| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 4879 |
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PREFEIBRE MOMANDICIPAL DE PARACATÚ Dispõe sobre isenção de impostos e taxas. o Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulr go a seguinte leis Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar de to dos os impostos e taxas municipais, inclusive os impostos territori- al e predial, a Empresa Cine Paracatu, que tem por finslidade a exi- bição de filmes cinematográficos, nesta cidade. Parágrafo Único = à isençao a que se refere o art. 1º, será pelo prazo de dois (2) anos a partir de Fevereiro do corrente ano. Art. 2º = Os beneficios desta lei se extinguirao no caso de trans ferencia de propriedade da Emprêse. Arte 3º = Revogedas as disposições em contrério, entrerá a presen te lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipa! de Paracatu, de Fevereiro de 1.956. me eae ai mea meme a pm e e em me meme mo aaa Presidente ars sr rare Secretário.