| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1957 |
| Date | 1957-02-22 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
| native_id | 4947 |
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MOD: 2 CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 356 Prorroga praso para concessao e explora- ção de uma estação rodoviário. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º = O praso de que trata o artigo 3º da lei municipal nº 322 de 30 de Outubro de 1.956, para construção e exploração de u- ma estação rodoviária nesta cidade, passará a ser de 20 anos para construção em terreno da municipalidade e de 25 anos para constru ção em terreno particular. arte 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre sente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 22 de Fevereiro de 1.957. Presidente da Camara Secretário.