| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROVENTOS DO PESSOAL APOSENTADO. |
| native_id | 4908 |
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Moss PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU IREI Nº 319 z a Dispoe sobre proventos do vessoal aposen- tado. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro mulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os proventos de avosentadoria do pessóal abaixo dis criminado, passarão a ser os seguintes: 1 Porteiro Continuo aposentado. .cceresereca rece raraeR 9.210,00 1 Professora do Ensino Rural aposentadas.ceceessereos 9. 2H0,00 Fiscal do Distrito aposentado... reresacs 10.560,00 Chefe do Serviço de Contabilidade aposentado, . «cce. 90.095,20 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.957, Câmara “unicipal de Paracatu, Z0 de Outubro de 1.056. meme me me eo es Presidente Ed Secretario.