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← Paracatu (MG)

norma nº 431/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1958
Date 1958-10-30
EmentaCONCEDE FAVORES FISCAIS.
native_id5047

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texto integral #

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Lei nº )13)
Gonçeds favores fiscais
O Póvod de Paracatu, por seus representantes, decreta eu promilgo a segui
leis É
Artº 19 Fica o Prefeito Mrmicipal de Paracatu, autorizado a entrar en acórdo |
os contribuintes em débito com a Prefeitura, para liquidação amigável das respectin
âfvidas, podendo restar é pagamento sem multa das dfvidas ativas até o dia 81 de D
tro do eorrante exercícios
Art 28 Revogades as disposições em contrário, entraré a presente lei en viga
data de cus publicação. É
Gêmsra Nunicipel de Pargcatu, 50 de Outubro de 1.959
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Secretário

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