| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1958 |
| Date | 1958-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PORCENTAGENS A EXATORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 5021 |
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MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Lei nº 105 Dispoe sobre porcentagens a sxatores hunicipaise O Povo de Perecatu, por seus rgresentantes, decreta e eu promu go a seguinte leis: Art.1$ 4 porcentagem concedida ao Chefe do Serviço de Fazenda Auxiliar de Arrecadação, pela arrecadação feita diretamente pela Tezo raria de impostos tributados, passará a ser de 1% ( um por cento) pa o Chefe do Serviço de Fazenda e de 0,50% ( meio por cento) para o Aux liar, até a arrecajsção de ($ 1.000.000,00 e de O,5%(meio por cento) 0,25% respectivamente do que ultrapassar de arrecadação de ($1.000.000 Arte28 As porcentagens concedidas ao Encarregado do Matadouro, carregado de Cumitério e Fiscal do Distrito da Cidade, passarao a 5%, e 15% (cinco, dez e quinze por cento) respectivamente. Art. 3º tevarads as disposições em contrário, entrará a prese lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958. Presidente da Camara Municipal Secretário -