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norma nº 308/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1956
Date 1956-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS.
native_id4898

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 308
Dispõe sobre favores fiscais.
O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte leis:
Art. 1º Fica o Prefátto Municipal autorizada a entrar em acordo
com os contribuintes dem débito com a Prefeituray para tiquitação
amigável das respectivas dívidas, podendo receber o pagamento sem m
multa das dívidas ativas até o dia 31 de março de 1.957.
Art. 2º Serão canceladas, mediante despacho do Prefeito, os débi-
tos:
a) legalemente prescritos;
b) de contribuintes que tenham falecido sem deixar bens que expri
mam valor;
6)Primeiro: O cancelamento será determinado ex-oficio ou a requeri
mento de pessoa interessada, no caso de morte do devedor, desde que
fique provada esta e a inexistemcia de bens, ouvidos os funcienári-
os da arrecadação e fiscalização.
$ 2º O cancelamento por insolvabilidade do contribuinte será deter
nado mediante declaração das pessõas interessadas:
ak De que nao possuem Ímoveis ou bens de outra natureza que possam
garantir o débito;
b) de que não tendo tens, tambem não possuem renda por gvalquer tí
tulo que lhes assegure recursos para atender os compromissos fiscais.
Art. 3º - A pertir de 1º de Abril de 1.957, os impostos e taxas nao
pagos dentro dos prazos regulamentares, serao exigidos com as multas
legais e cobr:dos judicialmente.
Art. ljº - Revogados as disposições em contrário, entrará a presen-
te lei em vigor na data de sua publicadãao.
Camara Municipal de Paragatu, 30 de Outubro de 1.056.

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