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norma nº 321/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1956
Date 1956-10-30
EmentaAUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
native_id4911

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 321
Autoriza operação de crédito para execução
de obras de abastecimento de árua.
0 Póvo de Paracatu, por sevs representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte leis:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair vm
empréstimo com:a Corissao do Vale do São Francisco, até n importan
cia de 8 3.000.000,00 (treis milhões de eruzeiros), destinado a e-
xecução das obras de abastecimento de água da Cidade de Paracatu,
Art. 2º - Serão incluidos nos orcaméntos as dotacões necessári-
as ao pepramento dos juros e amortizações.
Art. 3º - Para garantia das obrigações resultantes do emprésti-
mo, ficam destinadas as seguintes rendas do Municipio:
a) cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que
lhe for destinada nos termos do perágrefo he, do art. 15 da Consti
tuição Federal:
b) Totalidade de todas as taxas que incídirem sobre o serviço de
abastecimento de ápua, dando outrossim em hipoteca, os bens objetos
do empréstimo:
Paráprefo Único - Os bens a que se refere este ertipo, passam a
ser aljenaveis por forca da presente lei.
Art. 4º - O prazo do empréstimo será o que faltar para o termo de
duração do Plano Geral de Aproveitamento Economico do Vale do São
Francisco, fixado no art. 2º da lei Federal nº 2,500, 4e 13-0.1,955,
e os juros até seis (67) por cento ao ano.
Art. 59 - No caso de atrazo de pagamento das obriraçoes, a Comis
sao do Vale 50 São Trancisco poderá prcmover a arrecadação das ren-
das que garantam a liguidação do empréstimo, correndo todas as des-
pesas para isso, por conta da Prefeitura.
art. 69 - Á Corissão do Vale do São Francisco fica assepvrado o
direito de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tem
Mo 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAFTUV
- continuação-
Art. 7º - Para fazer face ás despesas decorrentes da operação
de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a abrir em énoca o
portuna o necessário crédito especial.
Art. ?º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre
sente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.957.
Câmara Municipal de Paracatu, 30 de Outubro de 1.956.
Prosidente
É
Secretario.

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