| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1957 |
| Date | 1957-03-12 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DE LEI. |
| native_id | 4983 |
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MOD? CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 566 Modifica dispositivo de lei. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º = O art. 1º do decreto-lei nº 56 de 21 de Dezembro de 1.943, passará a ter a seguinte redação: "art. 1º =A0 funcionário que for chefe de familia,con ceder-se-á; mensalmente, um abono fixo de oitenta-cruzeiros ( 80,00), por filhos menores de dezoito (18), e ainda por conjuge, enteaios, sobrinhos, irmao menor de 18 anos e irma soltrira ou viúva, pais, netos e avós, uma vez provado que os mesmos vivam às suas expensas! ressalvando os direitos adquiridos. Art,. 2º = A prova, para que O funcionário possa fazer jus aos favores previstos no artigo anterior, far-se-ã mediante a- presentação de atestado firmado pelo juiz de Direito da Comarca. Art. 3º = À apresentaçao do atestado poderá ser feita duas ve zes por ano. art. l|º = Revogadas as disposições em contrário, a presente le: : entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 12 de Março de 1.957. me a mm eee Presidente da Camara corr errar cms Secretário.