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← Paracatu (MG)

norma nº 408/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1958
Date 1958-02-27
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
native_id5024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
LEI Nº 108
Concede isenção de imposto.
0 Povo de Paracatu, per seus representantes, decreta e eu prômu
go a seguinte lei:
art. 1º Fica 6 Poder Executivo autorizado a cenceder à Firma Ba
ta Campos e Irmão, isenção do pagamento da taxa de diversoss, pelo pe
do de dois (2) anos.
Arte 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen
lei ea vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal ds Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958.
Presidente da Camara Municipal
Secretário -

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