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← Paracatu (MG)

norma nº 400/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1958
Date 1958-02-27
EmentaCONCEDE FAVORES FISCAIS.
native_id5016

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MOD. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
“ LEI Nº 400
Concede favores fiscais.
O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu proi
go a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em acorc
com os contribuintes em débite com a Prefeitura, para liquidação ami
vel das respectivas dívidas, podendo receber o pagamento sem multa
dívidas ativas até o dia 30 de junho de 1.958.
Art. 2º A partir de 1º de Julho de 1.958, os impostos e taxas
pagos dentro dos prazos regulamentares, serao exigidos eom as multas
gais e cobrados imediatamente judicialmente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a prese
lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958.
Presidente da Camara Municipal
—eeme mem mes
Secretário -

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