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← Paracatu (MG)

norma nº 295/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaPERDÃO DE DÍVIDA.
native_id4885

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
LEI Nº 295
Perdao de divida.
O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º = Ficam perdoados, 50% (cincoenta por cento) de todos
os impostos devidos até a presente data pelo JOQUEI CLUBF PARA-
CATUENSE .
Parágrafo Único - Em conseguencia, fica tambem perdoada a mul
ta que seria aplicada.
Art. 2º = Se o Joquei Clube Paracatuense nao saldar o débito
em questão dentro de dez (10) dias da data da publicação desta
lei, ficará sem efeito o perdão,
Art. 3º = Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paracatu, de Fevereiro de 1.956,
—aa a eme eme ea e mare e meme
Presidente
Ce er ma e e
Secretário.

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