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← Paracatu (MG)

norma nº 405/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1958
Date 1958-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE PORCENTAGENS A EXATORES MUNICIPAIS.
native_id5021

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MOD. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
Lei nº 105
Dispoe sobre porcentagens a sxatores hunicipaise
O Povo de Perecatu, por seus rgresentantes, decreta e eu promu
go a seguinte leis:
Art.1$ 4 porcentagem concedida ao Chefe do Serviço de Fazenda
Auxiliar de Arrecadação, pela arrecadação feita diretamente pela Tezo
raria de impostos tributados, passará a ser de 1% ( um por cento) pa
o Chefe do Serviço de Fazenda e de 0,50% ( meio por cento) para o Aux
liar, até a arrecajsção de ($ 1.000.000,00 e de O,5%(meio por cento)
0,25% respectivamente do que ultrapassar de arrecadação de ($1.000.000
Arte28 As porcentagens concedidas ao Encarregado do Matadouro,
carregado de Cumitério e Fiscal do Distrito da Cidade, passarao a 5%,
e 15% (cinco, dez e quinze por cento) respectivamente.
Art. 3º tevarads as disposições em contrário, entrará a prese
lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958.
Presidente da Camara Municipal
Secretário -

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