| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
| native_id | 5064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 16 Dispoe sobre prorrogação de prazo para pagamento do imposto de Industrias e pro fissões. 0 Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pros mulgo a seguinte leis: art. 1º - Fica prorrogado até 10 de Abril do corrente exercici 0, O prazo para pagamento, com desconté dos impostos de indústrias e profissões, relativos ao corrente exercicios Arte 2º Entrará a presente lei em vigor na data de sua publie cação, Arte 3º » Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Paracatu, 19 de Março de 1.959. E Matar Ms [ Ce hor 2 Cc. Presidente da Camara % - ate TAM [Z