| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 4898 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 308 Dispõe sobre favores fiscais. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte leis: Art. 1º Fica o Prefátto Municipal autorizada a entrar em acordo com os contribuintes dem débito com a Prefeituray para tiquitação amigável das respectivas dívidas, podendo receber o pagamento sem m multa das dívidas ativas até o dia 31 de março de 1.957. Art. 2º Serão canceladas, mediante despacho do Prefeito, os débi- tos: a) legalemente prescritos; b) de contribuintes que tenham falecido sem deixar bens que expri mam valor; 6)Primeiro: O cancelamento será determinado ex-oficio ou a requeri mento de pessoa interessada, no caso de morte do devedor, desde que fique provada esta e a inexistemcia de bens, ouvidos os funcienári- os da arrecadação e fiscalização. $ 2º O cancelamento por insolvabilidade do contribuinte será deter nado mediante declaração das pessõas interessadas: ak De que nao possuem Ímoveis ou bens de outra natureza que possam garantir o débito; b) de que não tendo tens, tambem não possuem renda por gvalquer tí tulo que lhes assegure recursos para atender os compromissos fiscais. Art. 3º - A pertir de 1º de Abril de 1.957, os impostos e taxas nao pagos dentro dos prazos regulamentares, serao exigidos com as multas legais e cobr:dos judicialmente. Art. ljº - Revogados as disposições em contrário, entrará a presen- te lei em vigor na data de sua publicadãao. Camara Municipal de Paragatu, 30 de Outubro de 1.056.