| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1958 |
| Date | 1958-10-30 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 5047 |
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Lei nº )13) Gonçeds favores fiscais O Póvod de Paracatu, por seus representantes, decreta eu promilgo a segui leis É Artº 19 Fica o Prefeito Mrmicipal de Paracatu, autorizado a entrar en acórdo | os contribuintes em débito com a Prefeitura, para liquidação amigável das respectin âfvidas, podendo restar é pagamento sem multa das dfvidas ativas até o dia 81 de D tro do eorrante exercícios Art 28 Revogades as disposições em contrário, entraré a presente lei en viga data de cus publicação. É Gêmsra Nunicipel de Pargcatu, 50 de Outubro de 1.959 e ce meme mami em e riereacepe ra meo er cos tr a rate mera Presidente tara cem tm mera eai Secretário