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← Paracatu (MG)

norma nº 433/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1958
Date 1958-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE MULTAS.
native_id5049

Documents (1)

texto integral #

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leinº N$3
DMepio sôbre multas
O Pivo de Paracatu, por seus remessentantos, dsorete e eu promulgo e seguinte
Arts 12. Ag multas coninadas nº lei nº 28 de 15 de março de 1.948 ( código do Posts
diárias, depósitos, deverão sor consideradas con o valor dez vezos maior aos valores!
critos em seus diversos artigos.
Art? 28 O Fiscal notificante terá 20% (vinte por cento) no valor às multa.
$ Único Esta porcentagem será rega ac notíficente, quando o notificendo efetumr o x
mento da multa»
Artº 58. Revogemese as disposições em contrário, entrando asta lei =: viga” na data
sua publicação.
Cêmara Municipal de Paracatu, 30 de Outubro de 1.958.
mea ama cama + rmamem um ema rermumano é eme irem mem co “a pretmm
Presidente
Secretário

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