| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 4907 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 317 Concede subvenções. (9) Povo de Parecatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no exercicio de 1.957,' as seguintes subvenções: Ao hereo Clube de Paracatv..cccecerecerocoraraonas” 5.000,00 Ao Jardim da Infencia Santa Terezinha...cceecseees £º 000,00 Ao Centro Social da Lipa Católica... Cececceceeses 5.000,00 Ao Sentana Fsporte Clube..cececccoccre co recencances 5.000,00 Ao Biruta Esporte Clube..ccececccoccescoccoccsssas 5.000,00 Ao Amoreiras Esporte Clube...ccccoscocccrcosccesoo Se 000,00 Á Corporação Musical Euterpe de Paracatu... cccecce 3.000,00 Á Fscola Primária Santa Terezinha..cccccccocoreree 3.600,00 art. 2º - A lei orcarentória para o exercicio de 1.057, consi- gnará dotações próprias para atender à despesa decorrente da pre- sente lei. art. 3º - Revogadas as Aisposiçoes em contrário, entrará a pre sente lei em vipor na data de 1º de Janeiro de 1.957. Camara ”unicipel de Paracatu, 30 de Ovtubro de 1.056. em pe err erre e re mer meme Presidente , Secretario.