| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1958 |
| Date | 1958-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS. |
| native_id | 5026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ Lei nº ») 0 - Autoriza indenização de imóveiso (o) Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prenulgo a seguii te leis 4 Arte 1º/Fica a Prefeitura Runicipal de Paracatu, autorizada a entrar em en dimentos amigáveis cm as senhoras Maurícia Roquete Melo e Vitória Martins, propri rias de casas; localizadas em terreno autorizado pela lei municipal nº 363 de 22 de vereiro de 1.957 a ser permutado cm o Centro Social da Liga Catolica Paracatuene « sus, Maria e José, para indeniza-las a dinheiro ou em terrero da municipalidade, pt casas e benfeitorias existentes no referido terrenos Arte 2º As referidas indenizações serão precedidas de avaliações foitas pi duas pessoas designadas pelo Poder Executivos Arte 39º Fica o Poder Executivo autorizado a abriri em época oportuna o nec sário crédito especial, para atender as despesas decorrentes da presente lei. Arte 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em ví gor na data de sua publicação» Câmara Municipal, 5 de Julho de 1.958. Presidente Secretário -