| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1958 |
| Date | 1958-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO DE IMPOSTOS E VALORES DE IMÓVEIS. |
| native_id | 5048 |
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Lei nº W39- autoriza revisão ds impostos e valores de luóveise O Pôvo de Paracatu, per sous representantes, Cecreta e eu promulgo a seguinte Artê 1º Fica o Poder Execuiivo autorizado a proceder « revisão dos iupostor tribut pela municipalidade e ba: assin nos valores dos imóveis situados nos parfhetros x e suburtano da cidades. 3 1º Será oriada ima conissão encarregada de proceder á revisão geral, constituída dois funcionários, dois vereadores e da m construtor, namsade polo Sr, Profoito, se reunirê seo e rresidêrcia deste. 6 28 — A Conissão es reunirá sob a prosidâncta do Sr. Prefeito , em a maioria de membros , em prigsira convocação e osso não empareça nímero suficiente, será cony da para o dis seguinte, e Tunciondrá oc qualquer núnero, sendo válides as suas de beraçõeso hrtº 28 Revogadas as Gisposiçõos em contrário, entrará a presente lei em viga a £ tir de 1º de Janeiro de 1,959 Gâmara Municipal de Paracatu, 30 de Outubro de 1.958. Presidente Secretário