| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. |
| native_id | 4911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 321 Autoriza operação de crédito para execução de obras de abastecimento de árua. 0 Póvo de Paracatu, por sevs representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte leis: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair vm empréstimo com:a Corissao do Vale do São Francisco, até n importan cia de 8 3.000.000,00 (treis milhões de eruzeiros), destinado a e- xecução das obras de abastecimento de água da Cidade de Paracatu, Art. 2º - Serão incluidos nos orcaméntos as dotacões necessári- as ao pepramento dos juros e amortizações. Art. 3º - Para garantia das obrigações resultantes do emprésti- mo, ficam destinadas as seguintes rendas do Municipio: a) cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe for destinada nos termos do perágrefo he, do art. 15 da Consti tuição Federal: b) Totalidade de todas as taxas que incídirem sobre o serviço de abastecimento de ápua, dando outrossim em hipoteca, os bens objetos do empréstimo: Paráprefo Único - Os bens a que se refere este ertipo, passam a ser aljenaveis por forca da presente lei. Art. 4º - O prazo do empréstimo será o que faltar para o termo de duração do Plano Geral de Aproveitamento Economico do Vale do São Francisco, fixado no art. 2º da lei Federal nº 2,500, 4e 13-0.1,955, e os juros até seis (67) por cento ao ano. Art. 59 - No caso de atrazo de pagamento das obriraçoes, a Comis sao do Vale 50 São Trancisco poderá prcmover a arrecadação das ren- das que garantam a liguidação do empréstimo, correndo todas as des- pesas para isso, por conta da Prefeitura. art. 69 - Á Corissão do Vale do São Francisco fica assepvrado o direito de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tem Mo 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAFTUV - continuação- Art. 7º - Para fazer face ás despesas decorrentes da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a abrir em énoca o portuna o necessário crédito especial. Art. ?º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre sente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.957. Câmara Municipal de Paracatu, 30 de Outubro de 1.956. Prosidente É Secretario.