| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1955 |
| Date | 1955-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROVENTOS DO PESSOAL APOSENTADO. |
| native_id | 4864 |
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Med; 3 PREFEITURA MUNICIPAI DE PARACATI LEI Nº 279 Dispoe sobre proventos do pessoal aposentado. (0) Povo de Paracatu, por seús representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º = Os proventos de aposentadoria do pessoal abaixo dis- criminado, passarão a ser os seguintes! Porteiro-Continuo aposentado..ccceccccrcocese coesa MF P.l00,00 1 Professora do Ensino Rural PESE Mm e.l00,00 Fiscal do Distrito aposentadase.ccececececocccecses 0,600,00 Art. 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre sente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.956. Câmara Municipal de Paracatu, ..J2. de novembro de 1.959: aire ae mirins Presidente E O Secretário.