| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1958 |
| Date | 1958-02-27 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 5016 |
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MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU “ LEI Nº 400 Concede favores fiscais. O Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu proi go a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em acorc com os contribuintes em débite com a Prefeitura, para liquidação ami vel das respectivas dívidas, podendo receber o pagamento sem multa dívidas ativas até o dia 30 de junho de 1.958. Art. 2º A partir de 1º de Julho de 1.958, os impostos e taxas pagos dentro dos prazos regulamentares, serao exigidos eom as multas gais e cobrados imediatamente judicialmente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a prese lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958. Presidente da Camara Municipal —eeme mem mes Secretário -