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← Paracatu (MG)

norma nº 356/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1957
Date 1957-02-22
EmentaPRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
native_id4947

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MOD: 2 CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 356
Prorroga praso para concessao e explora-
ção de uma estação rodoviário.
0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º = O praso de que trata o artigo 3º da lei municipal nº
322 de 30 de Outubro de 1.956, para construção e exploração de u-
ma estação rodoviária nesta cidade, passará a ser de 20 anos para
construção em terreno da municipalidade e de 25 anos para constru
ção em terreno particular.
arte 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre
sente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracatu, 22 de Fevereiro de 1.957.
Presidente da Camara
Secretário.

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