| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5062 |
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LEI Nº ly Modifica redação do artigo 98 do Código de Postu- ras Municipais. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - O artigo 98 do Código de Posturas Municipais, lei nº 28 de 13 de Maio de 1.948, terá a seguinte redação: "arte 98: Toda e qualquer construçao, reforma e concerto dentro do perímetro urbano e suburbano, serê precedida do respectivo alvará de licença. $ 1º : Quando a obra a ser reformada so concertsds estiver fora do alinhamento a reforma ou con certo só será permitido com observação do alinhamento. 8 2º: Se a obra & ser reformada cu construida estiver sujeita a possivel desapropriação por interesse público não será psruitida à refcrza ou concerto. 8 32::A proibição constante dos $ 1º e 2º neo se estende à pintura da obra e neu a pequenos consertos nas instalações de água, esgoto e eletricidade. art. 2º - Revogadas as disnosições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação Camara Muáicipal de Paracatu, 2) de Fevereiro de 1.959. - cama Presidente de Camara Secretário.