br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 294/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENOS AFORADOS.
native_id4884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 29
Autoriza construção de prédios em terrenos
aforados.
0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a ssguínte leis
Art. 1º = Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a exigir dos
foreiros a construção de prédios, nos terrenos aforados, satisfei-
tas as exigencias legais, dentro do prazo de doze (12) méses, a var
tir da data da publicação desta lei.
Art. 2º = Na falta de cumprimento des prescricões do artigo ante
rior, o terreno ou terrenos aforados, voltarão automaticamente â a-
dministração da Prefeitura,
Art. Zº = Revogadas as disposições em contrário, entrará esta leí
em vigor na data de sua publicaçãot.
Camara Municipal de Parecetu, de Fevereiro de 1.956,
amem ND]
Presidente
eee meme erem
Secretário.

open original →