| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1958 |
| Date | 1958-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE. |
| native_id | 5008 |
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MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 392 Autoriza Operação de Crédito para Ampliação da Execução de Abastecimento de Água da Ci- dade. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu, autorizada a am pliar o empréstiro contraído com a Conissao do Vale do Sao Francisco em 16 de Maio de 1.957, até a importancia de % 7.000.000,00 (sete mi- lhoes de cruzeiros), destinado a ampliação da execução das obras de a bastecimento de água da Cidade de Paracatu. Art. 2º = Serao incluidos nos orçamentos as dotações necessárias ao pagamento dos juros e amortizações. Art. 3º = Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo, fi car destinadas as seguintes rendas do municipio: a) Cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe for destinada nos termos do art. 15 $ 4º da Constituição Federal; b) totalidade de todas as taxas que incidirem sôbre o servoço de a- bastecimento de água, dando outrossiw em hipoteca, os bens objetos do empréstimo; Parágrafo Único = Os bens a que se refere este artigo, passam a ser alienáveis por força da presente lei. Art. 4º = O prazo do expréstimo de que trata a presente lei sera de 13 anos, e jutosvatécseis por centor(6%) ao ano. Art. 5º = No caso de atrazo de pagamento das obrigações, a Comissão do Vale do Sao Francisco, poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas para is so, por conta da Prefeituras art. 69 = Á Comissão do Vale do Sao Francisco fica asegurado o direi to de fiscalizar a execução das obras; bem como em qualquer tempo os bens objetos da hipoteca de que trata o art. 5º , enquanto a mesma esti ver em vigor. Art. 7º = Revogadas as dispcsições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, 28 de Janeiro de 1.958. Presidente Gannatêânia