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norma nº 366/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1957
Date 1957-03-12
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DE LEI.
native_id4983

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MOD? CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 566
Modifica dispositivo de lei.
O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º = O art. 1º do decreto-lei nº 56 de 21 de Dezembro de
1.943, passará a ter a seguinte redação:
"art. 1º =A0 funcionário que for chefe de familia,con
ceder-se-á; mensalmente, um abono fixo de oitenta-cruzeiros (
80,00), por filhos menores de dezoito (18), e ainda por conjuge,
enteaios, sobrinhos, irmao menor de 18 anos e irma soltrira ou
viúva, pais, netos e avós, uma vez provado que os mesmos vivam
às suas expensas! ressalvando os direitos adquiridos.
Art,. 2º = A prova, para que O funcionário possa fazer jus
aos favores previstos no artigo anterior, far-se-ã mediante a-
presentação de atestado firmado pelo juiz de Direito da Comarca.
Art. 3º = À apresentaçao do atestado poderá ser feita duas ve
zes por ano.
art. l|º = Revogadas as disposições em contrário, a presente le:
: entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracatu, 12 de Março de 1.957.
me a mm eee
Presidente da Camara
corr errar cms
Secretário.

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