| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1529 |
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CÂMARA MUNICIPAI. DE PARACATU Praça JK, 449 - Centro - CEP 38.600-000 Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu - Estado de Minas Gerais -, no uso de atribuição legal, especialmente a que lhe confere o art. 81, I, "v", da Resolução Legislativa nº 351, de 30.10.96, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ponto facultativo dia 10 de fevereiro de 1997, segunda-feira de carnaval, para todos os servidores da Câmara Municipal de Paracatu, nos termos do Decreto Executivo nº 2.342, de 07.02.1997. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio Doutor Renato Azeredo, aos sete dias do mês de fevereiro de 1997. VEREADOR JOÃO AR MENDES SANTIAGO President ap lat, «+ APROCLEGÂMD. PORT.HS7