.
4. Construção da Barragem no Ribeirão Santa Isabel:
✓ Execução do projeto ambiental para solucionar a Segurança Hídrica da cidade.
✓ Processo de desapropriação para a construção da barragem.
5. Monitoramento de Saneamento Básico:
✓ Projetos para o monitoramento ambiental urbano e rural (PGRS E PMGRCC).
6. Viveiros Autossustentáveis:
✓ Parcerias com Programas de Assentamento para a criação e manutenção de 
viveiros, construção de Usina Fotovoltaica para produção de energia solar e 
recursos hídricos locais.
7. Gestão de Política Ambiental:
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Implementação do plano de gestão ambiental conforme legislação municipal.
✓ Buscar parcerias com esferas governamentais e privadas para a preservação 
ambiental.
8. Educação e Capacitação Ambiental:
✓ Projetos educativos e de capacitação para melhorias ambientais.
✓ Fortalecer os critérios de melhorias dos serviços de coleta seletiva.
9. Proteção de Nascentes e Mananciais:
✓ Criar Ações para a proteção das nascentes e mananciais do Município de 
Paracatu.
✓ Criar Ações para a revitalização das nascentes, das veredas e dos córregos, 
através de parcerias para a proteção do meio ambiente do Município de 
Paracatu e Região.
✓ Criar Incentivos e planejamento para a promoção de áreas de preservação e 
Turismo Ecológico.
10.Gestão de Resíduos Sólidos:
✓ Implementar todos os sistemas de reciclagem e compostagem para redução do 
impacto ambiental.
✓ Criar Ações de Educação comunitária para a separação e descarte adequado
de resíduos.
11.Conservação da Biodiversidade:
✓ Proteção e manejo de áreas de preservação ambiental.
✓ Projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.
✓ Eficiência Energética e Energias Renováveis:
✓ Incentivo ao uso de energias renováveis e práticas de eficiência energética.
✓ Parcerias para instalação de sistemas de energia solar em edifícios públicos.
13. Mobilidade Urbana Sustentável:
✓ Desenvolvimento de infraestrutura para transporte não motorizado (ciclovias, 
calçadas).
14. Gestão de Águas Urbanas:
✓ Ações de limpeza para melhorar a drenagem urbana e prevenir inundações.
✓ Ações educacionais e ações de limpeza para reduzir a poluição em córregos, 
rios, lagos, nascentes e veredas.
15. Desenvolvimento Sustentável:
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Fomento ao desenvolvimento econômico alinhado com a preservação ambiental.
✓ Apoio a iniciativas de economia circular e negócios sustentáveis. 
16. Participação Social e Transparência:
✓ Fortalecimento dos canais de participação social na gestão ambiental.
✓ Promoção da transparência nas ações e no uso dos recursos públicos.
 17. Proteção e Gestão de Recursos Hídricos:
✓ Ações de conservação para proteger nascentes e mananciais, garantindo a 
qualidade e disponibilidade de água.
✓ Revitalização de corpos d’água, incluindo os córregos Rico, Pobre, Baleeiro, e 
áreas como Mestre Campos, Parque Olhos D’água e Alto do Açude.
✓ Definição de Áreas de Proteção Ambiental do Plano Diretor, como zonas de 
interesse social, promovendo a proteção ambiental e o uso sustentável dos 
recursos.
✓ Desenvolvimento de turismo ecológico, valorizando cachoeiras, grutas e 
veredas, e integrando ações com outras secretarias e entidades 
governamentais.
 18. Capacitação e Desenvolvimento Administrativo:
✓ Capacitação contínua dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
através de cursos e treinamentos.
✓ Melhoria dos processos administrativos para eficiência na execução de projetos 
ambientais.
✓ Alinhamento com as metas do Executivo Municipal, buscando a excelência no 
serviço público e a satisfação da comunidade.
19. Monitoramento e Avaliação de Impacto Ambiental:
✓ Implementação de sistemas de monitoramento para avaliar o impacto das 
atividades humanas no meio ambiente.
✓ Análise de dados ambientais para informar políticas públicas e ações de 
mitigação.
20. Inovação e Tecnologia Ambiental:
✓ Adoção de tecnologias verdes para promover práticas sustentáveis.
✓ Incentivo à pesquisa e desenvolvimento em soluções ambientais inovadoras.
21. Integração Comunitária e Educação Ambiental:
Prefeitura Municipal de Paracatu
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Programas de educação ambiental para engajar a comunidade na proteção do 
meio ambiente.
✓ Iniciativas de participação cidadã para fortalecer a gestão ambiental 
colaborativa.
22. Administração do Aterro Sanitário Municipal:
✓ Ampliação e gestão do Aterro Sanitário Municipal.
✓ Execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Resíduos da 
Construção Civil, assegurando a redução da poluição ambiental.
✓ Monitoramento e operação especializada do aterro, com possibilidade de 
parcerias público-privadas.
✓ Expansão do aterro sanitário para cumprimento das normativas ambientais.
23. Desenvolvimento Urbano Integrado:
✓ Construção e manutenção de praças, parques e jardins, ampliando áreas 
verdes.
✓ Criação de novos espaços de lazer nos bairros, seguindo as diretrizes do 
Paracatu Avançar.
✓ Reformas e melhorias contínuas em espaços públicos, garantindo qualidade e 
acessibilidade.
✓ Projetos paisagísticos em pontos estratégicos da área urbana, como trevos 
rodoviários.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
LIMPEZA URBANA
Gestão Eficiente da Limpeza Urbana:
✓ Execução e fiscalização do processo de limpeza urbana, abrangendo todas as 
etapas.
✓ Coleta de resíduos sólidos com destinação adequada, incluindo materiais 
recicláveis.
✓ Manutenção urbana, envolvendo capina, varrição, recolhimento de entulhos e 
transporte.
✓ Limpeza das margens de córregos e áreas de escoamento de águas pluviais.
✓ Conservação de vias públicas, incluindo pintura de meio-fio e manutenção de 
canteiros.
✓ Controle de poda de árvores conforme legislação vigente.
✓ Manutenção de parcerias com cooperativas e associações para a continuidade 
dos serviços de limpeza e reciclagem.
Administração do Aterro Sanitário Municipal:
✓ Ampliação e gestão do Aterro Sanitário Municipal.
✓ Execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Resíduos da 
Construção Civil, assegurando a redução da poluição ambiental.
✓ Monitoramento e operação especializada do aterro, com possibilidade de 
parcerias público-privadas.
Reestruturação Administrativa e Operacional:
✓ Relocalização das atividades da Limpeza Urbana.
✓ Aquisição de veículos leves para os serviços da Limpeza Urbana
✓ Aquisição de veículos pesados e equipamentos para otimizar a produtividade e 
reduzir custos de locação.
Conservação e Valorização dos Espaços Verdes:
✓ Recuperação e manutenção de áreas ambientais protegidas, incluindo os 
Parques Ecológicos Municipais Alto do Açude, Olhos D’Água, Santuário dos 
Buritis e Clarimundo Xavier.
✓ Preservação ativa dos Parques Municipais através de ações estratégicas.
✓ Monitoramento especializado com profissionais para a gestão eficaz dos 
Parques Municipais.
✓ Parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas para fortalecer a 
conservação.
✓ Urbanização sustentável de áreas urbanas, incluindo serviços de limpeza e 
canalização.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Projetos paisagísticos em pontos estratégicos da área urbana, como trevos 
rodoviários.
Gestão Ambiental Urbana:
✓ Plantio e replantio de gramado, arbustos, árvores ornamentais e frutíferas, 
enriquecendo o ecossistema urbano.
✓ Manutenção constante da vegetação urbana, preservando a saúde e a beleza 
das áreas verdes.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
ESPORTE E LAZER
✓ Diversificação de Investimentos entre as modalidades esportivas; 
✓ Melhoria da infraestrutura de esportes (reforma das quadras);
✓ Implantação de projetos sociais com estagiários nas quadras do município;
✓ Realizar eventos e apoiar competições em diversas modalidades com material 
esportivo, arbitragem, segurança, ônibus, locação de imóveis para. 
✓ Continuidade do projeto Bolsa Atleta.
✓ Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
✓ Favorecer a formação das pessoas para o trabalho e para o empreendedorismo, 
valorizando as potencialidades locais e regionais;
✓ Incentivar pesquisas, inovação e desenvolvimento de tecnologias, articulando a 
interação entre poder público, setor produtivo, academias de ensino e sociedade 
civil;
✓ Favorecer a conexão entre fornecedores, produtores e compradores;
✓ Articular a contratação de serviços do MEI/ME e EPP, pelo poder público 
municipal, de forma simplificada e desburocratizada;
✓ Integrar os pequenos negócios à tecnologia e à inovação;
✓ Atrair estrategicamente novas empresas para instalar no município;
✓ Fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios por meio de acesso ao 
microcrédito;
✓ Investir na infraestrutura de apoio ao desenvolvimento econômico local.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
ASSISTÊNCIA SOCIAL
✓ Promover a Proteção às famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência;
✓ Amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social;
✓ Ofertar os serviços, programas, projetos e benefícios sociais disponíveis na
política de assistência social;
✓ Identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade social no cadastro 
único;
✓ Reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza 
ou de extrema pobreza;
✓ Fortalecimento e ampliação de programas socioassistenciais;
✓ Produzir informações e conhecimento para promover o acesso às políticas 
sociais;
✓ Superar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional;
✓ Manter parcerias com as organizações privadas sem fins lucrativos (terceiro 
setor) que atuam de forma gratuita, planejada e permanente no atendimento às 
famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e 
pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos 
(órgãos gestores) e o conselho de assistência social, formando o Sistema Único 
de Assistência Social;
✓ Buscar a valorização e melhorias na condição de trabalho e saúde dos 
profissionais da assistência social;
✓ Promover a capacitação permanente e contínua de qualificação, atualização e 
reflexão crítica sobre as práticas de trabalho dos profissionais da Assistência 
Social, conjuntamente com os demais entes da federação;
✓ Manter diálogo com as instâncias deliberativas do sistema descentralizado e 
participativo da assistência social (Conselhos Municipais) de caráter permanente 
e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
PLANEJAMENTO
✓ Conclusão do Plano Diretor;
✓ Conclusão do Plano de Mobilidade Urbana;
✓ Estudo de Área de Risco do Rasgão Mestre Campos.
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
INFRAESTRUTURA
✓ Construção de prédios públicos;
✓ Reforma de prédios públicos;
✓ Pavimentação asfáltica em diversas ruas da cidade de Paracatu;
✓ Construção de meios fios, calçadas e sarjetas;
✓ Obras de arte de engenharia (construção de viadutos e pontes);
✓ Sistema Viário (melhorar);
✓ Abertura de vias;
✓ Aquisição de imóveis;
✓ Construção de Guarda Corpos;
✓ Construção de rotatórias;
✓ Execução de drenagem pluvial;
✓ Reconstrução de drenagem pluvial (melhorar)
✓ Construção de Contenção de Erosão;
✓ Operação tapa buracos superficiais e profundos, confecção de base, quebra￾molas e passagens elevadas, em diversas ruas da cidade;
✓ Recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade;
✓ Programa de Habitação e Interesse Social;
✓ Revitalização e retirada de bloquetes;
✓ Manutenção do trecho da MG 188-Trecho municipalizado do trevo de Guarda￾mor, até o Distrito Industrial;
✓ Programa de habitação de Interesse Social (Apoiar)
✓ Execução de Iluminação da MG-188 trecho municipalizado;
✓ Iluminação pública (melhorar);
✓ Execução de Extensão de iluminação pública;
✓ Iluminação pública (manter);
✓ Rodovia Entre Ribeiros;
✓ Construção de Ciclovias;
✓ Contratação de mão de obras para conservação, manutenção e pequenos 
reparos;
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E JUVENTUDE
Mulher:
✓ Fomento ao funcionamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher –
CRAM;
✓ Curso de capacitação da equipe do CRAM;
✓ Realizar campanha contra o assédio no Carnaval;
✓ Realizar evento cultural no Dia Internacional da Mulher;
✓ Realizar 6ª Corrida Internacional da Mulher;
✓ Realizar ações, programas e homenagens em comemoração às mulheres pelo 
dia internacional da mulher;
✓ Publicação em comemoração ao dia da Conquista do voto feminino no Brasil;
✓ Promover ações, programas e eventos em comemoração ao aniversário da Lei 
Maria da Penha;
✓ Promover ação no Dia Internacional da não violência contra as mulheres;
✓ Promover ação dia da luta pela não violência contra a mulher;
✓ Realizar ações, programas e eventos em comemoração aos 21 dias de ativismo 
✓ Ampliar a rede de enfrentamento à violência;
✓ Realizar visitas a órgãos que trabalham com o enfrentamento da violência;
✓ Desenvolver o projeto Elas no campo que visa promover o empoderamento das 
mulheres da zona rural.
✓ Adquirir uma van para o CRAM, promovendo atendimentos itinerantes;
✓ Ampliar o projeto “Mulheres em Movimento”, que leva atendimentos do CRAM 
para as Unidades Básicas de Saúde;
✓ Implementar programa “Tenda Lilás” no município de Paracatu;
✓ Implementar o Plano Municipal dos Direitos da Mulher;
✓ Implementar o Plano Municipal de Cuidados;
✓ Publicar a revista “Mulheres no Poder”, para reconhecer, registrar e celebrar a 
presença, as trajetórias e as contribuições das mulheres do município de 
Paracatu;
Igualdade Racial:
✓ Apoiar e incentivar as folias de reis das comunidades quilombolas
✓ Apoiar e incentivas a Caretagens
✓ Roda de vivencias benzedeiras e parteiras do quilombo
Prefeitura Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
✓ Oficinas e cursos saberes do quilombo;
✓ Produção de materiais informativos de salvaguarda;
✓ Contratação de empresa especializada para diagnóstico da produção negra e 
comunidades quilombolas;
✓ Realizar e apoiar Eventos da Igualdade Racial;
✓ Realizar e apoiar Eventos semana da consciência negra;
✓ Promover ações de Conscientização Patrimonial Cultural Quilombola;
✓ Realizar e apoiar evento Mostra Gastronômica cozinha de comunidades 
tradicionais;
✓ Desenvolver Ação Histórica tradicionais nas escolas Lei 10.639/03
✓ Realizar eventos diversos
✓ Suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de promoção da 
igualdade racial;
✓ Fortalecimento das comunidades quilombolas;
✓ Fomento as ações tradicionais culturais;
✓ Implementação do Plano Municipal da Igualdade Racial (em andamento)
✓ Criação da plataforma de banco de dados para as comunidades quilombola e 
comunidade negra em geral;
✓ Regulamentação e diretrizes para composição da equipe técnica especializada 
da Casa da Igualdade Racial conforme portaria GAB/MIR 02/01/2026 e decreto 
12.514 de 16/06/2025;
Juventude:
✓ Regulamentação do Conselho Municipal da Juventude – CMJU, e Fundo 
Municipal da Juventude;
✓ Programa de Incentivo a escolha da profissão,
✓ Realizar e apoiar a Rua cidadã;
✓ Implantar do Projeto Help nas escolas;
✓ Promover e apoiar Passeio Ciclístico da Juventude;
✓ Incentivar a Qualificação para os jovens;
✓ Realizar fórum da juventude;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO III 
METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
 CONTROLE INTERNO
✓ Fortalecer o Sistema de Controle Interno Municipal, com foco na governança, 
gestão de riscos e conformidade administrativa.
✓ Implantar e consolidar o Programa de Integridade do Município, promovendo a 
ética, a transparência e a prevenção de irregularidades.
✓ Aprimorar os mecanismos de transparência pública e controle social, ampliando 
o acesso à informação e a participação cidadã.
✓ Intensificar as ações de prevenção e combate à corrupção, mediante atuação 
preventiva, orientativa e fiscalizatória.
✓ Realizar o Seminário Municipal de Transparência, Integridade e Prevenção à 
Corrupção, fortalecendo a cultura de controle e a projeção institucional da 
Controladoria Geral do Município.
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
✓ Captar recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas;
✓ Buscar parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos municipais
✓ Representar o município perante todos os órgãos e poderes das esferas 
Municipal, Estadual e Federal.
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA
✓ Manter os Serviços de manutenção das despesas administrativas e de 
funcionamento da Fundação Casa de Cultura.
✓ Manter o sistema de informática para gestão orçamentária financeira da 
Fundação
✓ Manter em funcionamento o Museu Histórico Municipal.
✓ Manter em funcionamento o Arquivo Público, inclusive pagamento de aluguel do 
imóvel onde está instalado.
✓ Manter em funcionamento as Oficinas Artísticas e Culturais abertas à
comunidade, com oferta de 15 cursos gratuitos para a comunidade e 4 
modalidades de apresentações artísticas culturais.
 ✓ Manutenção da Biblioteca Municipal
✓ Realização de eventos culturais tais como exposições artísticas, encontros de 
divulgação cultural, lançamento de livros, shows culturais, decoração carnaval de 
outrora, reuniões e outros eventos no âmbito da Fundação Casa de Cultura.
✓ Restauração sede da casa de cultura
✓ Aquisição da Sede do Arquivo Público
✓ Construção e ou aquisição da sede própria da biblioteca publica
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
PARACATU – MG
✓ Manutenção do PRESERV; 
- Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas, 
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis, 
manutenção e seguro veículo, pagamento de aluguel do imóvel onde funciona a sede 
do Instituto.
- Pagamento de folhas de pessoal, obrigações patronais e repasse para consignações.
- Manter o imóvel alugado onde funciona a sede do Instituto em perfeitas condições de 
uso pelos servidores e usuários externos.
- Manutenção do custeio administrativo dentro do limite da taxa de administração de 
3% (dois por cento) nos termos da legislação. 
✓ Aquisição de mobiliário e equipamentos de escritório: 
✓ Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento 
dos seus serviços; 
✓ Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e 
softwares: 
- Substituição dos Equipamentos de informática antigos por equipamentos de 
tecnologia atual, quando necessário.
- Manter a informatização dos trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, 
necessários ao desenvolvimento das atividades;
- Locação do sistema informatizado para manutenção dos serviços administrativos, de 
contabilidade, frotas, patrimônio, compras e licitações, sistema para controle de 
benefícios e de folha de pagamento. 
✓ Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial: 
- Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, de acordo com as premissas 
atuariais no cálculo anual, garantir que os proventos de aposentados e pensionistas 
sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas devidamente estimadas; 
cumprir as metas atuariais em relação aos investimentos de reserva financeira do 
Instituto. 
✓ Pagamento de precatórios e sentenças judiciais: 
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
- Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatória, em virtude de 
decisões judiciais nos processos movidos por aposentados e pensionistas e sindicato 
dos servidores contra o Instituto. 
✓ Benefícios a Segurados 
- Manutenção dos Benefícios de Inativos (Aposentados e Pensionistas). 
✓ Reforma Legislativa Previdenciária 
- Promover a realização da adequação da legislação previdenciária do Município de 
acordo com as alterações da reforma da previdência federal do ano de 2019, caso 
necessário, com adequação dos tipos, formas e valores dos benefícios. 
✓ Metas Financeiras Atuariais 
- Cumprir a estratégia da Política de Investimentos, com base no cenário 
macroeconômico, de modo que os retornos, no mínimo, alcancem e, se possível, 
superem as necessidades demonstradas pelo cálculo atuarial do ano anterior. 
- Manter as aplicações financeiras em bancos oficiais, observando a legislação federal 
de modo que todas as aplicações obedeçam ao disposto em resolução do Conselho 
Monetário Nacional.
- Promover a diversificação da aplicação em fundos diversos e entidades financeiras 
diversas de modo a promover a alavancagem dos rendimentos financeiros. 
✓ Criação e implantação de normativa para pagamentos de restituição administrativos. 
- Normatização dos pagamentos de demandas administrativas e judiciais promovidas 
por segurados do RPPS, cuja decisão em desfavor do PRESERV seja fixada em até 30 
(trinta) salários mínimos de moda a dar celeridade dos procedimentos judiciais e 
administrativos. 
✓ Realização de consignados
- Conceder empréstimos consignados para os servidores ativos, aposentados e 
pensionistas.
✓Realização de Prova de vida
- A realização da prova de vida é um meio de identificar se os benefícios do PRESERV 
estão vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Essa 
verificação é essencial para garantir a lisura nos pagamentos e evitar possíveis 
irregularidades.
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METAS PRIORITÁRIAS PARA 2027
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
✓ Atuação Legislativa: 
- Manutenção das Atividades Parlamentares; 
- Eventos/Recepções/Solenidades/Festividades; 
- Custeio de Plano de Saúde à Servidores e/ou Agentes Políticos;
✓ Comunicação Social e Transparência: 
- Publicidade Oficial e/ou Institucional. 
✓ Apoio à Gestão Institucional: 
- Manutenção das Atividades Administrativas. 
- Custeio de Plano de Saúde à Servidores e/ou Agentes Políticos.
✓ Edificações Públicas: 
- Aquisição de Imóveis/Construção/Reforma do Plenário, edifícios e/ou anexos. 
✓ Regulação e Fiscalização preventiva: 
- Manutenção do Controle Interno. 
✓ Formação/Aperfeiçoamento de Agentes Políticos, Servidores e Cidadãos: 
- Manutenção da Escola do Legislativo Municipal.
✓ Obrigações Extraordinárias:
- Aporte Financeiro PRESERV.

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