| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRAJE DOS VEREDORES DURANTE AS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU. |
| native_id | 1511 |
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Câmara Municipal de Paracatu Estado de Minas Gerais PORTARIA NºÁ)() 5 / 1997 Dispõe sobre o traje dos Vereadores durante as reuniões da Câmara Municipal de Paracatu. O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu - Estado de Minas Gerais -, no uso de atribuição legal que lhe confere o art. 81, I, "r!, tv", c/c o art. 47, VI, todos da Resolução Legislativa nº 351, de 30.10.96, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o traje passeio completo para os Vereadores, durante as reuniões da Câmara Municipal de Paracatu. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 2 de Janeiro de 1997 mca ARCHANJO MENDES SANTIAGO Presidente CÂMARA DE PARAÇATU / PUBLICAÇÃO (ART. 89, & 1º DA LOMP) +++ DOCÂMD. PORT.HS