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norma nº 423/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1958
Date 1958-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id5039

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Let nt H23
Dispõe sobre os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeituras
O Pôvo de Paracatu, por seus representantes decreta e eu promulgo a seguinte leis
Artº 19. Os vencimentos e salários do pessoal funcionário e extrenmerário da Pref
ra, passarão a ser os seguintess
CARGO VENCIMENTOS ANUAIS
Diretor de Adninistração 6 64,800,00
Chefe do Servigo de Contabilidade 6 82.800,00
Auxiliar de Contador 29.400,00
Almoxarife , 29.400,00
Porteiro Continuo 28 200,00
Chefe do Serviço de Fagenda 64.800,00
Auxiliar de Arreca dação 29.400,00
29 Professores do Ensino Rurale. coco a (3 12.000,00
Inspetor do Ensino Rural 25 «800,00
Chefe do Serviço de Obras 64.800,00
Fiscal de Distrito ( Cidade ) dois a cecoscccococcosccoseo () 280400,00
FUNÇÃO SALÁRIOS ANUAIS
Encarregado do Serviço de Limpeza Pública & 24.000,00
Encarregado do Serviço do Matadouro 29 400,00
Encarregado do Cemitério 22.800,00
Encarregado de Trumas 51.800,00
Motérista 42.000,00
Tratorista 72,000,00
Jardineiro 22.800,00
Artº £º - A lei orçamentária para o exercício de 1.959, consigaará dotações própri
para ocorrer às despesas decorrentes da presente leio
Arte ge Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente âei em vigor a p
tir de 1º de Janeiro de 1.959
/ Câmara Municipal de Paracatu, 50 de Outubro de 1.958.

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