| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1955 |
| Date | 1955-11-10 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 4854 |
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Mods 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚU LEI Nº 272 Fez doação de terreno. (o) Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu vro- mulgo a seguinte leis: Art. 1º = Fica doado á Associação Paracetuense de Empregados no Comércio, um lote de terreno de peopriedade desta Prefeitura, situ ado à Avenida Olegário Maciel, anexo ao terreno de iúcio Goncalves Carvalho com fundos para a Travessa Nova República. Parágrafo único= A localização do terreno, objeto da presente lei, fica a critério do Executivo Mun'cipals Art. 2º = O referido terreno servirá para construção da séda so cial da aludida Associação. Arte 3º = A construção do prédio citado no artigo 2º, Aeverã ser executada dentro do prazo de dois anos após o recebimento da docu- mentação de posse e aprovação pela Prefeitura das plantas e proje- tos. art. yº = Esta doação será considerada caduca no prazo de dois anos, uma vez não sendo satisfeitas as condições dos artigos ante- riores. art. 5º = O Poder Executivo Municipal tomará as providencias ne cessárias ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 5º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente lei em vigor na ústa de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu. . «LO. .de novembro de 1.955. Presidente É Secretario.