| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1958 |
| Date | 1958-02-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. |
| native_id | 5024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ LEI Nº 108 Concede isenção de imposto. 0 Povo de Paracatu, per seus representantes, decreta e eu prômu go a seguinte lei: art. 1º Fica 6 Poder Executivo autorizado a cenceder à Firma Ba ta Campos e Irmão, isenção do pagamento da taxa de diversoss, pelo pe do de dois (2) anos. Arte 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen lei ea vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal ds Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958. Presidente da Camara Municipal Secretário -