| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1956 |
| Date | 1956-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 325 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providencias. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro mulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado em Juizo ou fora dele, o prédio com respectivo terre no ou somente terreno se for o caso, localizado na rua Joacuim Mur tinho, nesta cidade, pertencente ao senhor José Terreira Souto. art. 29 - O imóvel a ser desapropriado, destinar-se-á a pleno ur banistico do Pairro das Amoreiras, e 1ipará a rva Tamoios, Joaquim Murtinho e Padre Manoel. Art. 3º - Fica decretada e declarada a vrpência da desapropriacão a que se refere o art. 1º . Art. 42 - Para atender á despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial na na época oportuna. Art. 5º - Revoradas as disposicões em contrário, entrará a presen- te lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, 30 de Ovtubro de 1.956. Presidente, É Secretario.