| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TERRENOS AFORADOS. |
| native_id | 4884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 29 Autoriza construção de prédios em terrenos aforados. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a ssguínte leis Art. 1º = Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a exigir dos foreiros a construção de prédios, nos terrenos aforados, satisfei- tas as exigencias legais, dentro do prazo de doze (12) méses, a var tir da data da publicação desta lei. Art. 2º = Na falta de cumprimento des prescricões do artigo ante rior, o terreno ou terrenos aforados, voltarão automaticamente â a- dministração da Prefeitura, Art. Zº = Revogadas as disposições em contrário, entrará esta leí em vigor na data de sua publicaçãot. Camara Municipal de Parecetu, de Fevereiro de 1.956, amem ND] Presidente eee meme erem Secretário.