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← Paracatu (MG)

norma nº 389/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1957
Date 1957-11-02
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id5006

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Mop. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 389
Isenção de Impostos.
O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promul-.
go a seguinte lei:
Art. 1º = Fica o senhor Agapito Leão, isento do pagamento dos im-
postos de industrias e pretizsõos, para comercisr €im, generos do paiz,
' em pequena escala.
Art. 2º = Esta isenção será dada pelo prazo de um ano.
“
Art. 3º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen-
te lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Paracatu, 2 de Novembro de 1.957.
A
Presidente da Camara
Secretário.

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