| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1955 |
| Date | 1955-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 4825 |
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PREFEITURA MUNIC L DE PARACATÚ LEI Nº 216 Autoriza construção de ponte e abre crédito especial. O Povo de Paracatú, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a execu- tar a construção, mediante concorrência pública ou administra tiva, de uma ponte de madeira no ribeirao Alagado, neste dis- trito, na estrada cerreira da Chapada, podendo para esse fim despender até a importancia de 3 20.000,00. Art. 2º = Para atender à despesa decorrente do artigo 1º, fica aberto o crédito especial de 3 20.000,00. Art. 3º = Revogadas as disposiçoes em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatú, 2º de Fevereiro de 1.955. Presidente ii irma tam É Secretario.