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← Paracatu (MG)

norma nº 336/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1957
Date 1957-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PROFESSORES RURAIS (CRIA CARGOS).
native_id4927

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MOD; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 336
Dispoe sobre o quadro de Professores Rurais
(crea cargos).
0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte leis:
Art. 1º = Ficam creados no quadro de Professores Rurais da Pre
feitura, mais l (quatro) cargos, com vencimentos anuais de 89.210,
e dois cargos de Auxiliares de Professores, com vencimentos anuais
de 3 7.200,00.
Art. 2º = Ficam creadas mais | (quatro) escolas rurais no muúni-
ciípio.
Paragrafo Único = A localização e instalação das mêsmas, ficara
a critério do senhor Prefeito.
art. 3º - Para ocorrer ás despesas decorrentes da presente lei,
fica aberto o crédito especial de ! 30.800,00 (trinta mil e oitocel
tos cruzeiros) para pagamento a | Professores e de 5 10.000,00(dez
mil cruzeiros) para pagamento de 2 Auxiliares.
Art. lº = Revogadas as disposições em contrério, entrará a pre-
sente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracetu, 22 de Fev-reiro de 1.957.
Presidente da Camara
Secretário.

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