| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1958 |
| Date | 1958-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 5035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ Lei nº )+| 9 Autoriza indenização de terrenos O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta eu eu pranulgo a seguinte leis Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu, autorizada a indenizar a espólio de Luiz Pereira Ruela representado por João de Araujo Mesquita, na impo tância de 4? 580,00 ( quinhentos e oitenta cruzeiros), por faixa de terreno perd do para alargamento da rua São Sebastião nesta cidades Art. 2º Fica aberto o crédito especial de (3 580,00 ( quinhentos e oitenta cruzeiros), para atender as despesas decorrentás da presente leis Arte 3º Revogadas as disposições en contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 5 de Julho de 1.958. Pregidente ( prio A Vrw3 4 P4 mute 7 É É Secretário -