| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1957 |
| Date | 1957-03-12 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 176, DE FEVEREIRO DE 1953. |
| native_id | 4982 |
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MODs2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 365 Modifica a redação do artigo 3º da lei nº 176 de Fevereiro de 1.953. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte leis: Art. 1º = O artigo 3º da lei nº 176 de Fevereiro de 1.953, pas sará a ter a seguinte redação: A partir desta data, as taxas de a foramento de terrenos municipais, serão arrecadadas de acordo com a seguinte tabela: a) ?$ 0,50 por metro quadrado, para terrenos de 18 categoria. b) % 0,140 por metro quadrado. para terrenos de 22 categoria. ec) % 0,30 por metro quadrado, para terrenos de 32 categoria. d) ?3 0,20 por metro quadrado, para terrenos de 2 categoria. e) % O,10 por metro quadrado, para terrenos de 52 categoria. Art. 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre sente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 12 de Março de 1.957. Presidente da Camara Secretário.