| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1957 |
| Date | 1957-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PROFESSORES RURAIS (CRIA CARGOS). |
| native_id | 4927 |
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MOD; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 336 Dispoe sobre o quadro de Professores Rurais (crea cargos). 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte leis: Art. 1º = Ficam creados no quadro de Professores Rurais da Pre feitura, mais l (quatro) cargos, com vencimentos anuais de 89.210, e dois cargos de Auxiliares de Professores, com vencimentos anuais de 3 7.200,00. Art. 2º = Ficam creadas mais | (quatro) escolas rurais no muúni- ciípio. Paragrafo Único = A localização e instalação das mêsmas, ficara a critério do senhor Prefeito. art. 3º - Para ocorrer ás despesas decorrentes da presente lei, fica aberto o crédito especial de ! 30.800,00 (trinta mil e oitocel tos cruzeiros) para pagamento a | Professores e de 5 10.000,00(dez mil cruzeiros) para pagamento de 2 Auxiliares. Art. lº = Revogadas as disposições em contrério, entrará a pre- sente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracetu, 22 de Fev-reiro de 1.957. Presidente da Camara Secretário.