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norma nº 5/1997

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1997
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE O TRAJE DOS VEREDORES DURANTE AS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU.
native_id1511

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Câmara Municipal de Paracatu
Estado de Minas Gerais
PORTARIA NºÁ)() 5 / 1997
Dispõe sobre o traje dos Vereadores
durante as reuniões da Câmara Municipal
de Paracatu.
O Presidente da Câmara Municipal de
Paracatu - Estado de Minas Gerais -, no uso de atribuição legal
que lhe confere o art. 81, I, "r!, tv", c/c o art. 47, VI, todos
da Resolução Legislativa nº 351, de 30.10.96,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o traje passeio
completo para os Vereadores, durante as reuniões da Câmara
Municipal de Paracatu.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente, 2 de Janeiro de 1997
mca ARCHANJO MENDES SANTIAGO
Presidente
CÂMARA DE
PARAÇATU
/
PUBLICAÇÃO
(ART. 89, & 1º DA LOMP)
+++ DOCÂMD. PORT.HS

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