| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1957 |
| Date | 1957-11-02 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 5006 |
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Mop. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 389 Isenção de Impostos. O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promul-. go a seguinte lei: Art. 1º = Fica o senhor Agapito Leão, isento do pagamento dos im- postos de industrias e pretizsõos, para comercisr €im, generos do paiz, ' em pequena escala. Art. 2º = Esta isenção será dada pelo prazo de um ano. “ Art. 3º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen- te lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, 2 de Novembro de 1.957. A Presidente da Camara Secretário.