| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | PERDÃO DE DÍVIDA. |
| native_id | 4885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ LEI Nº 295 Perdao de divida. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º = Ficam perdoados, 50% (cincoenta por cento) de todos os impostos devidos até a presente data pelo JOQUEI CLUBF PARA- CATUENSE . Parágrafo Único - Em conseguencia, fica tambem perdoada a mul ta que seria aplicada. Art. 2º = Se o Joquei Clube Paracatuense nao saldar o débito em questão dentro de dez (10) dias da data da publicação desta lei, ficará sem efeito o perdão, Art. 3º = Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paracatu, de Fevereiro de 1.956, —aa a eme eme ea e mare e meme Presidente Ce er ma e e Secretário.