br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 290/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
native_id4879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

PREFEIBRE MOMANDICIPAL DE PARACATÚ
Dispõe sobre isenção de impostos e taxas.
o Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulr
go a seguinte leis
Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar de to
dos os impostos e taxas municipais, inclusive os impostos territori-
al e predial, a Empresa Cine Paracatu, que tem por finslidade a exi-
bição de filmes cinematográficos, nesta cidade.
Parágrafo Único = à isençao a que se refere o art. 1º, será pelo
prazo de dois (2) anos a partir de Fevereiro do corrente ano.
Art. 2º = Os beneficios desta lei se extinguirao no caso de trans
ferencia de propriedade da Emprêse.
Arte 3º = Revogedas as disposições em contrério, entrerá a presen
te lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipa! de Paracatu, de Fevereiro de 1.956.
me eae ai mea meme a pm e e em me meme mo aaa
Presidente
ars sr rare
Secretário.

open original →