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norma nº 244/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1955
Date 1955-02-28
EmentaCRIA ESCOLAS RURAIS E CARGOS DE PROFESSORES.
native_id4823

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Med, 3
PREFEITURA MUNICIPAI D E PARACATÚ
LEI Nº 2!
Cria escolas rurais e cargos de professores.
O Povo de paracatú, Por seus representantes, decreta e eu promul-
go a seguinte lei:
Art, 1º = Ficam criadas neste municipio, treis escolas rurais lo-
calizadas nos povoados "Porto do Pontal, "Gameleira" e "Batalha".
Parágrafo Único- A adrinistração municipal promoverá, ainda no cor
rente exercicio, a instalação das escolas criadas por esta lei.
Art. 2º = Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, treis
cargos de professores rurais, com os vencimentos anuais de % 7.200,00
cada um.
Art. 3º = As despesas decorrentes do artiro 28, correrão, no exer-
cicio em curso, por conta das dotaçoes próprias do orçamento vigente.
Art. !|º = Revopadas as disposiçoes em contrário, entrará a presen
te lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Paracatú, 2” de Fevereiro de 1.955.
——— «o
Presidente.
——"m11[1]110——
Secretário.
Aprovada na sessao de 26 do corrente,

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