| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1957 |
| Date | 1957-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 332 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promul- go a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender terrenos pertencentes a municipalidade, situados nesta cidade nos Bairros Amo reira, Mirante, Alto do Corrego, Sao Sóbastião e fundo do Hospital. Parágrafo Ônico - As vendas deverão obedecer aos novos planos ur- banisticos dos bairros, elaborados pelo Departamento de Urbanização do Serviço de Obras da Municipalidade. Art. 2º - Os lotes a serem vendidos em número de 450 (quatrocen- tos e cincoenta) serão distribuidos da seguinte forma: a) Bairro Amoreiras 70 b) Bairro Mirante: 7 ec) Alto do Corregos 307 d) São Sebastião: 63 e) Fundo do Fospital: 3 Art. 3º - As vendas serao em concorrencia e hasta pública. Art. 49 - Operarios e lavradores desde que provem a sua qualida- de, mediante atestado firmado por duas pessõas idóneas, poderão ad- quirir lotes no "Alto do Corrego", com os favores da lei municipal de nº 32l, de 30/10/956. Art. 5º - Os produtos das vendas dos terrenos autorizados pela presente lei, swrao irrevogavelmente destinados a custeio das obras de abastecimento de água da Cidade em complemento do empréstimo au- torizado pela lei nº 321, Parágrafo Ônico - O preço de cada lote numca será inferior a cin co mil cruzeiros ( 98 5.000,00). Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. entrará a presen