| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1958 |
| Date | 1958-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROVENTOS DO PESSOAL INATIVO. |
| native_id | 5040 |
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Lei nº 42 Dispõs sôbrs proventos do pessoal inativo O Pôvo de Paragata, por seus reprosontantos, decreta e eu pronulgo a segu leis Artº 19. Os proventos do pessoal inativo , para o exercício de 1.95! sarão a ser os seguintess Chefs do Serviço de Contabilidade aposentadoseseccccsoo G 97e200,00 Porteiro Contipuo aposentadoescecoccocercocrsecessoneso 11.400,00 Fiscal de Digirito aposentadoss.cecscerececcosencesseeo 15.200,00 Professora do Ensino Rural aposentadosececscesersercoso 1Le400,00 (5 155.200,00 Artº 28 Alei orçamentária para o exercício de 1.959, consignará dote péôprias para ocorrer as despesas decorrentes da presente leis Arto 5º - Rovogaddas as disposições em contrário, entrará a presenta em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.959. Câmara Municipal de Paracatu, 50 de Outubro de 1.958. Presidente Secretário