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← Paracatu (MG)

norma nº 392/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1958
Date 1958-01-28
EmentaAUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.
native_id5008

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MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 392
Autoriza Operação de Crédito para Ampliação
da Execução de Abastecimento de Água da Ci-
dade.
O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu, autorizada a am
pliar o empréstiro contraído com a Conissao do Vale do Sao Francisco
em 16 de Maio de 1.957, até a importancia de % 7.000.000,00 (sete mi-
lhoes de cruzeiros), destinado a ampliação da execução das obras de a
bastecimento de água da Cidade de Paracatu.
Art. 2º = Serao incluidos nos orçamentos as dotações necessárias ao
pagamento dos juros e amortizações.
Art. 3º = Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo, fi
car destinadas as seguintes rendas do municipio:
a) Cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe
for destinada nos termos do art. 15 $ 4º da Constituição Federal;
b) totalidade de todas as taxas que incidirem sôbre o servoço de a-
bastecimento de água, dando outrossiw em hipoteca, os bens objetos do
empréstimo;
Parágrafo Único = Os bens a que se refere este artigo, passam a ser
alienáveis por força da presente lei.
Art. 4º = O prazo do expréstimo de que trata a presente lei sera de
13 anos, e jutosvatécseis por centor(6%) ao ano.
Art. 5º = No caso de atrazo de pagamento das obrigações, a Comissão
do Vale do Sao Francisco, poderá promover a arrecadação das rendas que
garantam a liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas para is
so, por conta da Prefeituras
art. 69 = Á Comissão do Vale do Sao Francisco fica asegurado o direi
to de fiscalizar a execução das obras; bem como em qualquer tempo os
bens objetos da hipoteca de que trata o art. 5º , enquanto a mesma esti
ver em vigor.
Art. 7º = Revogadas as dispcsições em contrário, entrará a presente
lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Paracatu, 28 de Janeiro de 1.958.
Presidente
Gannatêânia

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