br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 419/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1958
Date 1958-07-05
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id5035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
Lei nº )+| 9
Autoriza indenização de terrenos
O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta eu eu pranulgo a
seguinte leis
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu, autorizada a indenizar a
espólio de Luiz Pereira Ruela representado por João de Araujo Mesquita, na impo
tância de 4? 580,00 ( quinhentos e oitenta cruzeiros), por faixa de terreno perd
do para alargamento da rua São Sebastião nesta cidades
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de (3 580,00 ( quinhentos e oitenta
cruzeiros), para atender as despesas decorrentás da presente leis
Arte 3º Revogadas as disposições en contrário, entrará a presente lei em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracatu, 5 de Julho de 1.958.
Pregidente
( prio A Vrw3 4 P4 mute
7
É
É
Secretário -

open original →