| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1958 |
| Date | 1958-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 5039 |
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Let nt H23 Dispõe sobre os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeituras O Pôvo de Paracatu, por seus representantes decreta e eu promulgo a seguinte leis Artº 19. Os vencimentos e salários do pessoal funcionário e extrenmerário da Pref ra, passarão a ser os seguintess CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Diretor de Adninistração 6 64,800,00 Chefe do Servigo de Contabilidade 6 82.800,00 Auxiliar de Contador 29.400,00 Almoxarife , 29.400,00 Porteiro Continuo 28 200,00 Chefe do Serviço de Fagenda 64.800,00 Auxiliar de Arreca dação 29.400,00 29 Professores do Ensino Rurale. coco a (3 12.000,00 Inspetor do Ensino Rural 25 «800,00 Chefe do Serviço de Obras 64.800,00 Fiscal de Distrito ( Cidade ) dois a cecoscccococcosccoseo () 280400,00 FUNÇÃO SALÁRIOS ANUAIS Encarregado do Serviço de Limpeza Pública & 24.000,00 Encarregado do Serviço do Matadouro 29 400,00 Encarregado do Cemitério 22.800,00 Encarregado de Trumas 51.800,00 Motérista 42.000,00 Tratorista 72,000,00 Jardineiro 22.800,00 Artº £º - A lei orçamentária para o exercício de 1.959, consigaará dotações própri para ocorrer às despesas decorrentes da presente leio Arte ge Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente âei em vigor a p tir de 1º de Janeiro de 1.959 / Câmara Municipal de Paracatu, 50 de Outubro de 1.958.