| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4914 |
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Mod. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY LEI Nº 32h Autoriza alienação de terreno e dá outras providencias. (o) Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro mulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, in dependente de hasta pública, lotes nesta cidade, no lugar denomi nado "Alto do Córrego" e nas proximidades do "Morro Sao Sebasti- ao!, além do perímetro urbano, obedecendo às plantas elaboradas e aprovadas. $ 1º - A presente lei só se aplicará a terrenos situados nos lu gares acima mencionados. 5 2º - As vendas serao, exclusivarente, para operários e lavra- dores, desde que estes provem a sua qualidade, mediante atestado firmado or duas pessoas de reconhecida idoniedade. Art. 29 - É facultado so Prefeito Municipal, facilitar o recebi mento do custo dos lotes vendidos em prestações mensais que nao ul trapassem o número de vinte e quatro (2!). Art. 3º - Os lotes serão vendidos a * 1,00 (hum cruzeiro) o me tro quadrado, preço miniro. Art. 4º - O produto das vendas dos lotes será destinado a melho ramentos de ruas e praças. Art. 5º - Revogadas es disposições em contrário, entrará a pre- sente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 30 de Outuhro de 1.956. meneame ee a rr Presidrnte