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← Paracatu (MG)

norma nº 396/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1958
Date 1958-01-28
EmentaAUTORIZA A APLICAÇÃO DE DIVIDENDOS DA PETROBRÁS.
native_id5012

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LE1 Nº /(.396
Autoriza Aplicação de dividendos da Petrobrás
o Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo a
seguinte lJei:
Art. 1º = Fica O Poder Executivo autorizado a apiicar os dividendos r
lativos ao exercicio de 1.956 das ações integralizadas da PETROBRÁS em n
-
vas açoes.
ta
Art. 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrar” a presente
em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Faracstu, 28 de Janeiro de 1.958.
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Presidente
crase re me e rm meme eee a ms cem creme
Secretário.

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