| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1955 |
| Date | 1955-02-28 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS RURAIS E CARGOS DE PROFESSORES. |
| native_id | 4823 |
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Med, 3 PREFEITURA MUNICIPAI D E PARACATÚ LEI Nº 2! Cria escolas rurais e cargos de professores. O Povo de paracatú, Por seus representantes, decreta e eu promul- go a seguinte lei: Art, 1º = Ficam criadas neste municipio, treis escolas rurais lo- calizadas nos povoados "Porto do Pontal, "Gameleira" e "Batalha". Parágrafo Único- A adrinistração municipal promoverá, ainda no cor rente exercicio, a instalação das escolas criadas por esta lei. Art. 2º = Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, treis cargos de professores rurais, com os vencimentos anuais de % 7.200,00 cada um. Art. 3º = As despesas decorrentes do artiro 28, correrão, no exer- cicio em curso, por conta das dotaçoes próprias do orçamento vigente. Art. !|º = Revopadas as disposiçoes em contrário, entrará a presen te lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatú, 2” de Fevereiro de 1.955. ——— «o Presidente. ——"m11[1]110—— Secretário. Aprovada na sessao de 26 do corrente,