| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1958 |
| Date | 1958-02-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 5025 |
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MOD. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 409 Goncede isenção de impostos e taxase O Povo de Paracatu, por seus representanres, decreta e eu pro go a seguinte leis Art.1º Ficam perdoados os impostos prediais devidos pelo espô de Bernardo de Caparucho de Melo Franco & esta Prefeituras Art. 2º São perdosdos es impostos etrazados atê o ano de 1.95' inclusive. . Art.3º A importancia deste perdão é de 03 2.323,50 ( dois mil zentos e vinte e treis cruzeiros e cincoenta centavos) . art. 4º Revogadas es disposições em contrério, entrará a pres lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 27 de Fevereiro de 1.958 Presidente da Câmera Municipal Secretário -