| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1958 |
| Date | 1958-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E PONTES. |
| native_id | 5045 |
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Ini nº Y25$ Autoriza Execução de serviços de estradas e pontes. O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pronulgo a seguinte leis Art? 19 Fica o Poder Executivo autorizado a executar no exeroício de 1.959, o! seguintes serviços de estra das e pontest Para construção da Ponte do Galdino Sobre o Ribeirão Santa. Isabel.. Gi 100.000,00 Para reconstrução da estrada do LavradOsseccerceecsesescerecensases Para reconstrução das estradas des Povoadus S.Daningos-S.Setastião, Para reconstrução da ertrada da Chapadinha ao Córrego Fundo... veses Para reconstrução ds estrada de Alegria-PeAlegre-Ribeirgo.ccececess Para reconstrução da egtrada do Zé Pinto a Ponte do Galdinosececsee 15.000,00 20.000,00 40.000,00 50.000,00 80.000,00 Art? 2º À 1ei orçamentária de 1.959, consiguará dotações próprias para ocorrer as despesas decorrentes da presente leio Artº 5% Revogadas as disposições eu contrário, entrará a presente lei em vi- gor a rertir de I8 de Janeiro de 1,959, Cêmere Municipel de Paracatu, 80 de Outubro de 1.958.